terça-feira, 22 de março de 2011

Campeão de tiro que matou ladrão em casa é libertado


Mário Roversi seria levado para presídio, mas foi solto com habeas corpus; bandidos invadiram sua casa

O campeão de tiro Mário Henrique Roversi, 19, preso em flagrante após atirar em dois assaltantes que invadiram sua casa (um morreu e o outro ficou ferido), na sexta-feira (11) à noite, já está em liberdade.

Seus advogados conseguiram, junto ao juiz de plantão, o alvará de soltura. Ele foi liberado ontem, por volta das 19 horas. O jovem não chegou a ser levado para o Presídio Central do Estado, que seria seu destino.

Mário aguardou a decisão judicial numa das salas da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde estava preso.

O rapaz, conforme MidiaNews antecipou no sábado, estava preso desde o início da madrugada, quanto teve sua casa, no Jardim Tropical, em Cuiabá, invadida por dois assaltantes, sendo um deles armado com um revólver.
Tiros e morte
Campeão de tiros, Mário Henrique reagiu e atirou quatro vezes contra os bandidos. O adolescente Denis da Silva Barros, 16, morreu com um tiro de revólver calibre 45 e seu cúmplice Sérgio Felipe Moraes de Arruda, 23, ficou gravemente ferido.

Mário, que utiliza a arma para competições de tiros, pois é desportista registrado, contou à Polícia que ele e a família chegavam de carro e, assim que abriram o portão de sua residência, foram rendidos pelos assaltantes.

Os ladrões levaram as vítimas para a cozinha e, depois, para uma quarto, justamente onde o rapaz guardava o revólver calibre 45.

Assim que os bandidos abriram a porta, ele conseguiu pegar a arma e atirou quatro vezes, matando o adolescente e ferindo gravemente o cúmplice, que está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá (PSC).

Mário Henrique Roversi foi preso em flagrante por homicídio seguido de tentativa homicídio - Sérgio Felipe foi autuado por roubo e porte ilegal de arma.

Com o assaltante, policiais militares apreenderam um revólver calibre 38 e uma sacola com vários pertences das vítimas.



Motociclista do Paraná é multada por não usar o cinto de segurança

A comerciante e motociclista Maria Aparecida Dorighello mora em Floresta, município do Norte do Paraná, e foi multada por “deixar de usar o cinto de segurança”, conforme descreve a notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás.
A multa chegou à casa de Maria Aparecida no início de fevereiro e causou espanto. “Eu fui multada em Mineiros (GO) por não estar usando o cinto de segurança na moto (...) e a placa confere”, disse.
Além disso, segundo a motociclista, ela nunca esteve em Mineiros (GO), a 926 km de Floresta (PR), cidade onde a infração foi emitida e “nem sabe o caminho pra lá”. São R$ 127 e cinco pontos na carteira que seriam descontados por conduzir uma moto sem o cinto de segurança. “O pessoal que trabalha com isso tem que tomar um pouco mais de cuidado, para não acontecer esse tipo de coisa”, completa.
De acordo com o Detran, Maria Aparecida é que terá que recorrer e provar que a multa está errada.

domingo, 20 de março de 2011

MPF move ação para que candidatos da OAB ganhem 5 pontos

Estadão
 
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do Conselho mas não incluídas na prova. A Ordem disse que vai esperar a decisão judicial para se manifestar.
A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira, 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, afirmam os procuradores na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Outro lado

O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."

sexta-feira, 18 de março de 2011

Réu pobre não precisa pagar fiança, segundo o

Extraído de: Bahia Notícias  -  16 de Março de 2011
Victor Carvalho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.

O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

quinta-feira, 17 de março de 2011

Liminar atribui cinco pontos a bacharel reprovado na primeira fase do Exame de Ordem

(17.03.11)

A grande polêmica instalada nacionalmente em função de parte das questões formuladas na prova objetiva da primeira fase do Exame de Ordem (nº 3/2010) realizada em 13 de fevereiro passado tem um primeiro desdobramento judicial. Liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília (DF) assegura a um candidato que não alcançou os 50 pontos a continuar participando do certame.

A impetração foi feita pelo novel advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva  (OAB-RS nº 81.023) em favor do - também gaúcho - bacharel Altemir Feltrin (que é servidor público). O mandado de segurança foi ajuizado em Brasília porque lá é sede do CF-OAB, cujo presidente Ophir Cavalcante foi nominado como autoridade coatora, por ter sido o signatário do edital.

A petição inicial refere que o item 3.4.1 do edital regulador do referido certame e o art. 6º do Provimento nº 136/2009 da OAB determinavam que "15 questões da prova objetiva fossem relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina".

No entanto, no caderno de prova, não foram formuladas questões sobre Direitos Humanos. Também existiram apenas dez questões sobre as demais disciplinas referidas.

Centenas - ou milhares - de bachareis vem sustentando, em blogs e foros de discussões na Internet, haverem sido prejudicados, por terem dedicado considerável tempo de estudo à disciplina Direitos Humanos, em detrimento de outras matérias que foram objeto da prova.

Em edições anteriores do Exame de Ordem, a OAB - ao deparar-se com situação semelhante - atribuiu aos candidatos a pontuação integral relativa às matérias que, apesar de programadas deixaram de ser cobradas.

Na decisão, a juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, reconhece que "ao Poder Judiciário é vedada a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos, e de atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial está restrito ao aspecto da legalidade".

Mas, no passo seguinte, a magistrada  reconhece que "no caso dos autos, há forte indício de ilegalidade decorrente do descumprimento do edital regulador do Exame da Ordem", porque não formuladas as 15 questões relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.

Essa situação já tinha sido abordada em três iniciativas do Ministério Público Federal há cerca de duas semanas, logo depois da divulgação do gabarito oficial. O MPF de São Paulo, do Pará e de Santo Ângelo (RS) tinham enviado moções ao presidente do Conselho Federal da OAB, no sentido de que "sejam concedidos a todos os candidatos do certame cinco pontos correspondentes ao número de questões de Direitos Humanos não incluídas na primeira prova".

Na última terça-feira (15), depois de uma reunião em Brasília do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, a Coordenação de Exame de Ordem Unificado, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, apenas pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- branco) do certame 2010.3. As demais questões e seus gabaritos foram mantidos. A anulação de apenas uma questão foi informada ontem (16) pelo Espaço Vital.

A liminar estará sendo oficialmente comunicada hoje (17) ao presidente Ophir Cavalcante, "para assegurar a participação do impetrante na segunda fase do Exame de Ordem, desde que a atribuição dos pontos postulados seja suficiente para garantir-lhe a nota mínima exigida para tanto".

Professores de cursinhos de todo o Brasil, ouvidos ontem à noite e hoje cedo pelo Espaço Vital estimam que o precedente jurisidicional de Brasília estimule o ajuizamento de centenas de mandados de segurança em todo o Brasil, nos próximos dias.

Atualização às 11h35

Ajuizados mais dez mandados de segurança

O advogado João Francisco Bol da Silva disse há pouco ao Espaço Vital que, na manhã desta quinta-feira acabara de interpor mais dez mandados de segurança semelhantes.

Silva afirmou estar "esperançoso" de que o Conselho Federal da OAB e seu presidente revejam a questão e, administrativamente, atribuam os cinco pontos a todos os candidatos. "Seria uma maneira inteligente, elegante e de respeito aos bachareis de evitar que centenas ou milhares de ações semelhantes congestionem a Justiça Federal ante um tema de tão fácil solução" - concluiu.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Motociclistas têm quase três vezes mais chances de morrer em acidente que ocupante de carro em SP



Um motociclista tem 2,7 vezes mais chances de morrer no trânsito paulista do que o ocupante de um carro. O dado faz parte de uma pesquisa da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

Segundo o levantamento, há uma média de 43,7 mortes para cada 100 mil motocicletas existentes no Estado. No caso de carros, são 11,9 mortos para 100 mil veículos.

O estudo foi coordenado pela médica especialista em saúde pública Vilma Pinheiro Gawryszewki, representante da Secretaria Estadual de Saúde no Conselho Estadual para Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes. A especialista tabulou os dados de 2007, os mais recentes disponíveis no Estado.

Vilma afirma que questões de acidente de trânsito são estáveis e os números não devem ter variado muito até 2010. De acordo com a pesquisa, 1.338 motociclistas e caronas de motos morreram no trânsito do Estado em 2007.

A Secretaria Estadual de Transportes disse, em nota, ter apenas os dados sobre acidentes em estradas, dos quais os motoqueiros estariam envolvidos em 17,1%.

Para Vilma, o aumento dos acidentes fatais com moto é uma tendência por causa do crescimento nas vendas desse veículo, verificado em todo o mundo.

– Esse fenômeno do aumento do número de motocicletas é internacional, atingindo principalmente os países em desenvolvimento por causa do baixo custo do veículo. A agilidade também é outro fator que atrai os consumidores.

Uma pesquisa divulgada pelo R7 em maio deste ano apontou que a classe alta usa moto também para poder fugir do rodizio de veiculos da capital paulista.

Vilma defende que, para reduzir essas estatísticas, seria necessário aprimorar a educação no trânsito dos motociclistas e aplicar uma lei mais rigorosa.

- De nada adianta cometer uma infração agora e vir uma multa tempos depois.

Ela também diz ser positivo a tentativa do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) de obrigar cursos para os motoboys e motofretistas.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo, Aldemir Martins, porém, diz que a proposta não deveria ter vindo do Conatran, que não tem poder para regular uma classe. Martins afirma que a discussão deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e envolver os sindicatos da categoria.

Fonte : ABRAMET



Imprudência, Imperícia e Negligência são os principais fatores de acidentes com motos

De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 01 de janeiro e 16 de setembro do ano de 2010, foram registrados 19.463 acidentes envolvendo motos em rodovias federais. O número torna-se ainda mais assustador quando se fala em vítimas fatais: 52,1% das pessoas envolvidas com acidentes de moto morrem em via pública. Para conter o alto índice de acidentes, a PRF trabalha para inibir as infraçoes.
"O nosso trabalho se divide em várias frentes, uma delas é a prevenção. Promovemos palestras em escolas e empresas, além de blitze educativas. Nas estradas fazemos patrulhamento ostensivo, com viaturas, com o objetivo de minimizar os acidentes", diz Éder Rommel, inspetor da PRF em Pernambuco.
Apesar dos esforços da polícia, o número de acidentes continua aumentando. "Mesmo com o empenho do pessoal, não estamos conseguindo conter o crescimento dos acidentes, principalmente de motos. Por causa do aumento da frota não conseguimos atender a demanda", afirma Rommel.
Segundo o inspetor, três aspectos são determinantes para a causa de acidentes: imprudência, imperícia e negligência. Imprudência é quando o motorista comete uma infração como dirigir alcoolizado ou em velocidade acima do permitido. A imperícia acontece quando o condutor não entende a sinalização. E negligência é viajar sem fazer a manutenção do veículo ou com pneus carecas, por exemplo. "É importante que os condutores tenham a consciência de dirigir com cautela para não colocar em risco a própria vida e a vida dos outros", conclui.
Fonte: Site Comprarmoto.org

quarta-feira, 9 de março de 2011

Uma Homenagem aos Artistas Marciais como Eu


QUEM LUTA....
NÃO BRIGA!!!

Piso Salarial para Professores de Direito

Foi publicada no Diário Oficial da União de 3.3 a Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito.

Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito".
A medida do Conselho Federal da OAB atende reivindicações de advogados que são professores de Direito, os quais alertaram sobre a importância, para a entidade, da fixação de um piso para a hora-aula, como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação ou ampliação de cursos da área. Assim é que entre as justificativas da instrução normativa, a OAB observa que o piso remuneratório instituído deve ter "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito". (Com informações da OAB)
A seguir, a íntegra da instrução normativa do Conselho Federal da OAB, que trata do piso remuneratório do professor de graduação em Direito:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2011
Altera o inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, instituindo o piso remuneratório do professor de Direito.
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, atualmente em vigor, por seu art. 8º, V, elenca a remuneração ao professor de Direito dentre os pressupostos para configurar projeto de curso diferenciado apto a excepcionar o requisito da necessidade social nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito;
CONSIDERANDO que a média regional remuneratória, em cada Estado do País, vem sendo considerada insuficiente para um pagamento adequado à contraprestação dos relevantes serviços de docência superior;
CONSIDERANDO que a OAB possui o poder-dever de fixar critérios para a autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito, cumprindo a atribuição da Entidade fixada no art. 54, XV, da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual compete ao Conselho Federal "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos";
CONSIDERANDO a reivindicação dos advogados professores de Direito pela fixação de um piso para a hora-aula docente;
CONSIDERANDO que as Seccionais da OAB, em cada Estado, possuem condições e sensibilidade para fixar um patamar remunerativo que assegure dignidade aos professores de Direito;
CONSIDERANDO que o piso remuneratório ora estatuído possui caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito;
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação unânime da Diretoria, em sua 23ª Reunião, RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008-CNEJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
V - remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito.
........................................................................................................................................................................"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente

terça-feira, 8 de março de 2011

Delegacia sem delegado

editoriais@uol.com.br
 

A ausência de titulares em um terço dos municípios do Estado de São Paulo contribui para a notória má qualidade do inquérito policial
A visita à maioria dos distritos policiais deixa evidente que são repartições pouco propícias para a investigação criminal. Mais que atividades de inteligência, impera ali a burocracia do inquérito, em que a função policial se confunde com a produção de documentos escritos. Sobre a floresta de papéis reina um bacharel em direito, o delegado -quando está presente.
Reportagem da Folha revelou que um terço das cidades paulistas -206 de 645 municípios- carece de delegados titulares. Isso quer dizer que essas delegacias ficam acéfalas na maior parte dos dias, recebendo visitas do responsável final pelos inquéritos duas vezes por semana, se tanto.
Ao acumular a supervisão de várias delas, o delegado dificilmente se familiarizará o bastante com as peças em andamento. Notoriamente deficientes, mesmo quando feitos em delegacias bem dotadas de pessoal e recursos, os inquéritos se tornam ainda mais morosos e falhos. É o princípio de uma longa cadeia de impunidade.
Para que crimes cheguem a ser julgados e seus perpetradores, condenados, um inquérito precisa ser acatado como completo e competente pelo Ministério Público, que oferece denúncia à Justiça. Não há boas estatísticas nacionais sobre tal medida de eficiência do trabalho policial no Brasil. Estudo concluído em 2009 sob a coordenação do sociólogo Michel Misse, no entanto, revelou situação acabrunhante nas capitais de cinco Estados (DF, MG, PE, RJ e RS).
O levantamento mostrou que 92,5% dos homicídios dolosos resultam em inquéritos enviados ao Ministério Público até quatro anos após a ocorrência. Meros 4% deles se tornam denúncias, vale dizer, o início de ação penal. A maioria (82%) é devolvida ao delegado para novas diligências, iniciando o vaivém pejorativamente conhecido como "pingue-pongue".
Decerto a ausência de delegados titulares não constitui a causa principal de tamanha ineficácia, mas tampouco parece propícia à produção de inquéritos robustos. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo defende que o acúmulo de funções não é prejudicial.
As cidades desguarnecidas têm população aquém de 100 mil habitantes e índices baixos de criminalidade. Nessas condições, o delegado poderia supervisionar o trabalho de investigadores à distância. A reportagem, por outro lado, constatou que no ano passado 131 daqueles 206 municípios tiveram aumento de pelo menos um tipo de crime (homicídio, roubo e furto) na comparação com 2009.
É concebível que algumas localidades prescindam da presença de um delegado em período integral. Nesses casos, contudo, faria mais sentido fechar os postos desnecessários. Há no presente nove concursos em andamento no Estado para 6.376 vagas de policiais militares e civis -nenhum deles destinado a preencher as cadeiras vacantes de delegados.

sexta-feira, 4 de março de 2011

O desafio do crack

Rita Cavalcante Lima é doutora em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em Saúde Mental pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ). Professora da UFRJ, é tutora na residência multiprofissional do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da mesma instituição e no Programa PET-Saúde Mental Crack, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde. Sobre o tema, conversou com a SBP Notícias, edição 61, agora no formato de revista. Leia a íntegra, a seguir.

Professora, o aumento do consumo do crack tem sido muito discutido atualmente. Como definiria a situação de crianças e adolescentes hoje em relação à droga?


O consumo do crack foi iniciado em nosso país na década de 1990, em áreas delimitadas como algumas cidades de São Paulo e regiões fronteiriças com os países produtores da coca. A partir dos anos 2000, temos assistido uma expansão desse mercado e capilaridade por todo o território nacional, com impactos clínicos e sociais sobre crianças e adolescentes, sobretudo sobre aquelas que já se encontravam sob baixa proteção familiar, comunitária e de políticas sociais.
Existem poucos estudos no país sobre como alguns segmentos sociais vêm participando desse novo cenário do uso do crack, atualmente potencializado pela expansão do seu mercado. No entanto, pesquisas do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) da UFRJ e números do DATASUS continuam apontando que o uso nocivo do álcool tem sido o que produz maior dano para o conjunto da sociedade. Foram 6.109  mortes associadas ao uso de álcool em 2005, contra apenas 24 relacionadas ao uso de cocaína (crack, merla e cocaína). A  idade média na qual ocorre o primeiro uso também é diferente: 12,5 anos para a bebida e 13,5 para o crack.
No entanto, não podemos negar que o uso do crack tem emergido como um desafio para as respostas profissionais, considerando os agravos clínicos e sociais relacionados ao consumo dessa droga, sobretudo para crianças e adolescentes.
 O problema tem mesmo atingido todas as classes sociais?
Sim. Esta foi uma das diferenças observadas entre o usuário do crack dos anos de 1990 para os de 2000. O nível de escolaridade e de renda familiar era superior ao da média nacional no início dos anos 2000. Que diferença se deu, então, de uma década para a outra? Segundo relato dos usuários, eles iniciaram no uso da “pedra” a partir de uma oferta do mercado: “– Ia comprar o “branco” e não tinha. Pedia maconha e também não tinha. Aí, perguntavam se queria a “pedra”. Fiquei com medo de ficar igual a um “zumbi”, mas terminei aceitando”. Relatos como esse demonstram que o aumento do uso do crack recente deu-se por uma estratégia planejada do tráfico de cocaína, que passou a levar essa droga refinada para mercados externos (Europa e Estados Unidos) mais lucrativos e deixar uma mistura de cocaína em forma de pasta não refinada com bicarbonato de sódio no mercado nacional.
Quais são as principais repercussões para crianças e adolescentes?
O crack tem maior toxidade do que qualquer droga da família da cocaína, portanto, com maior potência para gerar distúrbios cardiovasculares, ataques do coração, aumento da pressão arterial, convulsões, efeitos respiratórios como dor no peito e dificuldade de respirar, efeitos gastrointestinais como dores e náuseas, além de distúrbios psiquiátricos, como depressão, ansiedade, irritabilidade, distúrbios do humor e paranóia em seu uso crônico.
Seu primeiro efeito, no entanto, é uma sensação de euforia que desaparece rapidamente, requerendo do usuário novo consumo da droga. Como sua principal via de uso é a inalação da fumaça produzida pela queima da pedra em latas, pequenas garrafas plásticas, canudos e canetas, temos observado em crianças e adolescentes, lesões nos lábios, língua, garganta e extremidade dos dedos, aumentando sua vulnerabilidade para doenças infecto-contagiosas. Essa forma de acesso também tem sido responsável por problemas no sistema respiratório como congestão nasal, tosse, expectoração de muco preto e sérios danos nos pulmões.
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), crianças e adolescentes que fazem uso contínuo de crack podem ter o desenvolvimento cerebral comprometido, com impacto direto na capacidade cognitiva, ou seja, na maneira como o cérebro percebe, aprende, pensa e recorda as informações captadas pelos cinco sentidos. Assim, é comum que usuários da droga apresentem dificuldades de aprendizado, raciocínio, memória, concentração e solução de problemas, o que afeta o progresso acadêmico, o comportamento e a frequência escolar. Usuários crônicos que estão em fase de desenvolvimento ainda podem apresentar distúrbios de conduta, transtornos afetivos e alimentares, além de transtornos ansiosos como fobia social e quadros de estresse. Sintomas do Transtorno de Deficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) são frequentes em usuários de substâncias psicoativas, como o crack, assim como problemas de autonomia e habil idade para estabelecer relações interpessoais.
Conquanto, os danos não se restringem aos sinais e sintomas de saúde. Agravos sociais são percorridos na trajetória de qualquer usuário, implicando no caso dos adolescentes em aumento das complicações com a polícia, com o tráfico e com a Justiça, fazendo com que alguns transitem para o cumprimento de medida socioeducativa. Por não terem meios próprios para conseguir dinheiro, crianças e adolescentes também estão mais suscetíveis a adotarem atitudes de risco para comprar a droga, sendo submetidos à exploração sexual comercial, em relações desprotegidas.
Como acredita que o pediatra poderia atuar na prevenção?
Como um profissional fundamental, que  acompanha o primeiro ciclo vital de existência,  que tem contato com responsáveis e educadores, o pediatra pode ser um aliado fundamental para esclarecer, debater e produzir formas de prevenção do uso de crack.
E quanto às políticas públicas, o que é preciso ser feito?
O Governo Federal lançou, em 2010, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, que envolve fortalecimento das ações de qualificação profissional e comunitária, pesquisa, tratamento em Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPSad), leitos em hospitais gerais para público a partir dos quatro anos de idade, leitos em comunidades terapêuticas, aumento do acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e repressão. O desenho dessa política tomou o problema do crack como multideterminado, portanto, exigindo uma resposta vinculada ao desafio da integralidade. Estimaram a alocação de R$ 410.000.000,00 para esse conjunto de ações. Se os recursos não forem contingenciados e ocorrer um monitoramento correto, poderemos ter alguma melhora no quadro de insuficiência de assistência em que nos encontramos.

TRF suspende decisão que dispensava exames da OAB

VENILSON FERREIRA - Agência Estado
O desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu ontem as sentenças do juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, que dispensou a necessidade de realização de exames na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.


Há duas semanas, o juiz federal determinou que 30 bacharéis reprovados no exame da OAB tinham direito de exercer a advocacia. Nos mandatos de segurança, os bacharéis pediram anulação de questões objetivas ou nova correção da prova prático-profissional, além da dispensa da aprovação pela OAB. A entidade recorreu ao TRF, alegando que as decisões "causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa".

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes levou em conta parecer do Supremo Tribunal Federal, que, ao se posicionar sobre a matéria, citou suposta violação a diversos artigos da Constituição. Na opinião do desembargador, "não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional".

Olindo Menezes também alertou em seu parecer o efeito multiplicador que teria a decisão tomada pelo juiz federal. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial."

CCJ do Senado rejeita PEC para eliminar exame da OAB

ROSA COSTA - Agência Estado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou hoje, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Geovani Borges (PMDB-AP) que eliminaria a necessidade dos formandos em Direito se submeterem a exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem a profissão. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcanti, acompanhou a sessão.


O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que o exame da Ordem virou "um tormento" para estudantes não qualificados. Ele alega que o fim do exame estimularia a criação de faculdades despreparadas e de profissionais sem condições de exercer o trabalho. "Um advogado que não obtenha pelo menos a nota 5 para obter sua carteira, não dá", alega. "Resultaria em profissionais desqualificados".

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembra que, com a desativação de faculdades inoperantes, a ponto de terem sido fechadas 23 mil vagas do curso de Direito, tem aumentado o número de profissionais aprovados no exame da OAB. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e outros parlamentares defenderam o descredenciamento de "faculdades de Direito de quinta categoria", que - segundo ela - assolaram o País.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Video Explicativo da Ordem DeMolay - Capitulo XVIII de Março

Até onde vai o preconceito

O preconceito existe e é uma realidade, portanto, deve ser combatido. Negros, homossexuais, judeus, evangélicos, todos na verdade sofrem algum tipo de preconceito, quer seja pelo sexo, religião, raça, posição social na comunidade.

Mandado de prisão contra Papai Noel - muito legal

O Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, colaborador assíduo da Página Legal, enviou-nos um mandado de prisão contra… o Papai Noel.
Trata-se, evidentemente, de um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.

Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

(retirado do Blog Página Legal)