sábado, 13 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher



Embora a Lei Maria da Penha tenha o objetivo de impedir a violência contra a mulher no espaço doméstico, o aumento de pena introduzido na Lei Penal, também pode ser aplicado em situações que a vítima de agressão seja homem. O entendimento foi dado pelos ministros da Quinta Turma, responsável por matérias de direito penal, no Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.
No recurso, a defesa do filho sustentou que, antes, a violência doméstica era tida como crime menos ofensivo, passível de pena mais branda, e por isso a incidência trazida pela Lei Maria da Penha deve ser aplicada apenas em casos de violência contra mulheres. 

Ao negar o recurso, ministro Jorge Mussi, afirmou que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para proteger as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”. 

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