quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Bomba! Como Rosemary entrou com 25 milhões de euros em Portugal

BLOG DO GAROTINHO 3/12/2012

Para quem não leu o blog no domingo à noite, revelei aqui o esquema usado por Rosemary Noronha para levar 25 milhões de euros para Portugal, durante uma viagem em que acompanhou Lula. É uma bomba. O site Brasil 247 reproduziu o nosso artigo, que está logo abaixo. Ao longo do dia aguardem que falarem
os mais desse escândalo trazendo mais detalhes

Na nota anterior dei a pista sobre a existência de uma conta na cidade do Porto (Portugal), na agência central do Banco Espírito Santo, onde foram depositados no 25 milhões de euros. Imediatamente comecei a receber muitas ligações de jornalistas pedindo mais informações a respeito do assunto. Recorri à minha fonte que me deu mais detalhes esclarecedores de como tudo teria ocorrido. Vocês vão cair para trás.

Como já foi tornado público, Rosemary era portadora de passaporte diplomático, mas o que não foi revelado é que ela também era portadora autorização para transportar mala diplomática, livre de inspeção em qualquer alfândega do mundo, de acordo com a Convenção de Viena. Para quem não sabe esclareço que o termo "mala diplomática" não se refere específicamente a uma mala, pode ser um caixote ou outro volume.

Segundo a informação que recebi, Rosemary acompanhou Lula numa viagem a Portugal. Ao desembarcar foi obrigada a informar se a mala diplomática continha valores em espécie, o que é obrigatório pela legislação da Zona do Euro, mesmo que o volume não possa ser aberto.

Pasmem, Rose declarou então que havia na mala diplomática 25 milhões de euros. Ao ouvir o montante que estava na mala diplomática, por medida de segurança, as autoridades alfandegárias portuguesas resolveram sugerir que ela contratasse um carro-forte para o transporte.

A requisição do carro-forte está na declaração de desembarque da passageira Rosemary Noronha, e a quantia em dinheiro transportada em solo português registrada na alfândega da cidade do Porto, que exige uma declaração de bagagem de acordo com as leis internacionais. Está tudo nos arquivos da alfândega do Porto.

A agência central do Banco Espírito Santo na cidade do Porto já foi sondada sobre o assunto, mas a lei de sigilo bancário impede que seja dada qualquer informação. Porém a empresa que presta serviço de carros para transporte de valores também exige o pagamento por parte do depositário de um seguro de valores, devidamente identificado o beneficiário e o responsável pelo transporte do dinheiro.

Na apólice do seguro feito no Porto está escrito: "Responsável pelo transporte: Rosemary Noronha". E o beneficiário, o felizardo dono dos 25 milhões de euros, alguém imagina quem é? Será que ele não sabia? A coisa foi tão primária que até eu fico em dúvida se é possível tanta burrice.

Esses documentos estão arquivados na alfândega do aeroporto internacional Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto. O dinheiro está protegido pelo sigilo bancário, mas os demais documentos não são bancários, logo não estão sujeitos a sigilo. A apólice para transportar o dinheiro para o Banco Espírito Santo é pública, e basta que as autoridades do Ministério Público ou da Polícia Federal solicitem às autoridades portuguesas.

Este fato gravíssimo já é do conhecimento da alta cúpula do governo federal em Brasília, inclusive do ministro da Justiça. Agora as providências só precisam ser adotadas. É uma bomba de muitos megatons, que faz o Mensalão parecer bombinha de festa junina.

Em tempo: Pelo câmbio de sexta-feira, 25 milhões de euros correspondem a R$ 68 milhões.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Bater palmas em júri não é desacato, diz STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente de ter prestado falso testemunho.
O caso ocorreu em 2007. Na época, o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela morte de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que ligava os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma delegacia, afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os acusados.

Posteriormente, a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado por policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse no que considerou ser um falso testemunho.

Na opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha mudasse seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado. Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia problemas no processo, afirmou o advogado.

Após a manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram parar no 1º Distrito Policial de Guarulhos.

Posteriormente foi instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário público no exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do Código Penal. Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter que prestar serviço comunitário.

Silva ajuizou oito habeas corpus para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as palmas não caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo. Há situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso não pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do magistrado, afirma.

No STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou a atitude de Castro evidentemente deselegante. Mas entendeu que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o Ministério Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª Turma.
Autor: jornal Valor Econômico

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TJ/SP: preso não deve pagar por atraso na progressão do regime

Extraído de: Defensoria Pública do Piauí  - 23 horas atrás

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Ministério Público, contra decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Assis, Adugar Qurino do Nascimento Souza Júnior, que reconheceu o direito de um condenado que permaneceu preso indevidamente no regime mais gravoso (fechado) deveria ir para o regime aberto. Isso porque foi constatado pelo juízo de primeira instância que D.A.S.S. já deveria ir para o regime semiaberto em novembro de 2010, mas somente foi agraciado com o benefício em novembro de 2011.

Em sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Almeida observa que D.A.S.S. permaneceu em regime carcerário fechado por mais tempo do que o exigido por lei e já resgatara tempo de pena suficiente até para a progressão para o regime aberto. Mesmo assim, prossegue, não fora providenciada a transferência para o regime semiaberto, como determinado por sentença do juízo da execução pena.

Para a desembargadora, não se coloca em dúvida que o sistema progressivo é adotado para o cumprimento da pena privativa de liberdade: regime fechado, semiaberto e aberto, no ordenamento brasileiro. No entanto, continua a magistrada, o período que o condenado permaneceu indevidamente no regime mais gravoso, deve ser computado e considerado na escolha do regime subsequente para o cumprimento da pena definitiva. Mantém-se, assim, intocada a progressão para o regime aberto. Não representou, no caso presente, progressão por saltos, finalizou.

BRASIL. TJ/SP | Notícias. 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Angélica de Almeida. Disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx/Id=16536. Acesso em 07 de dez. 2012.

Fonte: Atualidades do Direito

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Câmara facilita infiltração policial em quadrilha


Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

por Edson Sardinha e Eduardo Militão | 05/12/2012 17:52

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado. A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição. Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse. Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados Falta de regras atrapalha investigação de criminosos.

Polêmica

A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil. Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas. “É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

Convenção de Palermo

O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos. O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão. Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado. Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

O QUE DIZ A LEI Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.

2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.

3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.

4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.

5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.

6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas.

Rejeitado pedido de urgência em projeto contra prova da OAB


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (4/12), o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.154/11, que prevê o fim da exigência de aprovação no Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. O pedido de urgência foi rejeitado por 233 votos contra 145. Seis deputados se abstiveram. 

O autor do projeto de lei é o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou a proposta e passou a defender a extinção da prova aplicada pela OAB depois que entidades da advocacia manifestaram descontentamento com a indicação do parlamentar para a relatoria do projeto do novo Código de Processo Civil. Na ocasião, a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros reivindicaram que o posto deveria ser ocupado por alguém de notável saber jurídico. O deputado Eduardo Cunha, que é economista, foi tirado da relatoria.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Do UOL, em São Paulo

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.

"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.
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O consumidor nem sempre tem razão

 TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias 
 
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Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).

"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.

Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem

Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo

Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Os 10 grandes vacilos cometidos pelos candidatos na prova da 1ª fase da OAB

Existem três grandes causas por detrás de uma reprovação no Exame da OAB:

1 – O candidato não estudou ou estudou o insuficiente;
2 – A banca pisa na bola;
3 – O candidato comete um vacilo e fica pelo caminho.

Não estudar o suficiente poderia até ser considerado um vacilo, e em muitos casos é. Mas também pode ser fruto do uso de técnicas equivocadas de estudo ou das próprias limitações de tempo do candidato. Há uma série causas por detrás de uma reprovação e jogar a insuficiência dos estudos no rol dos vacilos pode ser, de alguma forma, uma injustiça.

Por sua vez, em todas as edições do Exame os candidatos atribuem a culpa da reprovação na banca. Na 2ª fase, em várias oportunidades isso é uma verdade, e na 1ª, com alguns erros de gabarito, também pode ser, mas em uma escala bem menor.

E, por fim, nós temos os vacilos “strictu sensu“, as comidas de mosca, bobeadas, derrapagens ou autossabotagem.

É aquele momento em que o candidato pisa na jaca e estraga todo o sério trabalho de estudo ao longo dos últimos meses.

Não basta só estudar, tem de ficar LIGADOMuitos ficam pelo caminho por errarem, e errarem feio.
Ao término de toda prova objetiva começa a romaria de lamentações em torno das pequenas falhas que comprometem todo o trabalho. Vamos elencá-las para que vocês, jovens e sabidos, não fiquem depois chorando pelos cantos.

Vamos lá:

1 – Não conseguir transcrever as alternativas no caderno de resposta
Desde já botem em suas cabeças: a prova NÃO dura 5 horas!!
Ela dura 4 horas e 20 minutos.
 Reservem, independentemente do desempenho durante a aplicação da prova, 40 minutos para transcreverem as alternativas escolhidas para a folha de resposta. Fazer isso com calma, visando exatamente evitar os erros, exige tempo.
Trata-se de uma estratégia e exige autodisciplina. Não interessa se você avançou muito ou pouco na prova, reserve 40 minutos para transcrever as respostas.
Se vocês passarem as respostas em um lapso temporal menor, ótimo, terão tempo para continuar naquilo que está faltando. Do contrário, melhor ainda, conseguiu passar para a folha o que conseguiu resolver.
Ser reprovado por não passar todas as resposta para a folha é castigo!

2 – Trocar a ordem das respostas
Existem duas formas do candidato errar aqui. A primeira ele coloca a alternativa certa na questão errada, e a segunda ele erra a alternativa na mesma questão, trocando A por B, por exemplo.
Em ambas, ele perde o ponto.
Há casos do candidato errar uma sequência inteira de questões por ter errado somente uma. Pode parecer incrível, mas acontece.
E depois de marcado, meus amigos, um abraço. Remarcar gera a anulação da questão.
Na hora da transcrição na folha de resposta prestem atenção, confiram o número da questão da prova com o número da questão da folha e marquem com convicção a alternativa correta.
Dica: levem duas canetas. A caneta sobressalente não só vira reserva técnica no caso da caneta titular falhar como pode perfeitamente funcionar como régua na hora da transcrição, evitando confusões.

3 – Escolher uma alternativa e depois trocar por outra
 Me divirto com essa dica.
No exame passado dei essa orientação na véspera da prova. Na segunda-feira recebi uns 6 e-mails de candidatos relatando esse problema: haviam escolhido uma questão entre duas (típico caso de dúvida na prova), escolheram uma alternativa e depois, meditando melhor, resolveram trocar. Resultado: perderam o ponto, pois a 1ª escolha era a correta.
E me divirto com essa dica porque ela não tem nenhuma resposta lógica para existir. Não faço a menor ideia do porquê deste fato, mas que acontece, não tenham dúvidas: a 1ª escolha é sempre a correta.
No caso de dúvida, fiquem com a 1ª escolha, sempre!

4 – Chegar atrasado no local de prova
Em umas 4 edições do Exame eu fiquei do lado de fora do local de prova após o fechamento dos portões, aqui em Brasília. Não tem erro! Sempre chegam os retardatários, e todos ficam consternados por perderem o horário.
Na boa! Os portões fecham às 14h…tem desculpa perder o horário?
Não, né?
Isso se chama displicência. Pior, desperdício de tempo, esforço e dinheiro.
Na véspera da prova deixem tudo pronto e saiam com antecedência. Saiam de casa em cheguem cedo ao local de prova. Imprevistos acontecem e ter tempo para resolvê-los pode salvar a pátria, e salvá-lo de uma imenso aborrecimento.
E ainda vão ter de se explicar em casa…

5 – Ausência de controle emocional
Já escrevi muito sobre isso e escreverei mais, por certo. O nervosismo faz parte do Exame de Ordem e muitos candidatos, MUITOS candidatos sucumbem diante dele.
Muitos candidatos…
E isso é um vacilo.
E é porque vocês candidatos já são adultos, já passaram por sei-lá quantas provas, já passaram por uma universidade, têm curso superior e escolheram uma profissão que exige exposição e submete ao confronto.
A prova existe, tem de ser feita e ponto final. Controlem o emocional, de uma forma ou de outra, e enfrentem o desafio de frente, sem frescuras e sem fantasias.
A prova é difícil mas é plenamente superável. Aproximadamente 46% dos candidatos passam na 1ª fase. Não é assim tão difícil e vocês podem perfeitamente entrar no lado certo das estatísticas.
Eliminem os medos e vão em frente!

6 – Achar que só o cursinho resolve
O cursinho é bom? É!
O professor é bacana? Sim!
Vou ser aprovado? Quem sabe?
Cursinhos preparatórios para a OAB proliferam por aí, e proliferam em função da demanda: os estudantes e bacharéis querem fazer um por conta das dificuldades e especificidades do Exame de Ordem.
Mas só frequentar o cursinho não basta, é preciso estudar por conta própria também. O examinando que se ilude achando que o professor ou o curso são o máximo corre o sério risco de reprovar. Leiam a doutrina, resolvam exercício, façam simulados, exercitem a mente.
Uma só fonte de estudo não é o suficiente para a provação. Pode ser para um ou para outro, mas em regra não é.
Cursinho é bom, orienta e ajuda, mas nenhum, sozinho, representa a salvação da lavoura.

7 – Achar que 40 é 80
Adágio do Exame de Ordem: quem faz 40 passa do mesmo jeito de quem faz 80 pontos.
É verdade!
Mas estudar e projetar fazer apenas 40 pontos não costuma dar certo.
Estudem para tirar uma pontuação elevada dentro de suas condições de preparação. Em regra, quando um candidato faz um simulado sério (sexta-feira teremos o nosso) e consegue acertar mais de 46 pontos em todas as oportunidades, ele passa na primeira fase.
Ninguém estuda para acertar 40 pontos e acerta efetivamente os 40: o fator erro sempre está presente. Não digo para estudar tudo, ainda mais com o pouco tempo de hoje até a prova, mas estudem visando atingir 50 ou 60 pontos, no mínimo. Deem uma margem para os inevitáveis erros em suas projeções de resultado.
Nunca estude, ou trabalhe, pensando no limite, mas sim em extrapolá-lo.

8 – Prestar atenção nos outros
Vocês estão lá, fazendo a sua prova, e de repente dão uma olhadinha para o lado: o outro candidato já está preenchendo a folha de resposta.
Vocês se desesperam, acham que algo está errado e resolvem copiá-lo.
Não façam isso…
Durante a prova só existem dois focos de atenção: a prova e o aviso de tempo no quadro.
Só isso. Nada além disso. Ignorem o que os outros candidatos estão fazendo e sigam a estratégia que vocês montaram. Aliás, leiam a dica abaixo!

9 – Não adotar uma estratégia
Ir para a prova sem uma estratégia, um roteiro, é a maior VACILO a ser cometido por um candidato.
Há muito tempo escrevo sobre a estratégia a ser usada na prova, e tenho a mais absoluta convicção de que uma boa estratégia (seja ela qual for) potencializa as probabilidades de sucesso.
Não vou escrever agora sobre uma estratégia em específico mas já projetem em suas mentes a necessidade de uma e como implementá-la.
Uma estratégia otimiza o tempo, potencializa o desempenho e evita MUITOS dos vacilos acima descritos.
Adotem uma estratégia. Vocês vão, com certeza, precisar.

10 – Chutar
Até um tempo atrás dava para chutar seguindo determinada metodologia. Isso porque havia uma divisão equânime entre o número de alternativas na prova: 20 letras A, B, C e D.
A partir daí ficava fácil estabelecer um sistema de chute.
Ficava…
A FGV percebeu isto e mudou a lógica da distribuição das letras, retirando a isonomia entre elas.
Em suma, não dá para chutar.
Ademais, o Direito e seus ramos têm sempre uma lógica, e é esta lógica que o candidato deve seguir. Quem já resolveu várias questões sabe que, em regra, duas alternativas são muito improváveis, restando duas com uma maior probabilidade de serem as corretas. É avaliando estas duas alternativas, com um olho na lógica jurídica, que o candidato irá fazer sua escolha.
Vamos ser sinceros: em algum momento o chute será convocado para dar sua participação. É quase inevitável. Mas priorizem o raciocínio e a lógica que o resultado tende a ser muito mais eficiente.

 Por Maurício Gieseler

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Barbosa assume, e Supremo terá hoje seu primeiro presidente negro


O Supremo Tribunal Federal terá hoje o primeiro presidente negro de sua história com a posse do ministro Joaquim Barbosa, 58. No tribunal desde 2003, quando foi indicado pelo ex-presidente Lula, ele será o 44º presidente do tribunal e ocupará o posto até novembro de 2014.

Barbosa ganhou notoriedade como relator do mensalão, cujo julgamento, o maior já realizado pelo tribunal, já dura mais de três meses.

Desde ontem, ele acumula a relatoria do processo e a presidência da corte, que assumiu interinamente desde sexta-feira, quando Carlos Ayres Britto formalizou sua aposentadoria compulsória.

Mais de 2.000 pessoas, entre elas artistas, foram convidadas para a cerimônia de posse, que terá discursos do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, do procurador-geral, Roberto Gurgel, do ministro do Supremo Luiz Fux e do próprio Barbosa.

Em seu pronunciamento, ele apresentará as prioridades de sua presidência, como, por exemplo, o foco em "grandes questões" e os julgamentos dos chamados recursos com repercussão geral, mecanismo que permite ao STF escolher um caso específico que terá efeito em outros processos semelhantes.

Após a cerimônia, na sede do tribunal, Barbosa será homenageado pelas associações representativas dos magistrados, que organizaram uma festa para ele e o ministro Ricardo Lewandowski, o vice-presidente da corte, em uma casa de eventos.

Barbosa nasceu em Paracatu (MG), filho de uma faxineira e de um caminhoneiro. Sempre gostou de estudar, atividade que dividia com o futebol. Mudou-se para Brasília, onde cursou o ensino médio, em uma escola pública, e a faculdade de direito, na Universidade de Brasília.

Na UnB, fez mestrado. Depois disso, obteve o título de doutor em direito público pela Universidade de Paris 2.

Antes de ir para o STF, foi por quase 20 anos integrante do Ministério Público Federal em Brasília e no Rio.
Barbosa também foi consultor jurídico do Ministério da Saúde, no governo Sarney, e, no fim dos anos 70, oficial de chancelaria do Ministério de Relações Exteriores, quando trabalhou na Embaixada do Brasil na Finlândia.

O presidente da AMMP, Nedens Ulisses, está em Brasília para participar da posse, representando os membros do Ministério Público de Minas Gerais.(Folha de S. Paulo)

Aprovada a PEC que restringe poder de investigação do MP


Emenda ainda precisa passar duas vezes pela Câmara e pelo Senado

BRASÍLIA - Por 14 votos a dois, foi aprovada nesta quarta-feira numa comissão especial do Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá às polícias o direito privativo de atuar em investigações criminais, retirando do Ministério Público o poder de apurar crimes. Os deputados da comissão não mantiveram, nem mesmo, a exceção para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas, aberta pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Para ser promulgada, a emenda terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 votos, e depois no Senado. 

O relatório de Trad dizia que o Ministério Público poderia atuar, "em caráter subsidiário" em investigações conduzidas pela polícia de crimes cometidos pelos próprios agentes públicos, contra a administração pública e crimes envolvendo organização criminosa. Trad enfatizou que seu parecer desagradava tanto representantes da polícia quanto do Ministério Público e beneficiava a sociedade. Mas não convenceu os colegas. 

Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Viera da Cunha defendeu que a comissão aguardasse o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda, mas também foi voto vencido. 

Desde a semana passada, o presidente da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenta votar o projeto. No início da tarde de nesta quarta-feira ele conseguiu mobilizar os deputados. Dispostos a evitar a votação, Vieira da Cunha (PDT-RS) e o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) conseguiram impedi-la num primeiro momento, mas à noite, em seis minutos, Faria de Sá retomou a sessão e aprovou o relatório de Fábio Trad. Em seguida, simbolicamente, foi aprovado o destaque que modificou o relatório e inviabiliza que o MP possa fazer qualquer investigação. 

- Ninguém questiona a importância do MP, mas cabe à polícia fazer a investigação. A investigação do MP não tem prazo, não tem controle. Os abusos são mais regra do que exceção - disse Bernardo Vasconcellos (PR-MG), autor do destaque que modificou o relatório de Trad. 

Para Molon, o resultado final, com a retirada do artigo que permitia a investigação conjunta da polícia e do Ministério Público em alguns tipos de crime, ficou bem pior: 

- Em vez de ampliar o poder de investigação, a comissão especial limitou. Quem perde é a sociedade.
Representantes de associações dos delegados atuaram para garantir o quórum na comissão, pedindo a presença de deputados na sessão no final da tarde. A Associação dos Delegados de Política do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF, apoiava o texto original. 

- O Ministério Público continua com poder de requisitar diligências. E se o delegado prevaricar e não investigar, o MP pode denunciar - disse o vice-presidente da Adepol, Benito Tiezzi. 

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Alexandre Camanho, acredita que o plenário da Câmara vai reverter a decisão da comissão especial: 

- O poder de investigação do MP deve ser irrestrito. Essa comissão foi majoritariamente composta por delegados, vejo engajamento corporativo. É um ambiente artificial. O plenário da Câmara terá visão diferente. 

Fonte:Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DECISÃO DO STJ

19/11/2012 - 08h05

Juiz não pode alterar enquadramento penal ao receber a denúncia
O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia.

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do artigo 1º, inciso I, da mesma Lei 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos.

“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz.

Novo enquadramento

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial.

O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime.

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu.

Condições da ação

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória.

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi.

“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro.

Inércia da Justiça

Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atidude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas.

Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”.

O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação.

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias.

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois.

O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Senado aprova mudança processual que pode reduzir lotação de presídios

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará 

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (07/11) o PLC 93/12, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado. 

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a mudança aprovada no CPP facilitará o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Ressaltou que esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no Ministério da Justiça. 

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao Congresso pelo Poder Executivo - o Ministério da Justiça argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça. 

O projeto segue para sanção presidencial. 

Confira a íntegra do Projeto e do Parecer aprovado.
Autor: Conamp

sábado, 13 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher



Embora a Lei Maria da Penha tenha o objetivo de impedir a violência contra a mulher no espaço doméstico, o aumento de pena introduzido na Lei Penal, também pode ser aplicado em situações que a vítima de agressão seja homem. O entendimento foi dado pelos ministros da Quinta Turma, responsável por matérias de direito penal, no Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.
No recurso, a defesa do filho sustentou que, antes, a violência doméstica era tida como crime menos ofensivo, passível de pena mais branda, e por isso a incidência trazida pela Lei Maria da Penha deve ser aplicada apenas em casos de violência contra mulheres. 

Ao negar o recurso, ministro Jorge Mussi, afirmou que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para proteger as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones



O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constrangido, o advogado Marcos Freire, do JCMB Consultores Advogados, ficou sem saber como responder à pergunta do relator do caso que acompanhava no Conselho de Contribuintes mineiro. "Afinal, se a sessão era pública, o que ele poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?", indaga. Ele resolveu gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente.

O advogado Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal. "Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que tem prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas lançado na internet pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Antonio Ruiz Filho, afirma que não há nenhum caso em discussão na comissão que trate do assunto, mas que, a princípio, não há nada que impeça o advogado de utilizar esses aparelhos para fazer consultas processuais durante uma audiência. "Já vi advogados usando tablets em substituição ao papel para fazer a defesa de seus clientes na área criminal", diz.

Não há, porém, nenhuma disciplina a respeito, segundo Ruiz Filho. Somente a gravação de audiências já é permitida. Está prevista no artigo 417 do Código de Processo Civil (CPC). Mas se houver problemas, afirma o presidente, os advogados podem entrar com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB de sua região, para que se avalie o caso concreto.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso."

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, do Ulisses Sousa Advogados Associados, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos.

Adriana Aguiar - De São Paulo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

SOMOS NOTÍCIA LÁ FORA - Alarme Cresce em São Paulo com mais policiais sendo assassinados

Alarm Grows in São Paulo as More Police Officers Are Murdered

Eduardo Anizelli/Folhapress
Policemen stood near the body of a gunman on Saturday after the murder of an off-duty officer. More than 70 police officers have been killed in São Paulo this year.
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Published: October 2, 2012
SÃO PAULO, Brazil — The sun had just begun to rise here one morning in September as André Peres de Carvalho, an officer in a special-operations police squad, prepared to leave his home. Two masked gunmen lurking outside the door did their work quickly, killing him before disappearing by motorcycle into the crazy quilt of São Paulo’s sprawl.

Yasuyoshi Chiba/Agence France-Presse — Getty Images
A military police officer checks inside a car during an operation in Sao Paulo, Brazil last week.
He was one of more than 70 police officers killed this year in São Paulo, Brazil’s largest and most powerful state. The sharp increase in murders of police officers, up almost 40 percent since last year, has raised fears of a resurgence of the First Capital Command, a criminal organization that carried out a harrowing four-day uprising here in 2006 during which almost 200 people were killed.
São Paulo officials have tried to play down the suspected role of the criminal group in this year’s police killings, calling it a violent reaction by a variety of criminals to tougher policing strategies. But security analysts and some members of São Paulo’s own state police force have characterized the killings as deliberate reprisals by the gang, commonly referred to as the P.C.C., or Primeiro Comando da Capital in Portuguese.
“We’re witnessing a low-intensity war unfold between police units and Brazil’s most powerful criminal organization,” said Camila Nunes Dias, a sociologist who specializes in the P.C.C. at the University of São Paulo’s Center for Violence Studies. “The retaliatory nature of this conflict shows that it can endure for some time to come.”
Whoever is responsible, the sharp rise in killings of law enforcement officers reflects the precariousness of major gains made over the last decade in curbing violent crime in São Paulo. While the state is still safer than it once was, it has struggled anew this year with a crime wave, including climbing rates of homicides, rapes and armed robberies, called arrastões, in which teams of thieves assault upscale restaurants and apartment complexes.
The police officer killings have largely unfolded in the metropolitan area of São Paulo, in which about 20 million of the state’s 40 million people live. Some of the killings involved police officers who were reacting to armed robberies, and some of the victims were recently retired officers. But dozens of the deaths are thought to be execution-style murders.
The sheer scale of the killings has unnerved many here. By comparison, there were 56felonious killings of law enforcement officers in 2010 in the entire United States, which has a population of about 314 million.
The fact that so many officers have been killed in this one state has focused new attention on the P.C.C., which emerged in 1993 in São Paulo’s overcrowded prisons, partly in response to the state’s disastrous handling of a 1992 prison uprising in which security forces killed 111 prisoners at a penitentiary complex called Carandiru.
The P.C.C. stunned São Paulo in 2006 when it coordinated its fierce outbreak of violence, in which police officers were also targeted for execution. Since then, the P.C.C. has maintained a lower profile while focusing on its drug trafficking operations.
São Paulo officials claim that no reliable evidence has yet to emerge connecting the P.C.C. to this year’s surge in police officer killings. But other spheres of government appear to have a different take. According to a prominent newspaper here, the federal government’s Brazilian Intelligence Agency, or ABIN, prepared an analysis expressing concern over the potential for police killings by P.C.C. to intensify, drawing a sharp rebuke from Antonio Ferreira Pinto, São Paulo’s secretary of public security.
“The ABIN has no expertise in this area of intelligence,” Mr. Ferreira Pinto said in an interview. He acknowledged that the P.C.C. remained a potent criminal force but contended that other drug trafficking groups were largely responsible for the police officer killings, including relatively obscure “marginais,” or delinquents. Of the P.C.C., he said, “They are more worried about narcotics trafficking than confronting the state.”
The federal intelligence agency declined to comment. The P.C.C.’s mere existence is a highly sensitive issue in Brazil, especially here in the nation’s richest state, highlighting a security challenge rooted in its own prison system. According to investigative news reports, P.C.C. leaders have continued to operate out of prisons, issuing directives by cellphone and exchanging information via pen drives and cellphone memory chips smuggled behind prison walls.
Altogether, the organization has more than 1,300 operatives throughout São Paulo who are expected to pay monthly dues, according to a report this month by the newspaper Folha de São Paulo based on police documents. In exchange, the group pays for legal fees and provides a monthly allowance for an operative’s family in case of arrest or imprisonment.
Similar to the efficiency goals of private companies, the organization also sets detailed targets for its operatives in drug trafficking operations, while also expanding its reach into money laundering. Herbert Teixeira Mendes, a public prosecutor who has scrutinized the P.C.C. for more than a decade, has been quoted as likening its business structure to “franchising.”
A turning point in the P.C.C.’s profile seemed to come in May, when three police officers with Rota, a feared elite special operations squad within São Paulo’s state police force, were arrested after a witness described their torture of a suspected P.C.C. operative. That episode resulted in the killing of the torture victim, along with five other men believed to belong to the P.C.C.
Evidence of extrajudicial executions in separate episodes has long opened the police here to criticism from human rights groups. But the P.C.C. is nothing if not brutal itself.
In its apparent thirst for revenge, possibly in connection to the episodes like the one involving torture in May, the group has directed operatives to closely observe police officers before carrying out executions when they are off duty, sometimes in front of their own families, according to televised testimony by one frightened police officer.
Killings on both sides have shot up in recent weeks. Eight men believed to be working for the P.C.C. were killed in September by officers from Rota. Graham Denyer Willis, a scholar at the Massachusetts Institute of Technology who studies police violence and the P.C.C. in Brazil, described the police unit “like a SWAT team, only much less disciplined.”
None of the 40 officers from Rota involved in the episode, which the authorities described as a confrontation, were injured that day. But with eerie precision, Rota lost one of its men just two weeks later, when Mr. Peres de Carvalho, the off-duty member of the elite squad, was shot at dawn on Sept. 27.
His assailants, like those in dozens of other unsolved killings this year of police officers in São Paulo, remain at large.
TRADUÇÃO
 Alarme Cresce em São Paulo com mais policiais sendo assassinados
Eduardo Anizelli / Folhapress
Policiais estavam perto do corpo de um homem armado no sábado, após o assassinato de um oficial de folga. Mais de 70 policiais foram mortos em São Paulo este ano.Por SIMON ROMEROPublicado: 02 de outubro de 2012
  

SÃO PAULO, Brasil - O sol tinha acabado de começar a subir aqui uma manhã de setembro como André Peres de Carvalho, um oficial em um esquadrão da polícia de operações especiais, preparados para sair de casa. Dois homens armados e mascarados à espreita do lado de fora fez o seu trabalho rapidamente, matando-o antes de desaparecer por motocicleta na colcha de retalhos de expansão de São Paulo. 
Um policial militar foi assassinado dentro de um carro durante uma operação em São Paulo, Brasil, na semana passada.
Ele foi um dos mais de 70 policiais mortos este ano em São Paulo, o estado maior e mais poderoso do Brasil. O forte aumento nos casos de assassinatos de policiais, até quase 40 por cento desde o ano passado, levantou temores de um ressurgimento do Primeiro Comando da Capital, uma organização criminosa que realizou um levantamento de quatro dias angustiante aqui em 2006, durante o qual cerca de 200 pessoas foram mortos.
Funcionários de São Paulo tem tentado desvalorizar o papel suspeita do grupo criminoso em assassinatos deste ano policiais, chamando-o de uma reação violenta por uma variedade de criminosos para mais duras estratégias de policiamento. Mas analistas de segurança e alguns membros da própria força de São Paulo, estado policial têm caracterizado as mortes como represália deliberadas pela quadrilha, comumente referido como o PCC, ou Primeiro Comando da Capital em Português.
"Estamos testemunhando uma guerra de baixa intensidade se desdobrar entre unidades policiais e mais poderosa organização criminosa do Brasil", disse Camila Nunes Dias, sociólogo especializado no PCC da Universidade de São Paulo Centro de Estudos de Violência. "A natureza de retaliação deste conflito mostra que pode perdurar por algum tempo."
Quem é o responsável, a forte subida dos assassinatos de policiais reflete a precariedade de maiores ganhos feitos durante a última década no combate a criminalidade violenta em São Paulo. Enquanto o Estado ainda é mais seguro do que era antes, ele tem lutado novamente este ano com uma onda de crimes, incluindo taxas de escalada de homicídios, estupros e assaltos à mão armada, chamado arrastões, em que as equipes de restaurantes ladrões de assalto e complexos de apartamentos de luxo.
Os assassinatos de oficiais de polícia foram amplamente desdobrada na região metropolitana de São Paulo, em que cerca de 20 milhões do Estado 40 milhões de pessoas vivem. Alguns dos assassinatos policiais envolvidos que estavam reagindo a assaltos à mão armada, e algumas das vítimas foram recentemente se aposentou oficiais. Mas dezenas de mortes são pensados ​​para ser a execução de estilo assassinatos.
A escala dos assassinatos tem enervado muitos aqui. Por comparação, houve assassinatos 56felonious de policiais em 2010 em todos os Estados Unidos, que tem uma população de cerca de 314 milhões.
O fato de que os oficiais tantos foram mortos neste estado um tem focado nova atenção sobre o PCC, que surgiu em 1993 em prisões superlotadas de São Paulo, em parte em resposta à manipulação desastrosa do estado de um levante prisão de 1992 em que as forças de segurança mataram 111 prisioneiros de um complexo penitenciário Carandiru chamado.
O P.C.C. atordoado São Paulo em 2006, quando coordenou seu feroz surto de violência, em que policiais também foram alvo de execução. Desde então, a P.C.C. tem mantido um perfil mais baixo enquanto se concentra em suas operações de tráfico de drogas.
Funcionários de São Paulo afirmam que há evidências de confiança ainda está para surgir ligar o PCC a surgir este ano em assassinatos de oficiais de polícia. Mas outras esferas de governo parecem ter uma pegada diferente. De acordo com um jornal de destaque aqui, Agência do governo federal Brasileira de Inteligência, Abin ou, preparou uma preocupação análise expressar sobre o potencial de assassinatos cometidos pela polícia pelo PCC intensificar, atraindo uma forte reação de Antonio Ferreira Pinto, secretário paulista de segurança pública.
"A Abin não tem experiência na área de inteligência", disse Ferreira Pinto, disse em uma entrevista. Ele reconheceu que o P.C.C. permaneceu uma força potente criminal, mas sustentou que grupos de traficantes de outras drogas foram os principais responsáveis ​​pelas mortes Polícia, incluindo relativamente obscuras "marginais", ou delinqüentes. Do PCC, ele disse: "Eles estão mais preocupados com o tráfico de drogas de confrontar o Estado."
A agência de inteligência federal se recusou a comentar. Mera existência do PCC é uma questão altamente sensível no Brasil, especialmente aqui no estado mais rico do país, com destaque para um desafio de segurança enraizada em seu sistema própria prisão. De acordo com reportagens investigativas, P.C.C. líderes continuaram a operar fora das prisões, a emissão de directivas por celular e intercâmbio de informações através de pen drives e chips de memória de celulares contrabandeados para trás dos muros da prisão.
Ao todo, a organização tem mais de 1.300 agentes em todo São Paulo que são esperados para pagar dívidas mensais, de acordo com um relatório divulgado neste mês pelo jornal Folha de São Paulo com base em documentos da polícia. Em troca, o grupo paga de honorários advocatícios e oferece um subsídio mensal para a família um agente, em caso de detenção ou prisão.
Semelhante às metas de eficiência das empresas privadas, a organização também estabelece metas detalhadas para seus agentes em operações de tráfico de drogas, ao mesmo tempo, expandindo seu alcance em lavagem de dinheiro. Herbert Teixeira Mendes, um promotor público, que analisou o PCC por mais de uma década, foi citado como comparando sua estrutura de negócios para "franchising".
Um ponto de viragem no perfil do PCC parecia vir em maio, quando três policiais com Rota, um temido esquadrão de elite de operações especiais no âmbito da polícia do estado de São Paulo vigor, foram presos depois que uma testemunha descreveu a tortura de um suspeito PCC operatório. Esse episódio resultou na morte da vítima de tortura, juntamente com outros cinco homens que se acredita pertencer ao PCC
Evidência de execuções extrajudiciais em episódios separados há muito tempo abriu a polícia aqui para críticas de grupos de direitos humanos. Mas a P.C.C. é nada se não brutal si.
Na sua sede de vingança aparente, possivelmente em conexão com os episódios como o que envolveu tortura, em maio, o grupo dirigiu agentes para observar de perto os policiais antes de realizar execuções quando estão fora de serviço, às vezes na frente de suas próprias famílias, de acordo com o testemunho televisionado por um policial assustado.
Mortes de ambos os lados dispararam nas últimas semanas. Oito homens acreditavam estar trabalhando para a P.C.C. foram mortos em setembro por agentes da Rota. Graham Denyer Willis, um estudioso do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, que estuda a violência policial eo PCC no Brasil, descreveu a unidade policial "como uma equipe da SWAT, só que muito menos disciplinada."
Nenhum dos 40 oficiais da Rota envolvidos no episódio, o que as autoridades descreveram como um confronto, ficaram feridos naquele dia. Mas com precisão misteriosa, Rota perdeu um de seus homens, apenas duas semanas depois, quando o Sr. Peres de Carvalho, membro de folga do pelotão de elite, foi baleado na madrugada do dia 27 de setembro.
Seus agressores, como os de outras dezenas de assassinatos não resolvidos este ano de policiais em São Paulo, continuam foragidos.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TSE reitera que Lei da Ficha Limpa se estende a várias categorias profissionais


Renata Giraldi

Repórter da Agência Brasil 

Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais. 

Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar. 

Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ética. 

Os oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo. 

Edição: Graça Adjuto

Promotor agride advogado em plenário de Júri



Mas uma vez, venho mostrar os calos que sofrem os colegas advogados na intenção de praticar sua atividade profissional, resguardada nos termos do artigo 268 do CPP "jus postulandi". Momento em que vê sua integridade moral e posteriormente a física sendo lesada pelo representante do Ministério Público. Uma vergonha, mas eles acham que são o quarto poder estatal, infelizmente...

Precisamos que o Judiciário funcione dentro da legalidade e não admita que absurdos como este ocorram...

terça-feira, 2 de outubro de 2012

STJ unifica jurisprudência e diz que qualquer estupro é hediondo

DE BRASÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência para considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão vale para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei unificou os dois tipos e acabou com a divergência. 

Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes hediondos apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais resultassem lesão corporal grave ou morte. 

O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto. Além disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a ser cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da pena para progredir de regime --o criminoso comum deve cumprir 1/6. 

Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto, quanto aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo julgados no STJ. 

Na quarta, o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia que um acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime hediondo. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os recursos que forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução.