quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

STJ não reconhece duas uniões estáveis paralelas

Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido receberá pensão por morte

    Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
     
    Apenas uma das duas companheiras de um funcionário público falecido terá o direito de receber pensão por morte, decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o STJ, é impossível no Brasil reconhecer a existência de duas uniões estáveis paralelas.

    O caso analisado pelos ministros da 4ª. Turma do STJ envolveu um servidor do Rio Grande do Sul e as duas mulheres com as quais ele nunca se casou oficialmente, mas se relacionou até a morte, em 2000. Por unanimidade, os ministros entenderam que a lei estabelece o dever de fidelidade como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável.
    A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu as uniões estáveis paralelas, determinando que a pensão recebida pela companheira que primeiro acionou a Justiça fosse dividida com a outra. Inconformada, ela recorreu ao STJ. No recurso, a mulher argumentou que iniciou primeiro o relacionamento com o funcionário público.
    Em 2010, a 3ª. Turma do tribunal havia concluído, em outro caso, que era impossível no direito brasileiro reconhecer a duplicidade de uniões estáveis. "Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia não pode atenuar o dever de fidelidade, que integra o conceito de lealdade", afirmou na ocasião a ministra Nancy Andrighi.
    

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