terça-feira, 10 de julho de 2012

Policial torturada por traficantes comanda pacificação das favelas no Rio

Policial torturada por traficantes comanda pacificação das favelas no Rio 

A major Pricilla de Oliveira Azevedo (dir.), a primeira mulher a comandar uma UPP no Rio, foi homenageada pela primeira-dama norte-americana Michelle Obama em março deste ano

  • A major Pricilla de Oliveira Azevedo (dir.), a primeira mulher a comandar uma UPP no Rio, foi homenageada pela primeira-dama norte-americana Michelle Obama em março deste ano
Ela foi capturada e torturada em uma favela há cinco anos, mas hoje Priscilla de Oliveira Azevedo, uma policial de 34 anos, comanda as novas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), que tentam trazer de volta a paz em dezenas de favelas do Rio de Janeiro.

Foi ela quem estava no comando na primeira ocupação, em novembro de 2008, a do morro Dona Marta, reconquistado pela polícia após trinta anos de domínio por traficantes de drogas. Era a única mulher na operação e comandou 126 homens.

Atualmente, ela coordena as 25 UPPs instaladas em 144 favelas, e que contam com 5.500 policiais. Esta estratégia de ocupação foi lançada em 2008 pelo governador do Rio para melhorar a segurança na cidade antes da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.

"Conseguimos transformar lugares temidos pelos moradores e visitantes em áreas turísticas", declarou Priscilla de Oliveira à AFP no topo do morro da Providência onde, no final do século XIX, nasceu a primeira favela na cidade.

Em março, a jovem mulher recebeu em Washington o Prêmio Internacional "Mulheres de Coragem" das mãos da secretária de Estado Hillary Clinton e da primeira-dama, Michelle Obama.

"Minha maior vitória foi mostrar que nas favelas do Rio, ao contrário da crença de muitas pessoas e da polícia, a maioria dos moradores são trabalhadores, pessoas honestas", disse.

A parte mais difícil, segundo ela, era ganhar a confiança das pessoas com esta nova polícia. O Dona Marta foi temporariamente ocupado em 1991 por um batalhão de elite da polícia, mas quando os traficantes recuperaram o controle, assassinaram todos aqueles que eles consideraram informantes.

Não há ilicitude no plágio de petição inicial



Julgado de 2002 do STJ definiu que "por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária".

"A própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. O dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria".

(Paulo Sérgio Lacerda Beirão, presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

O ministro do STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente , avaliou.

O novo tipo define o delito como apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte.

O STJ tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. O saite do tribunal publicou ontem (8) interessante matéria preparada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa sobre o tema.

Plágio em petição inicial ?

Em 2002 o STJ enfrentou caso em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial, cujo signatário a formalizara sete anos antes.

A questão foi analisada sob a vigência da Lei nº 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado, gaúcho, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.

O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante . Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária, afirmou. (REsp nº 351358).

Músicas

* É o caso do agravo no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da 4ª Turma do STJ. (Ag nº 503.774).

* Outro recurso dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.

Porém, a 4ª Turma entendeu, em decisão unânime, que o TJ-RJ, que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. (REsp nº 732.482).

Televisão

Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o SBT, responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.

Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar para tentar evitar a apresentação.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses. (MC nº 4.592).

Cervejas

No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. A Justiça considerou que houve uma " clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade ". No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha Kaiser, a cerveja nota 10, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.

Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.

O publicitário paranaense recorreu ao STJ. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil. (REsp nº 655.035).

Livro

Outro entendimento do STJ foi apreciado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa.

Alegando divergência com julgados da 4ª Turma, o autor levou a questão à 2ª Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp nº 1.168.336).

Academia

* Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na Internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.

A ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização. (REsp nº 1.201.340).

* Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima decidiu qual esfera da Justiça estadual ou federal tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas (RS) apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual. (Conflito de Competência nº 101.592).

Extraído de: Espaço Vital  - 09 de Julho de 2012


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Governo quer aprovar mudanças no fator previdenciário em agosto


KELLY MATOS
DE BRASÍLIA
O governo federal pretende votar em agosto, na Câmara dos Deputados, o projeto que promove mudanças no fator previdenciário. A ideia é fechar um acordo entre líderes de partidos, Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda na próxima terça-feira (10). A votação ficaria para depois do recesso parlamentar.
A negociação para promover a alteração foi confirmada pela ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com jornalistas, nesta terça-feira (3). O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
"É importante a gente fazer a correção de algum tipo de injustiça que a fórmula do cálculo das aposentadorias embute no fator previdenciário. É correto isso? É, mas então vamos aproveitar isso pra discutir, dar uma reestruturada, e sustentabilidade maior na Previdência. Teve um dado que na semana passada me chamou muito a atenção. Em 1960, a expectativa de vida tava na faixa de 48 a 50 anos, hoje estamos em 73", afirmou a ministra.
As mudanças em estudo pelo governo envolvem a definição de uma idade mínima "maior" para a aposentadoria, levando em conta o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.
Ontem, o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabbas, apresentou uma proposta prévia ao ministro Garibaldi Alves. Até amanhã, o governo pretende apresentar o esboço aos assessores das bancadas partidárias no Congresso.
"O Brasil não tem [uma idade mínima]. Nós temos uma fórmula que o fator previdenciário acaba fazendo uma recauchutagem nessa ausência da idade mínima. A tal da fórmula apresentada, somar a idade com tempo de contribuição, pode ser uma fórmula adequada. Mas basta a expectativa de vida crescer mais cinco anos, ou dez anos, que essa fórmula já fica defasada", explicou a ministra.
De acordo com Ideli, os líderes de partidos da base aliada sinalizaram a possibilidade de construir uma fórmula móvel, em que a soma (idade + tempo de contribuição) fosse adaptável à medida em que houver elevação da expectativa de vida dos brasileiros. "Quando a expectativa de vida subir, também subir o resultado da somatória", explicou.
CENTRAIS
As centrais sindicais pretendem pressionar o comando da Câmara para colocar em votação na próxima semana o projeto de lei que estabelece o fim do fator previdenciário. Elas estão insatisfeitas com o governo, que quer trocar o fator por idade mínima para as novas aposentadorias.
"O governo quer ganhar tempo e nos enrolar. Não vamos esperar reunião alguma", disse o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
A equipe econômica defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres).
FATOR
O fator é o mecanismo criado no início dos anos 2000 para evitar aposentadorias precoces no setor privado. Ele leva em conta a idade do trabalhador ao pedir a aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
Assim, quanto menor for a idade da pessoa ao se aposentar, menor será o benefício recebido. Um homem com 55 anos e 35 de contribuição tem seu benefício reduzido em cerca de 30% devido ao fator.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Estatuto do Desarmamento, Legítima Defesa, Porte de Armas


Por José Luiz de Sanctis - Coordenador Nacional de Pela Legítima Defesa

Após este artigo, segue pertinente comentário do jurista Prof. Dr. Adilson
de Abreu Dallari, publicado no mesmo jornal em 18/10/2006, quando a
aposentada Maria Dora dos Santos Arbex, de 67 anos, baleou na mão um bandido
que, armado com uma faca, tentou roubá-la numa praça do Rio de Janeiro e
corria o risco de ser processada por lesão corporal ao bandido (imagine!) e
porte ilegal de arma, pois o revólver pertencia a uma filha dela. Na ocasião
ela foi agraciada com a Medalha “Pedro Ernesto” na Câmara dos Vereadores do
Rio.

Não existe legítima defesa?

O Estado de S.Paulo, 30 de junho de 2012

O anacronismo da legislação penal e processual penal do País vem gerando
situações absurdas, levando cidadãos inocentes, que reagiram a criminosos
que os assaltavam à mão armada, a serem processados por crime de homicídio
doloso triplamente qualificado.

Só este mês, ocorreram três casos semelhantes. Um aconteceu numa joalheria
de Porto Alegre, onde o proprietário, reagindo a um assalto no momento em
que abria o estabelecimento, baleou um dos criminosos, que acabou morrendo.
Outro caso aconteceu numa tarde de sábado no centro da cidade de Caxias do
Sul.

Surpreendida em seu apartamento por um ladrão que a ameaçava com uma faca
de cozinha, uma senhora de 86 anos tirou da gaveta um revólver calibre 32
que pertencera a seu marido e que estava sem uso há mais de 30 anos e o
matou com três disparos.

O terceiro caso aconteceu na região de Cidade Dutra, na zona sul de São
Paulo. Rendido em sua loja por dois assaltantes e levado até um banheiro, um
comerciante de produtos de informática aproveitou um momento de distração
dos bandidos, sacou uma pistola Glock 380 que guardava na mochila e disparou
contra os bandidos. Um deles também disparou um revólver calibre 32. Os
bandidos foram feridos e morreram logo após dar entrada no Pronto-Socorro do
Grajaú. A loja já havia sido assaltada oito vezes nos últimos três anos.

Apesar de terem agido em legítima defesa, nos três casos as vítimas dos
assaltantes podem se converter em réus de ações criminais, correndo o risco
de serem condenadas a penas privativas de liberdade a serem cumpridas em
prisões de segurança máxima, o que representa uma absurda inversão de
valores.

Por não ter registro de arma, por exemplo, a idosa de Caxias do Sul está
sendo indiciada por crime de homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Pela legislação processual penal em vigor, explicou o delegado responsável
pelo caso, sua tarefa é apenas elaborar o inquérito criminal e enviá-lo para
a Justiça. A propositura de uma ação penal cabe ao Ministério Público e o
acolhimento do pedido e a posterior condenação ou absolvição da acusada são
de responsabilidade de um juiz criminal.

Já os proprietários da joalheira de Porto Alegre e da loja de informática
de São Paulo tinham suas armas registradas pela polícia, como manda a Lei do
Desarmamento. Apesar disso, os delegados responsáveis pelo inquérito
criminal deixaram-se levar por um formalismo que parece exagerado.

No caso do comerciante paulista, por exemplo, o delegado colocou em dúvida
a tese de legítima defesa e, alegando indícios de “reação excessiva” e
“excesso doloso”, pois um dos assaltantes era menor de idade, prendeu o
comerciante na carceragem da delegacia. As testemunhas relataram que os
assaltantes agiram com violência e que, após o tiroteio, o comerciante
esperou a chegada da polícia, apresentou a arma e prestou depoimento.
“Quanto à possibilidade do reconhecimento da legítima defesa, submeto à
apreciação do Poder Judiciário, ouvindo representantes do Ministério
Público”, disse o delegado responsável pelo inquérito.

Ficou evidente que a idosa e os comerciantes apenas reagiram, defendendo seu
patrimônio e sua vida. Como imputar exagero na reação que tiveram ao ter a
vida ameaçada? Por que indiciá-los e convertê-los em réus, obrigando-os a
gastar a poupança de uma vida para contratar advogados de defesa, uma vez
que eram pessoas honestas colocadas sob risco em suas residências e locais
de trabalho?

Apesar de serem obrigados a observar a legislação processual penal, que tem
mais de 70 anos, por que os delegados de polícia se deixaram levar por tanto
formalismo?

A falta de bom senso na interpretação das leis propicia, assim, um cenário
surrealista, no qual têm direitos os bandidos, devendo as vítimas de atos
criminosos curvar-se à vontade de seus algozes. E quem se defende dentro de
sua própria casa vai para a cadeia por ter ferido um criminoso. Não existe
mais legítima defesa?

Comentário do jurista Dr. Adilson de Abreu Dallari

Punir a vítima é um absurdo incompatível com a boa interpretação da lei.
Cabe ao juiz, diante do caso concreto, com prudência e sensibilidade
jurídica corrigir as aparentes distorções da lei.
No caso da senhora que atirou no assaltante, o princípio jurídico elementar
e fundamental que protege a vida e consagra a legítima defesa anula o
suposto crime por ele cometido. O fato, em sí, da tentativa de assalto
legitima o uso da arma, pois, diante de tamanha evidência, nem cabe discutir
se ele precisava ou não andar armada.

A posse da arma é uma circunstância elementar ao uso (ela não poderia ter
usado se não estivesse com a arma) e o bom uso feito, o uso para a
autodefesa necessária, com toda moderação, não pode ser tido como indevido,
pois serviu para proteger valores especialmente amparados pela Constituição.

Em síntese, logicamente, algo não pode ser e não ser ao mesmo tempo: quem
atua em legítima defesa não comete crime algum. Aliás, a legislação italiana
e a de diversos Estados norte-americanos já declaram, expressamente, que não
comete crime quem atira em assaltante que estiver no interior de sua
residência e local de trabalho.

Como se sabe, a vida no Primeiro Mundo vale bem mais do que no Terceiro.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

TRF-2 anula buscas em escritórios sem presença da OAB


Por Ricardo Zeef Berezin
Sob o argumento de que busca e apreensão de material relativo a condutas criminosas só podem ser feitas em escritórios de advocacia com o devido acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a Operação Teníase.
A operação, deflagrada em novembro de 2010, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares no Rio de Janeiro. Foram executados 24 mandados de prisão e, na relação de endereços onde buscas e apreensões foram feitas, estavam os de sete advogados.
A OAB-RJ apelou contra decisão de primeiro grau que negou a ilegalidade da operação, alegada em Mandado de Segurança. A entidade se baseou no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”, diz o dispositivo.
Segundo o advogado da Ordem, Renato Neves Tonini, embora a seccional tenha sido alertada sobre as diligências, que seriam deflagradas às 7h, o aviso não ocorreu com a devida antecedência. “O delegado entendeu que nós teríamos condições, às 5h da manhã, de reunir sete advogados”, disse. “Conseguimos reunir três.”
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios. “O interesse público envolvido na persecução criminal está acima do interesse privado do advogado e de seus clientes? Em tese, eu responderia que não, porque o interesse público é maior”, disse. Isso porque, para o desembargador, o "interesse público maior" inclui a proteção aos escritórios. “Eu pergunto de novo: não existe interesse público em manter a inviolabilidade do advogado e de seus clientes? Isso não é interesse público?”.
O desembargador Ivan Athié seguiu o voto do relator. “Se persistir esse estado de coisas, senhor presidente (...), amanhã entrarão na sua casa, no gabinete do doutor procurador, no nosso gabinete, na casa do advogado, na casa da mulher, da namorada do advogado, para buscar aquela prova, porque precisam achar uma prova de que ele fez — como se diz hoje — aquele malfeito.”
No entanto, para o desembargador Abel Gomes, vencido na votação, a comunicação foi feita partindo do pressuposto de que há uma estrutura de plantão. “Abuso de poder no ato praticado pelo delegado? Com a máxima vênia, não vejo abuso”, afirmou. “Acho que nos deparamos com uma situação excepcional, o delegado também não tinha como imaginar, como saber com que estrutura a Ordem dos Advogados dispõe para em um eventual plantão atender.”
Com a decisão do TRF, foi anulado despacho da 4ª Vara Federal Criminal, que havia recusado Mandado de Segurança. As diligências de busca e apreensão em quatro dos sete escritórios de advocacia — aqueles em que não houve representante da OAB no momento da ação — foram consideradas ilegais. “Houve um vício na reunião dessa documentação, a lei não foi respeitada e, portanto, o que foi apreendido ou o que for consequência disso não poderá ser levado em consideração”, explicou Tonini.
Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ que responde pelo caso, defendeu a atitude da entidade: "No caso específico desta impetração, nós não visamos nem mesmo defender os advogados, mas, sim, o cumprimento da lei."
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou não ter sido intimada da decisão, e que só após receber a comunicação da Justiça avaliará se entrará com recurso.

Agentes da PF ameaçam se alojar em delegacia


Por Marcelo Auler
Policiais federais lotados na Delegacia de Altamira, no Pará, ameaçam se alojar com suas famílias na própria delegacia por falta de opção de moradia. Em documento encaminhado ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, eles afirmam que, com a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a cidade assiste a uma vertiginosa alta inflacionária, o que provocou uma disparada nos aluguéis, criando uma situação inusitada.
O aumento do custo de vida no município, que se reflete em especial nos aluguéis, hotéis e pousadas, não afeta só os policiais, mas diversos servidores de outros órgãos federais. Um exemplo é o do procurador da República Bruno Alexandre Gutschow. “Eu entrei em fevereiro de 2010 pagando R$ 800 de aluguel, teve os reajustes de índice de IGPM que foi para R$ 900 e agora estão me pedindo R$ 3 mil”, diz.
Em março passado, o presidente em exercício, Bolivar Steinmetz, da Associação dos Delegados da Polícia Federal (APDF), encaminhou o documento ao ministro José Eduardo Cardozo e ao delegado Daielllo Coimbra. Na ocasião, Steinmetz deixou claro que a entidade, “movida pelo inescusável dever de solidariedade humana, declara irrestrito e total apoio aos servidores da Delegacia de Altamira e às decisões que legalmente vierem a adotar”. Como uma espécie de alerta, ele citou “um princípio de ordem operacional que diz: quem dá a missão, também dá os meios”.
Em seguida, frisou: “lembro a V. Exª. que às vezes, um minuto, ou mesmo uma atitude, tomada impensadamente, movida pelo desespero, pode ser suficiente para que se perca tudo que foi construído durante uma trajetória inteira, desvanecendo sonhos e atirando ao lixo projetos de vida pacientemente arquitetados”.
O documento pede providências às autoridades e apresenta uma reivindicação como saída para a situação. Os policiais sugerem que a direção do DPF e o Ministério da Justiça incluam Altamira no projeto de lei que está criando um adicional nos salários dos servidores federais lotados em regiões de fronteira, mesmo sendo um município no coração do estado do Pará, bem distante das fronteiras. A lei criará percentuais nos salários para compensar o deslocamento destes servidores
No abaixo assinado, os policiais lembram que a maioria dos servidores desta descentralizada são casados e possui família. "Caso não seja tomada nenhuma providência, teremos todos que mudar para esta descentralizada. Nossos contratos vencerão já nos próximos meses e não teremos outra alternativa senão desocupar os imóveis”, diz um abaixo assinado endossado pelos servidores da delegacia, cujo efetivo tem quatro escrivães, 15 agentes e três delegados.
Para melhor retratar a situação, citam nove casos de servidores cujos alugueis residenciais foram majorados no ano passado e devem sofrer novo aumento este ano, por força do mercado inflacionado na cidade. O escrivão Emerson, por exemplo, em 2010, pagava R$ 1 mil pelo aluguel da casa. No ano passado, foi obrigado a deixar o imóvel diante do novo valor pedido pelo proprietário: R$ 4.500,00.
Os R$ 3 mil que estão sendo cobrados do procurador é o mesmo valor que cobram da delegada chefe da delegacia do DPF, Patrícia Helena Shimada, que está na cidade há três anos. Seu aluguel era de R$ 900 em 2010, passou para R$ 1.650 no ano passado e agora estão lhe pedindo R$ 3 mil, segundo informações obtidas pela revista ConJur.
Na procuradoria da República, segundo Gutschow, alguns servidores tentam superar o problema do alto custo dos aluguéis dividindo residências. “Moram de dois em dois para suportar o alto custo do aluguel”, diz o procurador.
No abaixo-assinado, os policiais lembram que o DPF construiu casas funcionais em localidades de difícil provimento, mas não o fez em Altamira. Esta não seria uma solução para o problema pois, como afirmaram, “nosso caso é urgente, já para os próximos meses. Essas casas funcionais, caso sejam construídas, atenderão às necessidades dos servidores que vierem nos próximos concursos, pois até ficarem prontas já estaremos todos na “rua””.
Apesar de nenhuma resposta ao ofício ter sido dada oficialmente nestes três meses, nenhum policial mudou-se para a delegacia. Mas nela têm dormido agentes enviados a Altamira para operações especiais, na maioria das vezes de repressão a crimes contra o meio-ambiente.
Eles esbarram na questão dos preços cobrados na cidade. Com uma diária de R$ 177,00 para hospedagem e alimentação não conseguem fazer frente às tarifas de hotéis e pousadas locais: nos mais baratos, na periferia da cidade, a pernoite sai em torno de R$ 140,00. Nos melhores, fica acima de R$ 200,00.
A tendência é de a situação piorar ao longo do tempo. Hoje, o Consórcio de Construção de Belo Monte (CCBM) tem aproximadamente 6.000 empregados e a previsão é que a cada ano mais 6.000 operários sejam incorporados à obra até atingir 30 mil empregos diretos em 2015.
Sem infraestrutura adequada para receber tantos “novos moradores”, a cidade passa por dificuldades. Nos últimos anos, segundo cálculos modestos, chegaram mais de 30 mil pessoas. Na descrição feita pelo procurador da República, a situação não tem sido fácil.
O custo de vida também afeta a alimentação que, na maioria das vezes, depende da condição da estrada Transamazônica, totalmente de barro. Períodos de chuva comprometem o abastecimento da cidade provocando até a falta de água mineral. Por lá, um litro de gasolina não sai por menos do que R$ 3,00.
“O crescimento da cidade é notório. Estive no canteiro de obras da Usina que ainda são poucas as residências por lá. A ideia é que as pessoas morem lá. Mas as residências para os operários não estão prontas. Têm muito poucas prontas. Então todos eles estão morando aqui. São milhares de pessoas que estão aqui adicionadas. Fora estes, que estão empregados, o pior são os que não estão empregados, que vieram para Altamira na expectativa de um emprego. E todas as repercussões indiretas disso, com aumento de comércio, aumento de tudo o mais. A estrutura da cidade é absolutamente a mesma. Então é um caos. Até caminhar aqui está difícil. As calçadas com obstruções, as pessoas têm que caminhar na rua e as ruas estão cheias de carros, motos, bicicletas. Está realmente um caos”, diz.

RBS deve indenizar policial rotulado em reportagem


Por Jomar Martins
O jornal Zero Hora e a RBS TV, do Grupo RBS, devem pagar R$ 30 mil de indenização ao policial militar gaúcho Cláudio Kehrwald Júnior, por apresentá-lo à opinião pública como ‘‘chefe de quadrilha’’. A condenação por abalo moral imposta na primeira instância foi confirmada, por unanimidade, pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — que, no entanto, reduziu substancialmente o quantum indenizatório de R$ 72 mil para R$ 30 mil.
O incidente, que culminou no reconhecimento da responsabilização civil, teve início com a desobediência em filmar uma audiência judicial militar e desembocou num erro de edição jornalística, que se espalhou em efeito cascata nos veículos da RBS – TV, internet e jornal.
A relatora do caso no TJ-RS, desembargadora Marilene Bonzanini, lembrou que a liberdade de imprensa, mesmo se constituindo em direito fundamental, não é absoluta. O exercício do jornalismo encontra limitação em outros direitos fundamentais, principalmente os que garantem a proteção da intimidade e da imagem. ‘‘Necessário é que se exercite um jornalismo responsável’’, frisou, ao reconhecer que o autor foi exposto à situação vexatória.
Ela advertiu que a RBS, como a maior emissora do Estado e filiada à maior do país, deveria ter cuidado ao expor a imagem de cidadãos, principalmente em situações de maior gravidade ou delicadas. ‘‘Não agindo desta forma, entendo que o jornalismo e o direito à informação não foram exercidos com responsabilidade, restando caracterizado o ato ilícito’’, concluiu. O acórdão é do dia 30 de maio.

A coincidência e a filmagem oculta
Segundo o acórdão, no dia 9 de março de 2009, o autor se dirigiu à Justiça Militar, em Porto Alegre, para ser ouvido num processo de pequena gravidade — foi acusado de prestar de segurança particular no ano de 2007.
Naquela data, no mesmo local, estava prevista a audiência de outros policiais militares, acusados de crimes gravíssimos no Vale do Sinos — formação de quadrilha, peculato e tráfico de drogas, além de assassinato. No entanto, para frustração dos jornalistas que cobriam o fato, a audiência foi cancelada, permanecendo apenas a designada para ouvir o autor.
O autor disse, então, que vários jornalistas e fotógrafos que fizeram fotos e filmaram a audiência do seu processo, lhe garantiram que não seria publicada qualquer imagem. Entretanto, não foi o que aconteceu, pois sua imagem foi vinculada à notícia que informava a prisão do chefe da quadrilha.
Sustentou que o fato teve grande repercussão, já que também foi divulgado pela TV, e lhe trouxe inúmeros aborrecimentos pessoais e profissionais. Além do sofrimento moral, alegou prejuízos materiais, pelo cancelamento de três contratos de consultoria que mantinha até então.
As empresas da RBS apresentaram contestação. Alegaram impossibilidade de exibição das gravações, pois decorrido o prazo legal para sua guarda. Afirmaram que os fatos foram noticiados tais como informados pela juíza que atua na Justiça Militar, sem qualquer conotação ao autor, nem trazendo inverdades. Em síntese, teriam cumprido com o seu dever de informar.
A Justiça Militar informou a 6ª Vara Cível, do Foro Central da Capital, onde foi ajuizada a demanda, que não permitiu imagens e fotos na audiência em que o autor se encontrava — embora admitisse a presença dos profissionais na sala.
Informou a juíza Eliana Almeida Soares: ‘‘Este Juízo foi claro e incisivo aos profissionais da imprensa, presentes ao ato, que poderiam apenas tomar as imagens do prédio e das instalações internas da 2ª Auditoria Militar, mas mesmo assim alguns repórteres/fotógrafos tentaram obter imagens da sessão através de janelas da área externa do prédio, o que gerou a necessidade de fechamento das cortinas para prosseguimento do ato.”

A sentença
O juiz Oyama Assis Brasil de Moraes afirmou que os documentos trazidos ao processo mostram que o autor, tanto no jornal impresso Zero Hora, quanto no site do ClicRBS, foi acusado de integrar uma quadrilha de policiais militares. As imagens também foram divulgadas às 19h, naquele dia, pelo Jornal da RBS, fato amplamente confirmado por testemunhas — uma vez que a emissora não anexou as imagens ao processo.
Além dos vários depoimentos de testemunhas, o julgador citou como emblemático o relato da ex-companheira, Maria de Lourdes Nicola. Em face da gravidade dos fatos dos quais tomou conhecimento, ela chegou a se separar do autor.
O pedido de indenização, discorreu o juiz, foi embasado pela violação do artigo 5º., inciso X, da Constituição Federal. A norma diz que a imagem da pessoa é inviolável, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente. Afinal, o direito de imagem é exclusivo e personalíssimo.
‘‘O fato do autor ter contratos rescindidos em função do episódio também é fato ensejador de dano moral, pois rompidas suas expectativas quanto a trabalho, notadamente por ter sido afastado da Brigada Militar. Ademais, o fato de ter sido vinculado a processo criminal do qual não era parte, por si só, caracteriza dano moral, ainda mais quando qualificado como o chefe da quadrilha’’, completou o julgador.
Considerando a gravidade da conduta e os princípios de razoabilidade, o juiz Oyama Assis Brasil de Moraes condenou os veículos da RBS a pagarem indenização de R$ 72 mil por danos morais. As empresas também foram condenadas pagar ao autor a quantia de R$ 1.200,00 mensais, por contrato. O valor deverá ser corrigido monetariamente mês a mês, desde abril de 2009, até o prazo final dos contratos, março de 2014, em parcela única.

Redução da indenização
As empresas e o autor recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça. As empresas alegaram que, em nenhum momento, foi afirmado que o autor havia sido preso. Admitiram, porém, que este foi filmado de costas e de perfil por alguns segundos.
De sua parte, o autor pediu o aumento do valor indenizatório para os danos materiais, destacando o quanto deixou de ganhar na rescisão dos contratos firmados com seus clientes.
A desembargadora Marilene Bonzanini, que relatou a dupla Apelação na 9ª Câmara Cível, após discorrer sobre a necessidade de conciliar o direito de informação com o respeito aos demais direitos fundamentais, analisou as particularidades do caso concreto.
Segundo ela, a controvérsia trazida aos autos tem relação tanto com a veracidade da notícia quanto em relação à forma pela qual os elementos informativos foram concatenados e que ensejaram o dever de indenizar por danos morais. ‘‘Neste caso, o problema está muito mais quanto à forma da divulgação, já que a matéria refere a decretação da prisão de ‘um dos 59 policiais do Vale do Sinos denunciados por diversos crimes’, além de referir que os ‘PM’s usariam estrutura da Brigada para bico’, trazendo a foto do autor. Evidente a abusividade na matéria, inclusive porque a magistrada condutora da audiência na ocasião não permitiu a tomada de imagens’’.
Com este quadro, enfatizou, qualquer pessoa que assista à reportagem chega à inexorável conclusão de que o autor, fotografado, foi efetivamente condenado pela acusação mencionada.
Entretanto, a julgadora decidiu baixar de R$ 72 mil para R$ 30 mil o valor da reparação moral, por entender como suficiente na compensação dos prejuízos desta ordem. E negou, por fim, o pedido material, pois é vedado a policiais militares exercer atividade de segurança privada.
A relatora justificou: ‘‘Aliás, era exatamente por isso que o demandante respondia na ocasião dos fatos, sendo inclusive considerado culpado pelo Conselho de Disciplina da Instituição (fls. 247-251). Enfim, se lhe é vedado exercer a atividade, não se justifica receber valores pela respectiva prestação, motivo pelo qual estou provendo o apelo da ré para julgar improcedente a pretensão pelos danos materiais’’.
Participaram do julgamento, seguindo o entendimento da relatora, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

Foto mostra união entre oposição na disputa da OAB-SP


Por Marcos de Vasconcellos
Uma foto na qual os pré-candidatos Roberto Podval, Rosana Chiavassa, Alberto Zacharias Toron e Ricardo Sayeg estão abraçados, sorridentes e com adesivos de campanha trocados, está circulando pela rede como indicativo de uma possível união entre as chapas de oposição. A foto foi tirada na comemoração de 80 anos da fundação da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Ribeirão Preto (SP).
Chamam a atenção os adesivos colados no peito dos pré-candidatos. Toron ostenta um adesivo da campanha de Podval e outro da campanha de Sayeg, que, por sua vez, ostenta um adesivo de Podval (além do seu próprio). Já Chiavassa e Podval usam os adesivos das próprias campanhas.
No evento, o presidente da seccional paulista da OAB e pré-candidato da situação Marcos da Costa discursou, afirmando que “um dos capítulos mais importantes da advocacia paulista vem sendo escrito pelos colegas de Ribeirão Preto”. Ao notarem que apenas Costa teria a palavra — como presidente da OAB —, os oposicionistas tiveram a ideia de fazer a foto, para marcar que estavam todos ali, disse uma fonte que participou da reunião.
Em seu site, Sayeg publicou a imagem sob o título: “Sayeg lidera articulação com frente de oposição”. Abaixo da foto, um texto explicativo falando sobre o encontro no aniversário da subseção e, afirmando que os oposicionaistas, “juntos, fizeram muitos planos para a campanha”. Para Toron, a fotografia “é a pista de um futuro novo para a OAB”.
Já Podval, que publicou fotos do encontro em seu perfil no Facebook, diz o que se pode tirar de conclusões com a imagem: “Independentemente dos resultados das eleições, somos todos advogados e nos respeitamos mutuamente”. Sobre possíveis uniões de chapas, o advogado diz que “todos estão conversando com todos”.
Em seu perfil no Facebook, Chiavassa, ao comentar o encontro em Ribeirão Preto, diz que “o clima, sem dúvida, era de festa mas teve um pouco de campanha também”.
Outros participantes das chapas figuram na imagem, como Orlando Maluf, da chapa de Toron, Leandro Pinto, Raimundo Hermes Barbosa e Eduardo Arruda Alvim, da chapa de Sayeg. Todos estão com adesivos de outros pré-candidatos no peito, seguindo o exemplo daqueles que encabeçam as suas chapas.
 

STF garante que Ministério Público pode investigar sem participação da polícia


29/06/2012 
Supremo valida investigação da Procuradoria em caso Celso Daniel
Folha de S. Paulo

Defesa de acusado diz que apuração foi inconstitucional por ter ocorrido sem participação da polícia
Julgamento, ainda não concluído, tem relação com polêmica sobre poder de investigação do Ministério Público

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a investigação feita pelo Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel.

O caso -que não entra no mérito da investigação- só não foi finalizado na corte por conta de um pedido de vista de Luiz Fux anteontem, que suspendeu a discussão a ser retomada somente após o julgamento do mensalão.

No entanto, 6 dos 11 integrantes do STF já proferiram votos, nos quais entendem que não houve ilegalidade na apuração de promotores.

Os ministros analisam um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi denunciado pelo Ministério Público como o mandante do assassinato.

No mês passado, três pessoas foram condenadas pelo crime. Sombra ainda não foi julgado. A defesa dele argumenta que a investigação dos promotores foi inconstitucional por ter ocorrido sem a participação da polícia.

O inquérito elaborado pela Polícia Civil de São Paulo havia concluído que a morte do petista não passava de um crime comum. Os promotores, porém, fizeram novos depoimentos, reavaliaram as provas e concluíram que se tratava de um crime por motivação política.

Segundo essa tese, o prefeito foi morto por ter descoberto que recursos de caixa dois para campanhas do PT estavam sendo desviados para os próprios organizadores do esquema.

O julgamento do habeas corpus ocorre em meio a uma discussão mais ampla, sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações.

O resultado do caso relacionado a Celso Daniel, no entanto, não significa que o STF decidiu validar genericamente essa capacidade.

Isso porque os ministros utilizam argumentos distintos sobre o tema. O STF, ao final, terá que construir o que se chama de “voto médio”, selecionando o que pelo menos seis ministros concordam e descartando o restante.

O julgamento sobre o caso começou em 2007, quando o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos da defesa.

Sepúlveda Pertence, hoje aposentado do STF, divergiu, entendendo que o Ministério Público teria poder de investigação. Cezar Peluso, então, pediu vista.

Na semana passada, o julgamento foi retomado, e Peluso validou as investigações. Anteontem Fux pediu vista. Mas, antes disso, outros ministros adiantaram voto, praticamente resolvendo o caso.
Votaram pela validade da investigação Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Somados os votos de Peluso e Pertence, a maioria foi formada.