sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lindemberg poderá passar o dia fora da prisão em 2033

Aos meus queridos e amigos alunos, estou postando esta reportagem para que vejam na imagem a forma a qual foi feita a dosimetria da pena do acusado.  Prof. Lino Barros.'.


DE SÃO PAULO
Atualizado às 11h11.

Apesar de condenado a 98 anos e dez meses de prisão por 12 crimes, entre eles a morte da ex-namorada Eloá, Lindemberg Alves Fernandes, 25, poderá pedir a progressão para o regime semiaberto daqui a 21 anos.


De acordo com advogados criminalistas consultados pela Folha, condenados a crimes hediondos, caso do homicídio e das tentativas de homicídio qualificados imputados a Fernandes, podem pedir a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena.
No regime semiaberto, os condenados saem da penitenciária (regime fechado) e vão para uma colônia agrícola ou industrial. Em alguns casos, a ausência de colônias faz com que os presos sejam beneficiados com o regime aberto.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar e pode ser preso por não cumprir a decisão

Fernando Porfirio
Do UOL, em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.
A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.
Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

 “Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Nelson Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

Lei Maria da Penha vale até sem queixa da vítima, diz STF


Folha de S.Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.
A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da União), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte --estas ações já independem de representação.
Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.
Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.
"Cada vez que é feita a pergunta 'você quer processar seu marido?' para uma pessoa dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar", diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.
Pela decisão, a partir da queixa da mulher ou de terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação.
O entendimento deve ser adotado pelos juízes.
Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010.
Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.
O relator Marco Aurélio afastou, ontem, a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.