sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Barbosa assume, e Supremo terá hoje seu primeiro presidente negro


O Supremo Tribunal Federal terá hoje o primeiro presidente negro de sua história com a posse do ministro Joaquim Barbosa, 58. No tribunal desde 2003, quando foi indicado pelo ex-presidente Lula, ele será o 44º presidente do tribunal e ocupará o posto até novembro de 2014.

Barbosa ganhou notoriedade como relator do mensalão, cujo julgamento, o maior já realizado pelo tribunal, já dura mais de três meses.

Desde ontem, ele acumula a relatoria do processo e a presidência da corte, que assumiu interinamente desde sexta-feira, quando Carlos Ayres Britto formalizou sua aposentadoria compulsória.

Mais de 2.000 pessoas, entre elas artistas, foram convidadas para a cerimônia de posse, que terá discursos do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, do procurador-geral, Roberto Gurgel, do ministro do Supremo Luiz Fux e do próprio Barbosa.

Em seu pronunciamento, ele apresentará as prioridades de sua presidência, como, por exemplo, o foco em "grandes questões" e os julgamentos dos chamados recursos com repercussão geral, mecanismo que permite ao STF escolher um caso específico que terá efeito em outros processos semelhantes.

Após a cerimônia, na sede do tribunal, Barbosa será homenageado pelas associações representativas dos magistrados, que organizaram uma festa para ele e o ministro Ricardo Lewandowski, o vice-presidente da corte, em uma casa de eventos.

Barbosa nasceu em Paracatu (MG), filho de uma faxineira e de um caminhoneiro. Sempre gostou de estudar, atividade que dividia com o futebol. Mudou-se para Brasília, onde cursou o ensino médio, em uma escola pública, e a faculdade de direito, na Universidade de Brasília.

Na UnB, fez mestrado. Depois disso, obteve o título de doutor em direito público pela Universidade de Paris 2.

Antes de ir para o STF, foi por quase 20 anos integrante do Ministério Público Federal em Brasília e no Rio.
Barbosa também foi consultor jurídico do Ministério da Saúde, no governo Sarney, e, no fim dos anos 70, oficial de chancelaria do Ministério de Relações Exteriores, quando trabalhou na Embaixada do Brasil na Finlândia.

O presidente da AMMP, Nedens Ulisses, está em Brasília para participar da posse, representando os membros do Ministério Público de Minas Gerais.(Folha de S. Paulo)

Aprovada a PEC que restringe poder de investigação do MP


Emenda ainda precisa passar duas vezes pela Câmara e pelo Senado

BRASÍLIA - Por 14 votos a dois, foi aprovada nesta quarta-feira numa comissão especial do Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá às polícias o direito privativo de atuar em investigações criminais, retirando do Ministério Público o poder de apurar crimes. Os deputados da comissão não mantiveram, nem mesmo, a exceção para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas, aberta pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Para ser promulgada, a emenda terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 votos, e depois no Senado. 

O relatório de Trad dizia que o Ministério Público poderia atuar, "em caráter subsidiário" em investigações conduzidas pela polícia de crimes cometidos pelos próprios agentes públicos, contra a administração pública e crimes envolvendo organização criminosa. Trad enfatizou que seu parecer desagradava tanto representantes da polícia quanto do Ministério Público e beneficiava a sociedade. Mas não convenceu os colegas. 

Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Viera da Cunha defendeu que a comissão aguardasse o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda, mas também foi voto vencido. 

Desde a semana passada, o presidente da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenta votar o projeto. No início da tarde de nesta quarta-feira ele conseguiu mobilizar os deputados. Dispostos a evitar a votação, Vieira da Cunha (PDT-RS) e o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) conseguiram impedi-la num primeiro momento, mas à noite, em seis minutos, Faria de Sá retomou a sessão e aprovou o relatório de Fábio Trad. Em seguida, simbolicamente, foi aprovado o destaque que modificou o relatório e inviabiliza que o MP possa fazer qualquer investigação. 

- Ninguém questiona a importância do MP, mas cabe à polícia fazer a investigação. A investigação do MP não tem prazo, não tem controle. Os abusos são mais regra do que exceção - disse Bernardo Vasconcellos (PR-MG), autor do destaque que modificou o relatório de Trad. 

Para Molon, o resultado final, com a retirada do artigo que permitia a investigação conjunta da polícia e do Ministério Público em alguns tipos de crime, ficou bem pior: 

- Em vez de ampliar o poder de investigação, a comissão especial limitou. Quem perde é a sociedade.
Representantes de associações dos delegados atuaram para garantir o quórum na comissão, pedindo a presença de deputados na sessão no final da tarde. A Associação dos Delegados de Política do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF, apoiava o texto original. 

- O Ministério Público continua com poder de requisitar diligências. E se o delegado prevaricar e não investigar, o MP pode denunciar - disse o vice-presidente da Adepol, Benito Tiezzi. 

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Alexandre Camanho, acredita que o plenário da Câmara vai reverter a decisão da comissão especial: 

- O poder de investigação do MP deve ser irrestrito. Essa comissão foi majoritariamente composta por delegados, vejo engajamento corporativo. É um ambiente artificial. O plenário da Câmara terá visão diferente. 

Fonte:Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DECISÃO DO STJ

19/11/2012 - 08h05

Juiz não pode alterar enquadramento penal ao receber a denúncia
O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia.

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do artigo 1º, inciso I, da mesma Lei 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos.

“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz.

Novo enquadramento

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial.

O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime.

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu.

Condições da ação

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória.

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi.

“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro.

Inércia da Justiça

Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atidude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas.

Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”.

O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação.

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias.

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois.

O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Senado aprova mudança processual que pode reduzir lotação de presídios

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará 

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (07/11) o PLC 93/12, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado. 

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a mudança aprovada no CPP facilitará o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Ressaltou que esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no Ministério da Justiça. 

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao Congresso pelo Poder Executivo - o Ministério da Justiça argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça. 

O projeto segue para sanção presidencial. 

Confira a íntegra do Projeto e do Parecer aprovado.
Autor: Conamp