segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Tribunal do Riso: exame da ordem 2010.3

Isso é o motociclismo...

Reguffe, um deputado diferente (Poderia servir de exemplo a todos os parlamentares)

"José Antônio Reguffe, de 38 anos, foi o deputado federal mais bem votado do país em termos proporcionais. Escolhido por 266.465 eleitores, o equivalente a quase 19% dos que foram às umas no Distrito Federal, ele superou fenômenos televisivos, como Tiririca, e integrantes de clãs políticos tradicionais. No primeiro dia de trabalho, o parlamentar expediu seis ofícios à diretoria-geral da Câmara.
Abriu mão do 14° e do 15° salários reduziu o número de assessores no gabinete, cortou gastos com salários de assessores e diminuiu sua verba de atividade parlamentar.

Como morador de Brasília, naturalmente também abriu mão do auxílio-moradia e das passagens aéreas. As medidas resultarão em uma economia de 2,4 milhões de reais nos próximos quatro anos. Se elas fossem seguidas por todos os 513 deputados, a economia chegaria a 1,2 bilhão no mesmo período. Reguffe tomou medidas idênticas quando exerceu o mandato de deputado distrital em Brasília. Além de ter demonstrado que é possível um parlamentar trabalhar sem mordomias em excesso, o deputado brasiliense teve uma votação que prova como isso está em sintonia com o que pensa o eleitor.
EXEMPLO: José Reguffe dispensa benefícios que oneram os cofres públicos. Sim, ele existe
QUINZE SALÁRIOS
O primeiro ofício que José Antônio Reguffe enviou à diretoria-geral da Câmara foi para pedir que não fossem depositados em sua conta os dois salários que os depurados recebem anualmente chamados de "ajuda de custo". Trata-se, na prática, de um 14° e um 15° salários, de 26.723,13 reais cada um. Ao longo dos quatro anos de mandato, a medida levará a uma economia de 213.785,04 reais para a Câmara. "Esse foi um compromisso com meu eleitor. Não acho que seja correto que um deputado tenha direito a salários extras. Todo trabalhador recebe treze salários por ano. Portanto, nada mais lógico que um representante desse trabalhador também receba apenas treze salários por ano. É o justo."

COTA PARLAMENTAR
A Câmara criou uma cota para custear todos os gastos dos parlamentares com seu trabalho.
Com valores que vão de 20.030 a 34.000 reais mensais, o dinheiro deveria ser usado para pagar despesas com passagens aéreas, selos, telefone, combustível, aluguel de carros e pagamento de consultorias. Como a fiscalização é muito frouxa, são frequentes os indícios de uso irregular.
Reguffe pediu que sua cota fosse reduzida de 23.030 reais para 4.600 reais. Em quatro anos, a economia com a medida será de 884.640 reais. "Esse valor de 23.030 reais é exorbitante, excessivo. O mandato parlamentar pode ser exercido com qualidade a um custo bem menor para os contribuintes. Pela minha experiência na Câmara Legislativa, acho que 4.600 reais é um valor viável. É suficiente para manter o gabinete funcionando bem."
VERBA DE GABINETE E ASSESSORES
Os deputados têm direito a 60.000 reais para contratar até 25 assessores para seus gabinetes.
Reguffe estabeleceu junto à direção da Câmara que terá no máximo nove assessores e que não gastará mais que 48.000 reais com os vencimentos, uma redução de 20% na verba. Só com os salários, a economia será de 62.4000 reais ao longo dos quatro anos. Mas ainda há o enxugamento de benefícios.
Apenas com vale-alimentação dos dezesseis funcionários que não serão contratados, a Câmara economizará 514.560 reais até 2014. "O número de assessores a que um parlamentar Tem direito é excessivo. Nós precisamos de bons Técnicos para exercer um mandato digno. Agora, 25 assessores. Se todo mundo vier trabalham; o gabinete não comporta nem a metade. É um gasto que parece servir como uma espécie de estatização de cabos eleitorais. Eu tenho um gabinete que vai me servir bem, que vai me dar amparo, sem precisar de tanta gente."

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Tiririca vai integrar a Comissão de Educação e Cultura da Câmara




Iara Lemos Do G1, em Brasília

O deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi indicado pela liderança do partido para integrar a comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Segundo o líder do partido na Casa, Lincoln Portela (MG), o próprio Tiririca pediu para fazer parte da comissão. A indicação foi oficializada pelo partido nesta sexta-feira (25).

“Ele foi indicado pelo PR porque é a área dele, cultura. A comissão não é só educação. Ele é o palhaço mais bem-sucedido do país. Nós colocamos ele lá para ele dar a parcela de colaboração dele. Ele vai poder dar uma contribuição nesta área”, afirmou o líder do partido.

O Tiririca optou por esta comissão, o partido estudou, e viu que ele é adequado porque ele é um artista de êxito no país na área de humor, do circo. Ele vai ficar na área dele" - disse Lincoln Portela, líder do PR na Câmara.

Segundo Portela, os integrantes da bancada do PR não tiveram dúvidas ao indicar Tiririca para a comissão.“É facultado a todos os parlamentares da Casa integrarem uma comissão. O Tiririca optou por esta comissão, o partido estudou, e viu que ele é adequado porque ele é um artista de êxito no país na área de humor, do circo.

A assessoria do deputado informou à repórter do G1 que ele não daria entrevistas. Deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos, Tiririca chegou a ter a diplomação ameaçada por denúncia do Ministério Público por suspeita de falsificação na declaração de escolaridade apresentada à Justiça Eleitoral.

OAB-SP veda associação com advogado estrangeiro

A 4ª Câmara Recursal da OAB-SP vedou a associação entre advogados ou sociedades de advogados inscritos na OAB-SP e consultores em direito estrangeiro ou sociedades de consultores em direito estrangeiro. Na decisão, tomada nesta segunda-feira (21/2), a câmara manteve, por unanimidade, o voto do relator do Tribunal de Ética e Disciplina 1, Claudio Felippe Zalaf, que reafirmou as determinações do Provimento 91/2000 da OAB, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil. 
Segundo o conselheiro estadual Carlos Kauffmann, relator do caso, o Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB permite aos consultores adquirirem uma autorização junto ao Conselho Seccional da OAB do local onde pretendem exercer suas atividades para prestar consultoria apenas quanto ao direito de seu país. Essa autorização tem validade de três anos, pode ser renovada periodicamente, e faz com que os autorizados sejam sujeitos às determinações do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).
No que diz respeito às sociedades, elas só podem ser compostas por consultores em direito estrangeiro, e suas atividades são limitadas à prestação da consultoria que foi autorizada pelo Conselho Seccional. Atividades privativas da advocacia ou mesmo a atuação através de advogado que contratem lhe são vedadas. "Nem mesmo o recebimento de procuração, ainda que restrita ao poder de substabelecer a outro advogado, lhe é permitido: ele não é advogado regulamentar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mas profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica limitada ao direito de seu pais ou estado. Nada além disso", explicou.
Segundo a câmara, a desobediência a essas determinações, dentre elas da proibição de se associar a advogado ou sociedade de advogado brasileiro, pode causar a cassação da autorização. E pior ainda, a prática pode ser enquadrada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941): "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis".
No caso dos advogados que se associam a consultores estrangeiros, ou mesmo que façam parte de associações que o façam, pratica a infração penal do artigo 34, inciso I do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994): "constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos". Além disso, os atos praticados por esse tipo de associação são nulos.
Contudo, apesar da associação entre consultores estrangeiros e advogados brasileiros serem proibidas, a cooperação entre eles não é, já que isso possibilita o aprimoramento dos profissionais nacionais. Os limites dessa cooperação, por outro lado, são muitos. Nelas não pode haver nenhum tipo de ingerência que diminua a independência profissional  das sociedades e dos advogados brasileiros, inclusive financeira. Segundo Kauffmann, para que a cooperação não seja uma associação velada, "a instalação física de ambos deve ser em local distinto, sem qualquer semelhança de papéis, cartões de visita, homepage, endereço de e-mail, enfim, de elementos que indiquem haver mais que mera cooperação entre entres totalmente distintos".
A câmara esclareceu também que, para preservar essa independência, se escritórios brasileiros prestarem serviço de advocacia a clientes indicados por escritórios estrangeiros, é proibida a divisão de honorários, já que essa verba é direito do advogado brasileiro que atuou na causa. A decisão foi dada em uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e dela não cabe mais recurso.
A ConJur perguntou ao relator se a decisão não atrapalha a chegada de investimentos estrangeiros para as Olimpíadas e Copa do Mundo, por exemplo, e Carlos Kauffmann disse que os escritórios brasileiros têm condições de suprir a demanda que vai chegar e que basta o escritório estrangeiro indicar um escritório brasileiro ao seu cliente para que ele se sinta seguro e confie no serviço.
"A advocacia é uma profissão regulamentada no país. O objetivo da restrição é manter a independência dos escritórios brasileiros e ter controle sobre a atuação dos estrangeiros no país. Em alguns países, os advogados podem até oferecer seus serviços na televisão. No Brasil, a advocacia não é uma atividade mercantilista. Visa resolver problemas", concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Lei não retroage para benefícios previdenciários

Entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais escolheu aplicar o entendimento do STF de que os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos da concessão. A escolha fez com que a TNU negasse o pedido de um beneficiário que queria aumentar o percentual de seu auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício, conforme modificado pela Lei 9.032/1995.
Comprovada a divergência entre os tribunais superiores, o juiz federal José Antonio Savariso, relator do processo na TNU, escolheu a jurisprudência do STF, exposta no julgamento do Recurso Extraordinário 597.389, porque nela se aplica o princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias. Segundo Savariso, “a jurisprudência pacificada neste Tribunal é no sentido de serem os benefícios previdenciários regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, o que afasta a aplicação das disposições da Lei 9.032, de 1995, aos benefícios concedidos anteriormente à sua entrada em vigor”.
Assim como a TNU, o juiz de primeiro grau e a 1ª Turma Recursal do Paraná, que já tinham julgado o caso, haviam optado pelo direcionamento do STF. De maneira contrária, o pedido de uniformização feito pelo beneficiário ao TNU foi baseado no entendimento do STJ, de que a alteração feita pela Lei 9.032/1995 tem aplicação imediata. Segundo o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.096.244, aplicar a lei só aos beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação dela faz com que segurados que estão na mesma situação sejam tratados de maneira diferente.
A Lei 9.032/1995 fez com que o parágrafo 1° do artigo 86 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) passasse a ter a seguinte redação: “o auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% do salário-de-benefício do segurado”. Antes dela, esse dispositivo dizia que “o auxílio-acidente, mensal e vitalício corresponderá respectivamente, às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30%, 40% ou 60% do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2008.70.51.00.0495-8

Juiz aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual no RS

ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO


A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada na quarta-feira (23) e divulgada hoje.
O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144 km de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens.
"Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".
O juiz também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação, condições que "obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."
Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Uma Polícia que o povo abomina

Junto a uma sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as instituições policiais como exemplo maior de dignidade e disciplina, a figura da Corregedoria da Polícia, espécie de Polícia da Polícia a policiar os atos indevidos, apurando e encaminhando para Justiça os supostos ilícitos penais praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Polícia é também o Juízo da Polícia, vez que julga administrativamente os desvios de conduta e as transgressões disciplinares dos componentes da sua instituição.
A Corregedoria de Polícia tem como missão preservar e promover dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade e responsabilidade dos policiais da sua instituição. No nosso sistema democrático de direito, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, advertidos, afastados e enfim, demitidos a bem do serviço público.
Em contra ponto a tais atributos, o Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira, 18/02/2011, um caso de humilhação, aparente abuso, desrespeito aos direitos individuais e constitucionais, no qual Delegados e seus comandados representando a Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, tiraram à força a roupa de uma colega Escrivã depois de algemá-la, em busca de provas que supostamente a incriminariam em corrupção ativa. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo em 15/06/2009, mas as imagens filmadas foram mantidas em sigilo e somente agora veio a tona para espanto e repudio de grande parte da sociedade brasileira.
A reportagem televisiva teve acesso com exclusividade às imagens gravadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, que mostram o flagrante dado pelos seus integrantes a um suposto crime de concussão praticado então por uma Escrivã de Polícia. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200,00 para ajudar um suspeito a se livrar de um inquérito policial.

A apuração inicial para comprovar a suposta corrupção com a conseqüente prisão em flagrante delito da Escrivã transcorria normalmente e dentro da legalidade até que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escrivã não se recusou a ordem, mas pediu a presença de policiais femininas para a conseqüente revista.

Entretanto, com o acirramento dos ânimos, a emoção sobrepõe a razão e inclusive é dado também voz de prisão por supostos crimes de resistência e desobediência à revoltada policial, que então algemada indevidamente não restou outra alternativa a não ser relutar em força reduzida contra a ilegalidade e da ação despiram brutalmente a sua calça e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concussão.
Assim, o que era para se tornar uma prisão de rotina tão comum em atos correcionais nas unidades policiais do país, transformou-se aos olhos de todos, em flagrante desrespeito aos direitos humanos. A cena daquele corpo vencido seminu, obtida de forma violenta, degradante e cruel, mostrou além do constrangimento, o ultraje a uma Constituição cidadã, uma Constituição que zela acima de tudo pelos direitos do cidadão. A cena feriu de morte todos nós cidadãos brasileiros.
Dos fatos geraram administrativamente a exclusão da suspeita dos quadros da Policia civil paulistana e criminalmente um processo ainda está em andamento na Justiça desse Estado por crime de concussão contra a mesma, enquanto que, para os aparentes e possíveis atos abusivos e lesivos praticados pelos policiais da Corregedoria, restou o procedimento arquivado com aval do Ministério Público e do Judiciário.
É comum a imprensa brasileira divulgar imagens de abusos policiais, torturas em presos, maus tratos contra populares e outras tantas cenas não convencionais, contudo, a comprovação de atos abusivos e lesivos praticados por policiais de alguma Corregedoria de Polícia, o órgão policial exemplo, ainda não havia chegado ao conhecimento público.
É ensinamento precípuo que os Juízes e Corregedores em geral devem agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos.
A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado Poder de Polícia que possui a força pública é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos direitos constitucionais inerentes do cidadão.
Bem nos ensina a Professora, Jurista e Escritora CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer na sua obra “O problema do controle da Polícia em contextos de violência extrema”: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”.
Em verdade a filmagem mostra, além do brutal e inconcebível ato contrário ao nosso regime democrático de direito, um excesso desnecessário dos Delegados e seus comandados correcionais. Comprovaram que todos são despreparados e atrabiliários. Não restaram equilíbrio e razoabilidade na presente ação policial. Afinal a Escrivã só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens, um justo direito. Tudo poderia ser resolvido sem maiores prejuízos com a chamada ao feito de uma Delegada e suas agentes policiais para fazer a revista designada e necessária ali mesmo naquela delegacia, ou então conduzirem a Escrivã suspeita até a Corregedoria de Polícia para as medidas legais e pertinentes, o que em absoluto em nada prejudicaria o flagrante.
Medidas devem ser adotadas, administrativamente e judicialmente para que a ordem seja resgatada na Policia civil de São Paulo, sob pena de serem abertos precedentes idênticos nas demais Corregedorias de Policia do Brasil.
Archimedes Marques - Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Polícia civil de Sergipe em duas ocasiões.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

“Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a polícia porque, se o for, melhor que fique suja”

Prova colhida no caso da escrivã nua é ilícita

Por Arnaldo Malheiros Filho
O filme está no Youtube: “Escrivã de polícia deixada nua na delegacia e presa”. Seus 13 minutos de duração estão entre as coisas mais chocantes que se pode ver.
Uma diligência policial foi planejada para prender em flagrante a escrivã, que teria recebido propina de alguém. Uma comitiva de policiais civis, mais pelo menos uma PM, invade a sala e dizem que vão revistar a escrivã e tirar-lhe a roupa.
O artigo 249 do Código de Processo Penal é claro: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. As exceções não ocorrem, pois a diligência foi planejada, até com o uso de câmara de vídeo e, além disso, havia uma policial presente. A escrivã postulou seu direito inequívoco: “Não vou ficar pelada na frente de homem”. Pediu que chamassem mulheres da corregedoria. Nada. Abusando ostensivamente de sua autoridade o delegado diz que não vai acatar o que é direito dela. Indo ao máximo da “reificação”, como é chamada a transformação de pessoa em coisa, diz: “você não tem que querer”.
Em reiteração do abuso, ladra que vai prendê-la em flagrante por desobediência e resistência, dois delitos – ele sabia perfeitamente – que de modo algum estavam ocorrendo. A ordem para tirar a roupa não era legal – como se vê do dispositivo de lei acima – e a escrivã, de maneira recatada e respeitosa, apenas postulava o que a lei lhe concede, sem resistência alguma.
Aí vieram as algemas. A Súmula Vinculante 11 do STF diz que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Nada disso ocorria, mas a escrivã foi algemada com as mãos para trás, para outros fins: não para coibir a inexistente resistência ou uma impossível fuga, mas para que lhe fosse infligida dor física – a isso se chama tortura -, reduzindo sua capacidade de reivindicar o que lhe era de direito.
Em cenas típicas de um estupro, policiais deitam a escrivã algemada no chão e arrancam-lhe calças e calcinhas, expondo-a em toda a sua intimidade não só àqueles homens como à objetiva.
Para maior humilhação, toda a filmagem foi parar – adivinhem por obra de quem – na internet.
Isso só não escandaliza quem perdeu a capacidade de se indignar diante da prepotência e da violência, do abuso de autoridade, do excesso policialesco típico da ditadura militar da qual pensávamos ter nos livrado.
Mulheres e homens que assistiram ao vídeo ficaram absolutamente chocados com o grau de brutalidade gratuita, exibida com empáfia e certeza de impunidade.
A ilegalidade do que foi feito é a mais flagrante possível. Foi deliberada e abertamente violada a determinação legal de não expor a mulher à manipulação por homem. A vítima foi até longe demais ao dizer “se quiser me passar a mão, passa, mas eu não vou ficar pelada na frente de homem”; pior, ao se ver desgraçada, acedeu à abusiva e ilegal imposição do beleguim, desde que os outros homens e a câmera saíssem da sala. Tudo em vão, pois o que valia era degradar a vítima e bravatear na internet. Grandes machos, valentes, bravos, quando se juntam em bando conseguem submeter uma solitária mulher à sua vontade.
As forças armadas tiveram heróis que se orgulhavam de bater em pessoas amarradas. Há autoridades que algemam para dar-se ao heróico gesto de agredir gente incapacitada de reação e submetida a dor física. Os que o fazem são tão burros que não enxergam sequer a lição da História, a mostrar que os torturadores da polícia jamais chegaram à classe especial – como os das forças armadas jamais atingiram o generalato – por uma razão muito simples: quem manda fazer o serviço sujo despreza não só o serviço (do contrário fá-lo-ia), como despreza quem aceita prestá-lo; por isso os valentes de bater em gente algemada jamais subiram na carreira.
Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora.
Se as autoridades quiserem mostrar ao povo compromisso com a legalidade, os direitos humanos e o respeito à dignidade da mulher, cabe-lhes promover, na forma da lei, a responsabilização criminal, civil e disciplinar dos partícipes dessa brutalidade, não só pelo que fizeram, mas também pelo prejuízo da prova que tão arrogantemente invalidaram.
Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a polícia porque, se o for, melhor que fique suja.
Fosse esse o preço, não se deveria pagá-lo, mas sim adotar atitude que faria outro servidor pensar duas vezes antes de dar vazão a uma barbaridade como essa.
Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.


Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-fev-23/nao-duvida-quanto-ilicutude-prova-colhida-escriva-nua

30 bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia


DE CUIABÁ -
A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia.
As sentenças foram concedidas ontem em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas".
"O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz.
A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."

Mulher de presidente do TCU ganha cargo no PR, que comanda Transportes

Lenir Zymler foi nomeada assistente parlamentar 2, no Senado, pelo partido do ministro Alfredo Nascimento, cuja pasta é alvo de fiscalizações constantes do tribunal; DNIT, vinculado ao ministério, é recordista em número de obras com irregularidades graves

    Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo
     
    Maria Lenir Ávila Zymler, mulher do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, foi nomeada assessora do PR no Senado, partido de Alfredo Nascimento, ministro dos Transportes - o órgão com o maior número de obras com irregularidades graves apontadas pelo TCU.
    A nomeação foi para o cargo de assistente parlamentar 2, informa a edição de segunda-feira do Diário Oficial da União. O posto tem salário bruto mensal de R$ 8.168 e rende líquidos R$ 6.959, já considerado o pagamento do auxílio-alimentação. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados pelo Estado classificaram a nomeação da mulher do presidente do TCU para um cargo no Congresso de nepotismo.
    Nesta terça-feira, 22, ao ser procurado pelo Estado, Zymler telefonou para a mulher. Os dois combinaram que ela não tomaria posse. A liderança do PR no Senado, onde Lenir deveria assumir o cargo, não havia sido informada no fim da tarde da desistência.
    Zymler informou que a mulher pediria a anulação do ato que a nomeou. Num primeiro momento, disse que não se manifestaria sobre suposto conflito de interesses. Mais tarde, informou que a desistência do cargo ocorreria apesar de não haver, segundo análise do TCU, nenhum obstáculo do ponto de vista legal à nomeação.
    Nepotismo. De acordo com interpretação do STF, publicada na Súmula Vinculante n.º13, é proibida a nomeação de cônjuge e parentes até o terceiro grau de autoridade para cargo de confiança na administração pública em qualquer um dos Poderes. O TCU é um braço do Congresso para o exercício do controle externo. Sua principal função é fiscalizar os atos do Executivo.
    O mais recente relatório do Sistema de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras) aponta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vinculado ao Ministério dos Transportes, como o recordista em número de obras com irregularidades graves. O Fiscobras de 2010 mandou parar 9 das 66 obras avaliadas na área dos Transportes.
    "É também a unidade orçamentária que possui o maior número de empreendimentos com pendências de irregularidades graves advindas do ano anterior", informa o texto.
    O relatório do Fiscobras, assinado por Zymler pouco antes de ele assumir a presidência do TCU, destaca que, apesar do grande número de irregularidades, o DNIT vinha melhorando, nos últimos três anos, proporcionalmente ao número de obras fiscalizadas.
    O Ministério dos Transportes é comandado pelo presidente licenciado do PR, Alfredo Nascimento, que é também senador licenciado do partido. A nomeação de Lenir foi para o gabinete da liderança do PR no Senado. Ontem, Nascimento recusou-se a falar sobre a nomeação ou sobre suposto conflito de interesses.
    Recordes. O Ministério dos Transportes é recordista em investimentos na Esplanada. Com R$ 17,1 bilhões de gastos autorizados no Orçamento de 2010, ganha disparado dos ministérios seguintes no ranking dos que mais investem: Educação (R$ 8,6 bilhões), Cidades (R$ 7,6 bilhões) e Defesa (R$ 6,9 bilhões). Esses valores constam da Lei Orçamentária e podem ser alterados pelos cortes em estudo pelo governo.
    Lula. O poder do TCU de paralisar obras consideradas irregulares incomodou o governo Lula. A cada ano, o tribunal encaminha ao Congresso uma lista com obras que não devem receber dinheiro público. Também pode mandar suspender um negócio por meio de medidas cautelares.
    Zymler tomou posse na presidência do TCU em dezembro. A solenidade contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. Zymler virou ministro substituto do tribunal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, onde entrou por meio de concurso público. Não faz parte das cotas dos políticos no tribunal. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI

    STJ não reconhece duas uniões estáveis paralelas

    Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido receberá pensão por morte

      Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
       
      Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido terá o direito de receber pensão por morte, decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, é impossível no Brasil reconhecer a existência de duas uniões estáveis paralelas.

      O caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ envolveu um servidor do Rio Grande do Sul e as duas mulheres com as quais ele nunca se casou oficialmente, mas se relacionou até a morte, em 2000. Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei estabelece o dever de fidelidade como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável.
      A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as uniões estáveis paralelas, determinando que a pensão recebida pela companheira que primeiro acionou a Justiça fosse dividida com a outra. Inconformada, ela recorreu ao STJ. No recurso, a mulher argumentou que iniciou primeiro o relacionamento com o funcionário público.
      Em 2010, a 3ª. Turma do tribunal havia concluído, em outro caso, que era impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis. "Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade, que integra o conceito de lealdade", afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi.
      

      terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

      3 delegados são afastados suspeitos de despir ex-escrivã

      Folha de S.Paulo
      O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, decidiram ontem afastar do cargo três delegados da Corregedoria da Polícia Civil suspeitos de cometer abuso de autoridade contra a então escrivã V.F.S.L..
      Em junho de 2009, V. foi alvo de uma ação da corregedoria dentro do 25º DP (Parelheiros). Ela teve sua calça e calcinha tiradas à força pela equipe de policiais da corregedoria, que a acusou de cobrar R$ 200 de propina para favorecer um suspeito.
      V. estudava direito à época. Ela chegou a ser presa, foi expulsa da polícia em outubro de 2010 e, agora, seus advogados tentam reverter a sua exoneração.
      No fim de semana, um vídeo sobre a investigação contra a escrivã, gravado pela própria corregedoria e no qual ela aparece sendo despida, foi divulgado pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio.
      Em entrevista ao portal G1, a ex-escrivã afirmou que o caso "é uma dupla humilhação, no dia e agora", referindo-se à divulgação do vídeo, que já vazou na internet.
      Ontem, Alckmin classificou o vazamento como "grave".
      Um inquérito que investigou dois dos três delegados afastados ontem --Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves-- por suposto abuso contra V. havia sido arquivado.
      Outros dois delegados envolvidos no caso, Emílio Antonio Pascoal e Renzo Santo Barbin, também serão investigados novamente. Barbin havia sido sacado da corregedoria antes de o vídeo vazar.

      Resposta
      Na investigação anterior para apurar um suposto abuso de autoridade, os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves sempre negaram excessos durante a busca pelos R$ 200. Os dois policiais sustentaram que o vídeo da operação policial contra V. mostra exatamente, ao longo de quase 45 minutos, as tentativas de que ela se deixasse revistar sem o uso da força.
      A reportagem tentou ontem, mas não localizou os delegados Carvalho Filho, Gonçalves, Renzo Santi Barbin e Emílio Antonio Pascoal.

      segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011


      Dois Integrantes do MC Furas 300 pilotando motos de altas cilindradas falecem em acidente
      Ocorreu na BR-163, na altura do quilômetro 355, próximo à Guaíra (PR)...
      Os motociclistas Norberto Pinesso (43 anos - foto ao lado) e Marcos Elias Bezerra Leite (42) seguiam de Campo Grande com um grupo de amigos motociclistas para participar de um encontro de motoclubes em Cascavel/PR.

      Eles integravam um grupo de quatro motos, que seguiam no sentido Guaíra-Marechal Cândido Rondon, quando o caminhão Volkswagen tentou fazer uma ultrapassagem e ocorreu a colisão frontal.
      Marcelo, amigo das vítimas disse que na hora do acidente os dois imprimiam velocidades permitidas no trecho do acidente. Segundo ele, o acidente aconteceu em uma curva onde o caminhão foi ultrapassar outro veículo. Sobre os amigos, Marcelo disse que os dois eram parceiros e que os conhecia há mais de 10 anos. Ele afirmou que todos do motoclube andam equipados.
      Pinesso conduzia a Honda CBR 1000, que não conseguiu desviar e colidiu com o caminhão. Já Marcos Elias Bezerra Leite perdeu o controle da moto BMW S 1000 RR e caiu, sendo arrastado por 20 metros pelo caminhão. A motocicleta explodiu e se partiu em três pedaços. Pinesso era empresário do ramo de venda de caminhões.
      Os corpos chegaram às 7h30 do sábado 18.02.2011 para o velório no Memorial Park. O sepultamento foi nesse mesmo dia na parte tarde.
      Fonte: RockRiders.com.br através de pesquisas em jornais online da cidade de Campo Grande. 

      Agentes da Corregedoria despem à força escrivã para fazer uma revista




      Salmos 43- 1
      “Faze-me justiça, ó Deus, e pleiteia a minha causa contra a nação ímpia. Livra-me do homem fraudulento e injusto.”
      O que há de mais sórdido e ilegal foi utilizado na prisão em flagrante da escrivã V.F.S.L. do 25º DP.
      A escrivã V.F.S.L, desenvolvia seu trabalho num dos mais longínquos distritos policiais do DECAP, o 25º DP, localizado no bairro de Parelheiros, extremo sul da capital paulista. Por um suposto deslize em sua conduta profissional, foi tragada para o reino sombrio e mórbido da Rua da Consolação, 2.333.
      Esse passo em falso que a conduziu para a prisão faz parte de uma de cadeia de elos que culminou com esse fim indesejado. Resgatar elo a elo da engrenagem que a lançou na cadeia, é rememorar e aglutinar as peças que compõe uma história típica de um governo de regime autoritário, que respalda à aplicação da teoria do DIREITO PENAL DO INIMIGO, que não é aplicada aos bandidos de colarinho branco e a parte da classe política, a qual é composta por ladrões de porte. Mas, cristaliza-se na punição a policiais.
      O primeiro e marcante elo é a condição pelo qual estão subjugados os policiais civis deste Estado. Delegacias com excesso de trabalho (PARA ALGUNS), excesso de chefias incompetentes, excesso de delegados pavões e omissos, baixo número de policiais vocacionados, sindicatos e associações que não enfatizam pautas por condições dignas de trabalho, desmotivação, corrupção, política sórdida de baixos salários e um governo que conspira contra o servidor público policial.
      Quando ingressamos na carreira, essas dimensões trágicas passam pelos nossos olhos como algo que um dia será resolvido. Contudo, nesse enredo nunca houve transformação. Sabemos, a bem da verdade, que a nossa grande função nesse presépio rústico e sem vida é servir a interesses escusos ou calarmos. Sabemos como funciona essa engrenagem e como é forjada sua estrutura. A olhamos de dentro para fora e de fora para dentro como meros parasitas.



      O próximo elo é V.F.S.L ter prestado concurso público numa instituição historicamente especializada em desrespeitar os direitos humanos, não só dos marginais, mas também daqueles que a representam diante da sociedade em seu cotidiano. Os efeitos desse tratamento proposital fragmentam as classes que a compõe, inibem uma ação conjunta e asfixia os insurretos (Palácio do Governo – 2008- lembram-se).
      V.F.S.L não é filha da miséria, tão pouco foi vítima da falta de oportunidades como milhares de brasileiros. Apenas, segundo consta, fraquejou. E, nesse infortúnio infeliz, desencadeou o último elo de uma historia que nem deveria ser contada, pois exala o que a de pior no ser humano; a traição, a crueldade, a sordidez.
      As imagens gravadas pelos corregedores são fortes, chocantes e estarrecedoras. Sugestionam que V.F.S.L fora presa em flagrante por suposto recebimento de certa quantia em dinheiro na sede do 25º DP. Nem ao mais empedernido facínora poderia ser debitada a conduta dos indigitados corregedores nesse episódio lastimável.
      Duas “brilhantes águias” do Direito, os delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, e mais alguns operacionais (um deles gravando) invadiram a sala onde estava V.F.S.L.. Vasculharam o local em busca de dinheiro e nada fora encontrado. Uma dessas águias, inconformado com a não localização da moeda, decidiu, na presença de todos os demais indigitados policiais corregedores, revistar a escrivã. Como se constata nas imagens havia uma P.M e uma G.C.M. e vários policiais.
      Mas, a debilidade mental ganhou espaço e força nesse flagrante forjado. Com receio de que, supostamente a escrivã dispensasse o suposto valor no trajeto até a sede correcional, o asqueroso delegado de policia Eduardo Henrique de Carvalho Filho, que despencou na academia pelas frestas das repugnantes indicações e apadrinhamentos e, dotado de uma força estupradora; DETERMINOU QUE A ESCRIVÃ FOSSE ALGEMADA, DEITOU- A NO CHÃO, ABAIXOU SUA CALÇA E LINGERIE (CALÇINHA) E ENCOTROU A SUPOSTA PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DE CONCUSSÃO.
      O delegado titular ( minúsculo para ficar em harmonia com sua covardia e incompetência) presente no sitio dos fatos, ignorou os apelos e os gritos da Escrivã, que agora ecoam pelo mundo. Mais. Prevaricou em não dar voz de prisão aos operacionais por infração ao estampado no artigo 146 do C.P.
      Permanece ainda hoje, e isso já vem de tempos, uma regra dominante de conduta imoral por esse órgão corregedor. Em toda a mudança de comando, tudo tem que parecer novo e, para tanto, forma-se um poder paralelo, que banaliza e desorganiza a instituição. Essa face existe para sustentar uma subcultura desviante e perigosa, que só aprofunda e radicaliza o dualismo que impera na corporação. É forçoso reconhecer o olhar desigual nas ações e decisões ali proferidas.
      A vida nos ensina que as generalizações são inadequadas. Por isso, não podemos negar a relevância de existir referido órgão. Mas, precisamos adotar um paradigma de análise que problematiza tendências consideradas ilegais praticados por um órgão da administração pública, que na verdade, está há muito tempo, caminhando às margens do Estado Democrático de Direito.

      quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

      Apenas para pensar e apenas isso

      A carta a seguir - tão somente adaptada por Barbosa Melo - foi escrita por Luciano Pizzatto que é engenheiro florestal, especialista em direito sócio ambiental e empresário, diretor de Parque Nacionais e Reservas do IBDF-IBAMA 88-89, detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia.


      Prezado Luís, quanto tempo.

      Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo? Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão por isso o sapato sujava.

      Se não lembrou ainda eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormi já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra, né, Luis?

      Pois é. Estou pensando em mudar para viver aí na cidade que nem vocês. Não que seja ruim o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos aí da cidade. Tô vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.

      Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro uma tal de APPA que criaram aqui na vizinhança.

      Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou deve ser verdade, né, Luís?

      Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né .) contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou. Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da Delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana ai não param de fazer leite. Ô, bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário?

      Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca, e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa! Eu não sei como encumpridar uma cama, só comprando outra, né, Luís? O candeeiro eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.

      Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luís, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelo fiscais e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo.

      Depois que o Juca saiu eu e Marina (lembra dela, né? casei) tiramos o leite às 5 e meia, ai eu levo o leite de carroça até a beira da estrada onde o carro da cooperativa pega todo dia, isso se não chover. Se chover, perco o leite e dou aos porcos, ou melhor, eu dava, hoje eu jogo fora.

      Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou, e pra poder pagar eu tive que vender os porcos as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não ia mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luis, ai quando vocês sujam o rio também pagam multa grande, né?

      Agora pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado com a água do rio. Aqui agora o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios aí da cidade. A pocilga já acabou, as vacas não podem chegar perto. Só que alguma coisa tá errada, quando vou na capital nem vejo mata ciliar, nem rio limpo. Só vejo água fedida e lixo boiando pra todo lado.

      Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né, Luís? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora!. Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa.

      Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vim fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo ai eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou. Já recebi uma intimação do
      Promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foi os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso.

      Tô preocupado Luis, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender, e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, ai tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos.

      Eu vou morar aí com vocês, Luís. Mais fique tranquilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sítio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Ai é bom que vocês e só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem planta, nem cuida de galinha, nem porco, nem vaca é só abri a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.

      Até mais Luis.

      Ah, desculpe Luis, não pude mandar a carta com papel reciclado pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio.

      (Todos os fatos e situações de multas e exigências são baseados em dados verdadeiros. A sátira não visa atenuar responsabilidades, mas alertar o quanto o tratamento ambiental é desigual e discricionário entre o meio rural e o meio urbano.)

      Pâmela Gallas Buche
      Tecnóloga Ambiental.

      terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

      MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP

      MP investiga bens de ex-presidente do TJ-SP

      Apuração se baseia em denúncia de enriquecimento ilícito também enviada à PF. Receita e ao próprio tribunal dez dias antes da morte de Viana Santos

      13 de fevereiro de 2011 | 23h 00
      O Ministério Público rastreia denúncia de suposto enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que morreu em 26 de janeiro, aos 68 anos. Viana teria adquirido, nos últimos meses de sua vida, bens em valores muito superiores aos seus rendimentos como magistrado – com 42 anos de carreira, seu contracheque alcançava R$ 30 mil, valor bruto, incluídos quinquênios e outros benefícios da toga. O orçamento era reforçado com aposentadoria de professor.
      A investigação se baseia em denúncia que preenche 11 páginas – cópias chegaram à Polícia Federal, Receita, TJ e Ministério Público dez dias antes de Viana morrer. O relato, de uma pessoa que se identifica como “pecuarista e ex-prefeito”, aponta dados sobre a evolução patrimonial do desembargador. O Ministério Público abriu procedimento preparatório de inquérito civil – no âmbito penal, em caso de morte do investigado, a punibilidade fica extinta; mas, no aspecto civil, providências podem ser tomadas para identificar beneficiários.
      Um item do acervo é o Porsche Cayenne preto, ano 2011, placas EBM-7373, que Viana adquiriu em dezembro. Ele transferiu o carro, avaliado em R$ 340 mil, para o nome de Maria Luiza Pereira Viana Santos, sua mulher, em 7 de janeiro. Outros itens apontados são dois imóveis, nos Jardins, um deles na Rua José Maria Lisboa, de R$ 1,4 milhão.



      Viana foi encontrado morto em sua casa, vítima provavelmente de enfarte agudo do miocárdio. A polícia investiga a morte. Depoimentos indicam graves desavenças familiares.
      O autor da representação diz que foi alvo de uma ação e, por meio de sua procuradora, conheceu uma advogada, ex-aluna de Viana. Ele diz que participou de um almoço-reunião com pessoa próxima de Viana em um restaurante da Alameda Lorena e ela teria dito que seus honorários eram R$ 200 mil, “facilitados em três parcelas” – R$ 100 mil à vista e duas de R$ 50 mil.
      “Acreditando no ótimo ‘assessoramento jurídico’ aceitei o valor a ser pago, condicionando o pagamento da primeira parcela, em espécie, em um próximo encontro naquele mesmo local, mas com a presença do presidente do tribunal, pois além da oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, queria ter a certeza que o mesmo estava a par de tudo e, principalmente, queria ouvir do próprio presidente do TJ-SP o que seria feito e o esperado resultado”, diz o denunciante. “Fomos recepcionados pelo próprio proprietário, o qual já tinha uma mesa reservada”, afirma. “Após alto consumo de álcool, já me considerando amigo, fiz questão de entregar o dinheiro para o Viana, acondicionado em uma caixa de sapato dentro de uma sacola.”
      “Pediu para depositar os próximos R$ 50 mil em uma conta do Banco do Brasil que, para minha surpresa, tinha como titular o próprio presidente do tribunal”, diz. “Obtive resultado desfavorável na demanda judicial. Após assumir a presidência do TJ, Viana passou por grande mudança na vida, principalmente financeira.”

      POLÍCIA CIVIL PEDE SOCORRO

      JORNAL OESTE NOTÍCIAS -PRES.PRUDENTE -13/02/2011-

      Durante esta semana, a equipe de reportagens do Jornal Oeste Notícias acompanhou de perto o trabalho das 14 Delegacias de Polícia de presidente Prudente e constatou uma preocupante realidade: policiais civis trabalham em completa falta de estrutura. Sem exageros, seja em relação a seu espaço físico, administrativo o de pessoal, a instituição tem dado sinais claros de falência e, com isso, prestando desserviço à população prudentina e região. Entre os problemas identificados, está a falta de servidores, acúmulo de função – em que o investigador de polícia está ocupando o lugar de um escrivão – materiais de escritório de baixa qualidade, imóveis completamente destruídos, ausência de salas de espera, inundações internas, falta de acessibilidade e segurança patrimonial, bem como provas de crimes armazenadas em corredores e embaixo de escadas por falta de local apropriado. Todas as delegacias de Polícia da cidade estão operando com falta de servidores. Há 15 anos, o quadro da instituição registrava 1,8 mil funcionários, entre peritos, escrivães, investigadores, fotógrafos e desenhistas. Atualmente, o número não chega a 774. Com a abertura de novos distritos policiais no município, como as delegacias da Mulher e do Idoso, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo repatriou policiais civis, sem criar novas vagas. Tal ação desfalcou os já deficientes distritos de Presidente Prudente.  Outra situação desconcertante é fato de que os equipamentos de trabalho, como computadores, impressoras, armamentos, coletes e viaturas foram completamente renovados. Entretanto, faltam funcionários para manuseá-los. “Temos máquinas novas e equipamentos de última geração, mas a maioria está parada ou encaixotada, porquê não há operadores. No caso das viaturas, a legislação prevê que só pode rodar em dois policiais. Mas só tem um, para cada carro da delegacia”, informou um policial civil. A Polícia Científica, que funciona no prédio do Deinter 8 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior) responsável por 22 municípios da região, possui apenas uma equipe técnica, formada por um fotógrafo e um perito. Se há um acidente na região, Presidente Prudente fica desfalcada. A equipe necessitara ainda de um desenhista, mas este tem que permanecer atuando internamente, no lugar de um escrivão. “O cidadão que sofre algum acidente de trânsito, não pode contar com a perícia policial no local. Se for grave, até a equipe chegar de fora, a situação fica comprometida, assim como o tráfego da via em que ocorreu. Precisamos de, no mínimo, dois grupos atuando em Prudente. Tem policial se aposentando e outros emprestados ou saindo de licença e, com isso, esvaziando cada vez mais a PC”. Mas, de todos os distritos policiais visitados, o 6º DP é o que possui as piores condições de trabalho. É responsável por uma das áreas de maior concentração urbana de Prudente, a zona Sul (Ana Jacinta, Mario Amato, Jardim Prudentino, Anita Tiezzi, Residencial Esmeralda, Santa Fé, Tropical, Vila Real, Higienópolis e Itaipu, bem como a Rodovia Júlio Budinski). Não há sala de espera para a população. A vítima em atendimento e o suspeito detido em averiguação são obrigados a ocuparem o mesmo espaço. Não há acessibilidade. O corredor de acesso às salas é tão estreito que não passa um cadeirante. Falta escrivão. As provas são amontoadas em uma cela e no banheiro. Faltam lâmpadas nas salas e segurança no imóvel, que fica no Conjunto residencial Ana Jacinta.


      Quando o Estado não cumpre as obrigações que lhe cabem, a cara conta do desserviço tem de ser paga duas vezes pela população. A primeira vem na forma dos impostos. A segunda se dá na contratação de serviços particulares para suprir as deficiências das instituições públicas. O estado estarrecedor em que se encontram os distritos e delegacias da Polícia Civil espalhados por Presidente Prudente é um retrato fiel do descaso com que o governo paulista trata a segurança pública. A reportagem do Oeste Notícias apurou, na última semana, problemas em 14 locais nos quais a Polícia Civil presta atendimento ao público em Presidente Prudente. A falta de estrutura para o trabalho dos agentes do Estado é estarrecedora. Os prédios estão sucateados, falta acessibilidade, provas de investigações encontram-se espalhadas pelo chão e não há funcionários suficientes para a demanda de serviços. Como se isso tudo não bastasse, as vítimas ainda se veem obrigadas a compartilhar espaço com bandidos e falta a reposição de insumos básicos, como lâmpadas para iluminar os ambientes de trabalho. Como pode o Estado de São Paulo, a unidade mais rica e desenvolvida da federação, deixar a segurança pública jogada às traças? É uma vergonha que o PSDB, que domina o governo paulista desde 1995, tenha cravado na segurança pública do Estado de São Paulo esta marca deletéria. Os profissionais da Polícia Civil, que merecem todo o nosso respeito, por mais que se esforcem, não conseguem trabalhar de forma decente, diante de tamanho abandono. Delegados, investigadores, escrivães, peritos e outros servidores que, através de disputados concursos públicos, decidem seguir carreira no Estado estão de mãos completamente atadas. Não conseguem desempenhar suas funções porque o governo limita ao máximo os investimentos, deixando os funcionários a pão e água. São verdadeiros heróis que cotidianamente resistem ao completo descaso do governo paulista. Garantir uma estrutura adequada e eficiente para o funcionalismo é tarefa fundamental do Estado para que a população receba serviços de qualidade na segurança pública. Não dá para entender por que o Estado instala distritos e delegacias para atender os bairros da cidade sem dotá-los de condições de funcionamento. Devido à incompetência do Estado, a população prudentina se vê ameaçada e com isso obrigada a gastar uma fortuna com serviços particulares de segurança. Isso acende uma chama perigosa. Ao descuidar da segurança pública, o Estado privatiza uma função que é, constitucionalmente, de sua incumbência. A contratação de serviços privados de segurança exige muita atenção. As pessoas precisam buscar informações sobre os prestadores dos serviços contratados, para saber se possuem qualificação, treinamento, preparação e honradez para atuar em área tão delicada. Se não tomarem as cautelas necessárias, as pessoas podem se tornar vítimas da coação de verdadeiras milícias que se beneficiam das fragilidades do Estado.
      Estado  estarrecedor

      O POR QUE DAS MINHAS VIAGENS DE MOTOCICLETA ?

      Muitas vezes sou questionado por amigos não motociclistas o porquê de viajar de moto, e não de carro?

      Não é fácil explicar o porquê de se empreender viagens de motocicleta. Como explicar que as razões se encontram encravadas no meu íntimo? Como explicar o prazer, o desafio o sabor de conquista, as sensações que sentimos? Por mais que eu me esforce e tente explicar, não encontro as palavras e os motivos de me aventurar pelo mundo nesse maravilhoso veículo de duas rodas.

      Viajar de moto não é barato, seguro nem confortável. Porque então?
      Não estamos protegidos das intempéries, das pedras, dos pássaros, não temos som, não temos ar condicionado, nossa bagagem vai em bolsas, amassa tudo, molha, é difícil de encontrar os objetos, de carregar e amarrar diariamente a bagagem. Porque então viajar de moto?
      De uns anos para cá, com mais idade e experiência deixei a batalha na busca dos horizontes no mar e me dediquei ao motociclismo, muito menos cansativo, mas com maior risco fisicamente. Em nossa vida, vamos vencendo os desafios e colecionando sucessos. No motociclismo me sinto assim a cada partida para uma nova aventura. Quando chego a minha casa e entro com a motocicleta na garagem, sinto-me como os aventureiros que atravessam oceanos ou escalam paredões rochosos.
      ...um vencedor, com apenas algumas desventuras, como sempre, facilmente contornáveis, me convenço de que moto é um sonho no qual você viaja.

      Depois de um longo trajeto, escapando de buracos, acidentes, besouros, cabras e tantas coisas mais, como frio, mão dormente, dor na bunda, caminhões irresponsáveis, vento, chuva e chegamos finalmente a um hotel ou pousada, NUNCA será como a casa ou a cama da gente. Todos os dias em minhas prazerosas viagens senti saudades de minha casa.

      Viajar de moto é paixão, é curiosidade incontrolável de ver ou rever estradas e paisagens, de sentir liberdade, a sensação de risco, se sentir no mesmo dia frio, calor, medo, saudade. 

      Quem ainda não entende esse espírito aventureiro, questiona os amigos motociclistas sobre o motivo de suas longas e difíceis viagens ou travessias. Para mim que conheço os desafios, o charme, e as dificuldades, viajar de moto é uma questão de apenas viver a vida sobre esse veículo transmissor de emoções.
      Esses são os meus motivos:
      Quando se viaja de carro, a gente vê a paisagem e quando se viaja de moto a gente se torna a paisagem !

      quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

      Réu pode recorrer mesmo que foragido, decide STF

      09/02/2011 - A exigência de recolhimento do réu à prisão para que ele possa recorrer, sem que estejam presentes os pressupostos que justifiquem sua prisão preventiva, é inconstitucional. A conclusão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a Vasco Bruno Lemas, condenado pela Justiça Federal a 14 anos e oito meses de reclusão por gestão fraudulenta de consórcios.
       
      De acordo com os ministros, o recolhimento compulsório do condenado para recorrer – previsto no artigo 594 do Código de Processo Penal e no artigo 31 da Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86) – viola os direitos de ampla defesa e de igualdade entre as partes no processo. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, lembrou ainda que a exigência foi revogada expressamente pela Lei 11.719/08.
       
      “Por oportuno, atesto que, em julgados recentes, tenho me filiado à jurisprudência que assenta ser equivocada a tese de que o réu tem o dever de colaborar com a instrução e que a fuga do distrito da culpa, por si só, autoriza o decreto constritivo”.
       
      O caso
       
      Com base no artigo 31 da Lei do Colarinho Branco, cujo conteúdo é análogo ao disposto no artigo 594 do CPP, o juiz da 5ª Vara Federal de Santos (SP) decretou a prisão preventiva de Lemas e decidiu que ele não poderia apelar da sentença antes de ser recolhido à prisão, já que estava foragido. O HC analisado pela 2ª Turma do STF havia sido negado pelo Tribunal Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
       
      Para Gilmar Mendes, ao invocar o fato de o condenado não ter sido localizado como fundamento para manter a prisão cautelar, os tribunais não seguiram a jurisprudência que vem sendo adotada pelo Supremo. “Por isso, estou concedendo a ordem, confirmando a liminar antes concedida, para que seja devolvido o prazo recursal, bem como seja expedido contramandado de prisão em favor do paciente”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

      Fonte: Conjur

      Para juízes, Lei Maria da Penha é feminista e viola princípio da igualdade

      08/02/2011 - Para juízes, Lei Maria da Penha é feminista e viola princípio da igualdade

      O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". As informações são do portal Consultor Jurídico. Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
      O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Jusrtiça do Rio Grande do Sul.
      Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Nesta quarta-feira (2/2), ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
      O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
       
      08/02/2011 - Para juízes, Lei Maria da Penha é feminista e viola princípio da igualdade

      O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". As informações são do portal Consultor Jurídico. Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
      O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Jusrtiça do Rio Grande do Sul.
      Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Nesta quarta-feira (2/2), ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
      O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
       
      08/02/2011 - Para juízes, Lei Maria da Penha é feminista e viola princípio da igualdade

      O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". As informações são do portal Consultor Jurídico. Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
      O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Jusrtiça do Rio Grande do Sul.
      Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Nesta quarta-feira (2/2), ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
      O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
       

      08/02/2011 -
      O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". As informações são do portal Consultor Jurídico.
      Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos".
      O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Jusrtiça do Rio Grande do Sul.
      Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Nesta quarta-feira (2/2), ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
      Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
      O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".