sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha vale até sem queixa da vítima, diz STF


Folha de S.Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.
A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da União), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte --estas ações já independem de representação.
Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.
Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.
"Cada vez que é feita a pergunta 'você quer processar seu marido?' para uma pessoa dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar", diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.
Pela decisão, a partir da queixa da mulher ou de terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação.
O entendimento deve ser adotado pelos juízes.
Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010.
Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.
O relator Marco Aurélio afastou, ontem, a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.

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