Mas uma vez, venho mostrar os calos que sofrem os colegas advogados na intenção de praticar sua atividade profissional, resguardada nos termos do artigo 268 do CPP "jus postulandi". Momento em que vê sua integridade moral e posteriormente a física sendo lesada pelo representante do Ministério Público. Uma vergonha, mas eles acham que são o quarto poder estatal, infelizmente...
Precisamos que o Judiciário funcione dentro da legalidade e não admita que absurdos como este ocorram...
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