sábado, 31 de março de 2012

Comissão do Senado inclui terrorismo no Código Penal


Hoje ele não existe na legislação brasileira; sugestões ainda serão votadas
Criminalização da exploração de jogos ilegais também foi aprovada; atualmente, prática é contravenção
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLIA
A comissão que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criação do crime de terrorismo, que não existe atualmente na lei brasileira.
Os juristas pediram também a revogação da Lei de Segurança Nacional, texto da época do regime militar que cita o termo "terrorismo", mas não especifica o que o caracteriza.
De acordo com o promotor Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, o texto que cria o crime na legislação não está finalizado, mas a ideia é que sejam penalizadas as condutas motivadas por "ódio e preconceito", que causem "terror na população" e que obriguem a autoridade pública a contrariar a lei, entre outras.
A grande preocupação da comissão era excluir do conceito de terrorismo os movimentos sociais.
Ao final, votou-se pela inclusão de um dispositivo que ressalvasse explicitamente esses movimentos.
Alguns juristas citaram a proximidade da Olimpíada e da Copa para ressaltar a importância da criação do crime de terrorismo.
Gonçalves negou, porém, que essa fosse a motivação, e afirmou ser provável que a reforma do código não fique pronta a tempo.
"Não pretendemos acelerar o processo por causa de um evento. Queremos construir um bom texto", disse.
JOGOS ILEGAIS
A comissão aprovou ainda a criminalização da exploração de jogos ilegais.
Atualmente, a atividade é uma contravenção penal -que não é crime, porém é proibida e punida com penas mais brandas (atualmente, de três meses a um ano de detenção).
Para os integrantes da comissão do Senado, a principal consequência da mudança na lei seria facilitar a apuração do crime de lavagem de dinheiro quando ele é praticado por pessoas que exploram os jogos.
Todas as sugestões de mudanças feitas pelos juristas da comissão formarão um texto consolidado para a atualização do Código Penal, que será então votado nas duas Casas do Congresso.
A comissão deve encerrar seus trabalhos no próximo mês de maio.

domingo, 25 de março de 2012

Juiz aposentado perde o foro especial

Juiz aposentado não tem direito a foro especial, define Supremo

Por Carolina Brígido - O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira que juízes
aposentados não têm direito a julgamento em foro especial. Mesmo sendo a
magistratura vitalícia, segundo a Constituição Federal, o benefício não
dura a vida inteira.

A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos de desembargadores que,
apesar de não estarem mais na ativa, queriam continuar respondendo a
processos judiciais em foro privilegiado. A decisão foi tomada apenas nos
dois casos, mas servirá de parâmetro para definir outras situações
semelhantes.

Uma delas é a ação penal que investiga a participação de integrantes do
Judiciário no esquema de venda de sentenças a integrantes do jogo do bicho.
O caso veio à tona na chamada Operação Hurricane, da Polícia Federal. A
parte do STF na investigação está paralisada por falta de definição do foro
que julgará os cinco réus.

Dois réus – o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Paulo Medina – foram aposentados compulsoriamente pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, determinou a transferência
do processo para a primeira instância, porque não sobraria mais ninguém com
direito ao foro especial que justificasse a manutenção do caso no STF.

sábado, 17 de março de 2012

Justiça Federal rejeita denúncia contra o coronel Sebastião Curió


Procuradores acusam Curió pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, no começo dos anos 70. Ele comandou a repressão à guerrilha organizada pelo PC do B.

A Justiça Federal rejeitou nesta sxta-feira (16) o pedido do Ministério Público para abrir ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Curió. A denúncia era de crimes ocorridos há mais de 30 anos, quando o Brasil vivia sob uma ditadura.
A denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió chegou à Justiça Federal do Pará na segunda-feira (12). Os procuradores acusam Curió pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, no começo dos anos 70. Ele comandou a repressão à guerrilha organizada pelo PC do B.
Para os procuradores, o sequestro continua porque até hoje os militantes não foram encontrados e, por isso, o caso não pode ser enquadrado na Lei da Anistia. A lei perdoou crimes políticos cometidos até 1979, durante a ditadura.
Na sentença, o juiz João Cesar Otoni de Matos argumentou que é um equívoco driblar a Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar e que o pedido dos procuradores desconsidera o esforço de reconciliação nacional que levou à criação da lei.
Para o juiz, diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram, a probabilidade de que os militantes estejam mortos deve ser considerada, o que derrubaria o argumento de que o sequestro prossegue até hoje. Além disso, o juiz defende que o crime já estaria prescrito.
O Ministério Público Federal do Pará informou que vai recorrer da decisão: “Nós estamos falando de um momento muito complicado da história brasileira, de teses jurídicas bastante complexas. O mais provável é que essa decisão volte ao Supremo Tribunal Federal e é exatamente nisso que nós temos confiança, porque todo argumento foi montado a partir da leitura de decisões do Supremo”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta.
O advogado de Sebastião Curió disse, em nota, que o coronel está feliz e que os juízes têm os pés no chão.
 

OAB-SP defende advogada de Lindemberg em acusação de ofensa

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB-SP) defendeu a advogada Ana Lúcia Assad da acusação de ofensa contra a juíza Milena Dias, que presidiu o júri de Lindemberg Alves entre os dias 13 e 16 de fevereiro. A entidade tomou partido da advogada após o Ministério Público pedir a abertura de inquérito contra ela, na quinta-feira (15), por entender que ela desrespeitou a juíza.

Em nota oficial, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que o embate no Tribunal do Júri é...
... ver notícia completa em: G1 - Globo.com
Autor: Do G1 SP

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da disposição das cátedras nos julgamentos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta semana, a ministra Cármen Lúcia negou um pedido de liminar em uma reclamação do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz defende uma portaria pela qual posicionou os integrantes do MP e da defensoria pública em um mesmo nível, na mesa onde se sentam as partes do processo.

Depois da mudança, 16 promotores entraram com ações na Justiça defendendo o direito de permanecer ombro a ombro com o juiz. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região aceitou o pedido. Mazloum alegou que a competência de julgar a causa seria do Supremo, pois o assunto envolve interesse de toda a magistratura nacional. Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que, "além de não haver no caso perigo de demora comprovado, pois o assento do representante do Ministério Público em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao cabimento da reclamação".

A discussão começou porque alguns magistrados começaram a alterar o layout de suas salas, mudando os promotores de lugar. Foi uma resposta à demanda de defensores públicos de se posicionarem de forma igualitária com a acusação, a chamada "paridade de armas", nas audiências criminais. Os promotores contestam a alteração. Tradicionalmente nos julgamentos, membros do Ministério Público se sentam à direita do magistrado, em nível mais elevado que advogados e partes. Não por mera opção estética, mas previsão legal.

A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, inclui entre as prerrogativas de seus integrantes "sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes". Mas em 2009, uma mudança na Lei Orgânica da Defensoria Pública garantiu a seus membros o direito de "sentar-se no mesmo plano do Ministério Público." Alguns magistrados passaram a adotar a regra.

"É óbvio que não haveria isonomia caso o MP continuasse colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala", afirma o juiz Ali Mazloum em sua reclamação no STF.
Outro a promover uma reforma foi o juiz Ben-Hur Viza, do 2º Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal, responsável por questões criminais. "Se a defensoria deve ficar no mesmo nível do MP, e este no mesmo nível do juiz, tirei o tablado que havia na sala e coloquei todo mundo no mesmo piso", relata. "É muito mais fácil para uma mulher vítima de violência falar sobre os problemas dela de um mesmo nível dos outros, do que se estivesse um degrau abaixo." A mudança feita por ele e outros juízes do DF é questionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde o Ministério Público já conseguiu uma liminar para restabelecer o local dos assentos.

O promotor de Justiça Antonio Suxberger, assessor da procuradoria-geral do DF, argumenta que a disposição tradicional das cadeiras reflete o posicionamento que o MP ocupa no Brasil: "É o fiscal da ordem jurídica, por isso tem que estar à direita do magistrado." Ele lembra que a instituição nem sempre está na posição de acusação, e pode atuar de forma desvinculada dos interesses que sustenta no processo. "Não é raro o MP declarar mesmo em favor do acusado."

Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou na discussão. O Conselho Federal prepara uma ação pedindo ao STF que declare inconstitucional o artigo que garante o assento do MP à direita do juiz. "Não é raro o advogado se deparar com uma conversinha de pé de ouvido entre o juiz e o promotor. Para o cidadão comum e quem atua na causa, isso não soa imparcial", diz o advogado Oswaldo Ribeiro Júnior, que defende a OAB.

Por Maíra Magro | De Brasília
Valor Econômico - SP