quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Bomba! Como Rosemary entrou com 25 milhões de euros em Portugal

BLOG DO GAROTINHO 3/12/2012

Para quem não leu o blog no domingo à noite, revelei aqui o esquema usado por Rosemary Noronha para levar 25 milhões de euros para Portugal, durante uma viagem em que acompanhou Lula. É uma bomba. O site Brasil 247 reproduziu o nosso artigo, que está logo abaixo. Ao longo do dia aguardem que falarem
os mais desse escândalo trazendo mais detalhes

Na nota anterior dei a pista sobre a existência de uma conta na cidade do Porto (Portugal), na agência central do Banco Espírito Santo, onde foram depositados no 25 milhões de euros. Imediatamente comecei a receber muitas ligações de jornalistas pedindo mais informações a respeito do assunto. Recorri à minha fonte que me deu mais detalhes esclarecedores de como tudo teria ocorrido. Vocês vão cair para trás.

Como já foi tornado público, Rosemary era portadora de passaporte diplomático, mas o que não foi revelado é que ela também era portadora autorização para transportar mala diplomática, livre de inspeção em qualquer alfândega do mundo, de acordo com a Convenção de Viena. Para quem não sabe esclareço que o termo "mala diplomática" não se refere específicamente a uma mala, pode ser um caixote ou outro volume.

Segundo a informação que recebi, Rosemary acompanhou Lula numa viagem a Portugal. Ao desembarcar foi obrigada a informar se a mala diplomática continha valores em espécie, o que é obrigatório pela legislação da Zona do Euro, mesmo que o volume não possa ser aberto.

Pasmem, Rose declarou então que havia na mala diplomática 25 milhões de euros. Ao ouvir o montante que estava na mala diplomática, por medida de segurança, as autoridades alfandegárias portuguesas resolveram sugerir que ela contratasse um carro-forte para o transporte.

A requisição do carro-forte está na declaração de desembarque da passageira Rosemary Noronha, e a quantia em dinheiro transportada em solo português registrada na alfândega da cidade do Porto, que exige uma declaração de bagagem de acordo com as leis internacionais. Está tudo nos arquivos da alfândega do Porto.

A agência central do Banco Espírito Santo na cidade do Porto já foi sondada sobre o assunto, mas a lei de sigilo bancário impede que seja dada qualquer informação. Porém a empresa que presta serviço de carros para transporte de valores também exige o pagamento por parte do depositário de um seguro de valores, devidamente identificado o beneficiário e o responsável pelo transporte do dinheiro.

Na apólice do seguro feito no Porto está escrito: "Responsável pelo transporte: Rosemary Noronha". E o beneficiário, o felizardo dono dos 25 milhões de euros, alguém imagina quem é? Será que ele não sabia? A coisa foi tão primária que até eu fico em dúvida se é possível tanta burrice.

Esses documentos estão arquivados na alfândega do aeroporto internacional Francisco Sá Carneiro, na cidade do Porto. O dinheiro está protegido pelo sigilo bancário, mas os demais documentos não são bancários, logo não estão sujeitos a sigilo. A apólice para transportar o dinheiro para o Banco Espírito Santo é pública, e basta que as autoridades do Ministério Público ou da Polícia Federal solicitem às autoridades portuguesas.

Este fato gravíssimo já é do conhecimento da alta cúpula do governo federal em Brasília, inclusive do ministro da Justiça. Agora as providências só precisam ser adotadas. É uma bomba de muitos megatons, que faz o Mensalão parecer bombinha de festa junina.

Em tempo: Pelo câmbio de sexta-feira, 25 milhões de euros correspondem a R$ 68 milhões.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Bater palmas em júri não é desacato, diz STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente de ter prestado falso testemunho.
O caso ocorreu em 2007. Na época, o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela morte de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que ligava os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma delegacia, afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os acusados.

Posteriormente, a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado por policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao crime. No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e foi alertada pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse no que considerou ser um falso testemunho.

Na opinião de Castro, o promotor tentou fazer com que a testemunha mudasse seu depoimento novamente, para que o caso fosse encerrado. Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam demonstrar que havia problemas no processo, afirmou o advogado.

Após a manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram parar no 1º Distrito Policial de Guarulhos.

Posteriormente foi instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário público no exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do Código Penal. Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter que prestar serviço comunitário.

Silva ajuizou oito habeas corpus para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as palmas não caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo. Há situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso não pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do magistrado, afirma.

No STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou a atitude de Castro evidentemente deselegante. Mas entendeu que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o Ministério Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª Turma.
Autor: jornal Valor Econômico

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TJ/SP: preso não deve pagar por atraso na progressão do regime

Extraído de: Defensoria Pública do Piauí  - 23 horas atrás

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Ministério Público, contra decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Assis, Adugar Qurino do Nascimento Souza Júnior, que reconheceu o direito de um condenado que permaneceu preso indevidamente no regime mais gravoso (fechado) deveria ir para o regime aberto. Isso porque foi constatado pelo juízo de primeira instância que D.A.S.S. já deveria ir para o regime semiaberto em novembro de 2010, mas somente foi agraciado com o benefício em novembro de 2011.

Em sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Angélica de Almeida observa que D.A.S.S. permaneceu em regime carcerário fechado por mais tempo do que o exigido por lei e já resgatara tempo de pena suficiente até para a progressão para o regime aberto. Mesmo assim, prossegue, não fora providenciada a transferência para o regime semiaberto, como determinado por sentença do juízo da execução pena.

Para a desembargadora, não se coloca em dúvida que o sistema progressivo é adotado para o cumprimento da pena privativa de liberdade: regime fechado, semiaberto e aberto, no ordenamento brasileiro. No entanto, continua a magistrada, o período que o condenado permaneceu indevidamente no regime mais gravoso, deve ser computado e considerado na escolha do regime subsequente para o cumprimento da pena definitiva. Mantém-se, assim, intocada a progressão para o regime aberto. Não representou, no caso presente, progressão por saltos, finalizou.

BRASIL. TJ/SP | Notícias. 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Angélica de Almeida. Disponível em:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx/Id=16536. Acesso em 07 de dez. 2012.

Fonte: Atualidades do Direito

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Câmara facilita infiltração policial em quadrilha


Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

por Edson Sardinha e Eduardo Militão | 05/12/2012 17:52

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado. A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição. Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse. Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados Falta de regras atrapalha investigação de criminosos.

Polêmica

A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil. Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas. “É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

Convenção de Palermo

O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos. O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão. Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado. Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

O QUE DIZ A LEI Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.

2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.

3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.

4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.

5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.

6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.

7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas.

Rejeitado pedido de urgência em projeto contra prova da OAB


O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça-feira (4/12), o pedido de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 2.154/11, que prevê o fim da exigência de aprovação no Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. O pedido de urgência foi rejeitado por 233 votos contra 145. Seis deputados se abstiveram. 

O autor do projeto de lei é o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou a proposta e passou a defender a extinção da prova aplicada pela OAB depois que entidades da advocacia manifestaram descontentamento com a indicação do parlamentar para a relatoria do projeto do novo Código de Processo Civil. Na ocasião, a OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros reivindicaram que o posto deveria ser ocupado por alguém de notável saber jurídico. O deputado Eduardo Cunha, que é economista, foi tirado da relatoria.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Do UOL, em São Paulo

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.

"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.
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O consumidor nem sempre tem razão

 TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias 
 
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Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).

"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.

Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem

Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.
Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo

Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

Os 10 grandes vacilos cometidos pelos candidatos na prova da 1ª fase da OAB

Existem três grandes causas por detrás de uma reprovação no Exame da OAB:

1 – O candidato não estudou ou estudou o insuficiente;
2 – A banca pisa na bola;
3 – O candidato comete um vacilo e fica pelo caminho.

Não estudar o suficiente poderia até ser considerado um vacilo, e em muitos casos é. Mas também pode ser fruto do uso de técnicas equivocadas de estudo ou das próprias limitações de tempo do candidato. Há uma série causas por detrás de uma reprovação e jogar a insuficiência dos estudos no rol dos vacilos pode ser, de alguma forma, uma injustiça.

Por sua vez, em todas as edições do Exame os candidatos atribuem a culpa da reprovação na banca. Na 2ª fase, em várias oportunidades isso é uma verdade, e na 1ª, com alguns erros de gabarito, também pode ser, mas em uma escala bem menor.

E, por fim, nós temos os vacilos “strictu sensu“, as comidas de mosca, bobeadas, derrapagens ou autossabotagem.

É aquele momento em que o candidato pisa na jaca e estraga todo o sério trabalho de estudo ao longo dos últimos meses.

Não basta só estudar, tem de ficar LIGADOMuitos ficam pelo caminho por errarem, e errarem feio.
Ao término de toda prova objetiva começa a romaria de lamentações em torno das pequenas falhas que comprometem todo o trabalho. Vamos elencá-las para que vocês, jovens e sabidos, não fiquem depois chorando pelos cantos.

Vamos lá:

1 – Não conseguir transcrever as alternativas no caderno de resposta
Desde já botem em suas cabeças: a prova NÃO dura 5 horas!!
Ela dura 4 horas e 20 minutos.
 Reservem, independentemente do desempenho durante a aplicação da prova, 40 minutos para transcreverem as alternativas escolhidas para a folha de resposta. Fazer isso com calma, visando exatamente evitar os erros, exige tempo.
Trata-se de uma estratégia e exige autodisciplina. Não interessa se você avançou muito ou pouco na prova, reserve 40 minutos para transcrever as respostas.
Se vocês passarem as respostas em um lapso temporal menor, ótimo, terão tempo para continuar naquilo que está faltando. Do contrário, melhor ainda, conseguiu passar para a folha o que conseguiu resolver.
Ser reprovado por não passar todas as resposta para a folha é castigo!

2 – Trocar a ordem das respostas
Existem duas formas do candidato errar aqui. A primeira ele coloca a alternativa certa na questão errada, e a segunda ele erra a alternativa na mesma questão, trocando A por B, por exemplo.
Em ambas, ele perde o ponto.
Há casos do candidato errar uma sequência inteira de questões por ter errado somente uma. Pode parecer incrível, mas acontece.
E depois de marcado, meus amigos, um abraço. Remarcar gera a anulação da questão.
Na hora da transcrição na folha de resposta prestem atenção, confiram o número da questão da prova com o número da questão da folha e marquem com convicção a alternativa correta.
Dica: levem duas canetas. A caneta sobressalente não só vira reserva técnica no caso da caneta titular falhar como pode perfeitamente funcionar como régua na hora da transcrição, evitando confusões.

3 – Escolher uma alternativa e depois trocar por outra
 Me divirto com essa dica.
No exame passado dei essa orientação na véspera da prova. Na segunda-feira recebi uns 6 e-mails de candidatos relatando esse problema: haviam escolhido uma questão entre duas (típico caso de dúvida na prova), escolheram uma alternativa e depois, meditando melhor, resolveram trocar. Resultado: perderam o ponto, pois a 1ª escolha era a correta.
E me divirto com essa dica porque ela não tem nenhuma resposta lógica para existir. Não faço a menor ideia do porquê deste fato, mas que acontece, não tenham dúvidas: a 1ª escolha é sempre a correta.
No caso de dúvida, fiquem com a 1ª escolha, sempre!

4 – Chegar atrasado no local de prova
Em umas 4 edições do Exame eu fiquei do lado de fora do local de prova após o fechamento dos portões, aqui em Brasília. Não tem erro! Sempre chegam os retardatários, e todos ficam consternados por perderem o horário.
Na boa! Os portões fecham às 14h…tem desculpa perder o horário?
Não, né?
Isso se chama displicência. Pior, desperdício de tempo, esforço e dinheiro.
Na véspera da prova deixem tudo pronto e saiam com antecedência. Saiam de casa em cheguem cedo ao local de prova. Imprevistos acontecem e ter tempo para resolvê-los pode salvar a pátria, e salvá-lo de uma imenso aborrecimento.
E ainda vão ter de se explicar em casa…

5 – Ausência de controle emocional
Já escrevi muito sobre isso e escreverei mais, por certo. O nervosismo faz parte do Exame de Ordem e muitos candidatos, MUITOS candidatos sucumbem diante dele.
Muitos candidatos…
E isso é um vacilo.
E é porque vocês candidatos já são adultos, já passaram por sei-lá quantas provas, já passaram por uma universidade, têm curso superior e escolheram uma profissão que exige exposição e submete ao confronto.
A prova existe, tem de ser feita e ponto final. Controlem o emocional, de uma forma ou de outra, e enfrentem o desafio de frente, sem frescuras e sem fantasias.
A prova é difícil mas é plenamente superável. Aproximadamente 46% dos candidatos passam na 1ª fase. Não é assim tão difícil e vocês podem perfeitamente entrar no lado certo das estatísticas.
Eliminem os medos e vão em frente!

6 – Achar que só o cursinho resolve
O cursinho é bom? É!
O professor é bacana? Sim!
Vou ser aprovado? Quem sabe?
Cursinhos preparatórios para a OAB proliferam por aí, e proliferam em função da demanda: os estudantes e bacharéis querem fazer um por conta das dificuldades e especificidades do Exame de Ordem.
Mas só frequentar o cursinho não basta, é preciso estudar por conta própria também. O examinando que se ilude achando que o professor ou o curso são o máximo corre o sério risco de reprovar. Leiam a doutrina, resolvam exercício, façam simulados, exercitem a mente.
Uma só fonte de estudo não é o suficiente para a provação. Pode ser para um ou para outro, mas em regra não é.
Cursinho é bom, orienta e ajuda, mas nenhum, sozinho, representa a salvação da lavoura.

7 – Achar que 40 é 80
Adágio do Exame de Ordem: quem faz 40 passa do mesmo jeito de quem faz 80 pontos.
É verdade!
Mas estudar e projetar fazer apenas 40 pontos não costuma dar certo.
Estudem para tirar uma pontuação elevada dentro de suas condições de preparação. Em regra, quando um candidato faz um simulado sério (sexta-feira teremos o nosso) e consegue acertar mais de 46 pontos em todas as oportunidades, ele passa na primeira fase.
Ninguém estuda para acertar 40 pontos e acerta efetivamente os 40: o fator erro sempre está presente. Não digo para estudar tudo, ainda mais com o pouco tempo de hoje até a prova, mas estudem visando atingir 50 ou 60 pontos, no mínimo. Deem uma margem para os inevitáveis erros em suas projeções de resultado.
Nunca estude, ou trabalhe, pensando no limite, mas sim em extrapolá-lo.

8 – Prestar atenção nos outros
Vocês estão lá, fazendo a sua prova, e de repente dão uma olhadinha para o lado: o outro candidato já está preenchendo a folha de resposta.
Vocês se desesperam, acham que algo está errado e resolvem copiá-lo.
Não façam isso…
Durante a prova só existem dois focos de atenção: a prova e o aviso de tempo no quadro.
Só isso. Nada além disso. Ignorem o que os outros candidatos estão fazendo e sigam a estratégia que vocês montaram. Aliás, leiam a dica abaixo!

9 – Não adotar uma estratégia
Ir para a prova sem uma estratégia, um roteiro, é a maior VACILO a ser cometido por um candidato.
Há muito tempo escrevo sobre a estratégia a ser usada na prova, e tenho a mais absoluta convicção de que uma boa estratégia (seja ela qual for) potencializa as probabilidades de sucesso.
Não vou escrever agora sobre uma estratégia em específico mas já projetem em suas mentes a necessidade de uma e como implementá-la.
Uma estratégia otimiza o tempo, potencializa o desempenho e evita MUITOS dos vacilos acima descritos.
Adotem uma estratégia. Vocês vão, com certeza, precisar.

10 – Chutar
Até um tempo atrás dava para chutar seguindo determinada metodologia. Isso porque havia uma divisão equânime entre o número de alternativas na prova: 20 letras A, B, C e D.
A partir daí ficava fácil estabelecer um sistema de chute.
Ficava…
A FGV percebeu isto e mudou a lógica da distribuição das letras, retirando a isonomia entre elas.
Em suma, não dá para chutar.
Ademais, o Direito e seus ramos têm sempre uma lógica, e é esta lógica que o candidato deve seguir. Quem já resolveu várias questões sabe que, em regra, duas alternativas são muito improváveis, restando duas com uma maior probabilidade de serem as corretas. É avaliando estas duas alternativas, com um olho na lógica jurídica, que o candidato irá fazer sua escolha.
Vamos ser sinceros: em algum momento o chute será convocado para dar sua participação. É quase inevitável. Mas priorizem o raciocínio e a lógica que o resultado tende a ser muito mais eficiente.

 Por Maurício Gieseler