Juiz aposentado não tem direito a foro especial, define Supremo
Por Carolina Brígido - O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira que juízes
aposentados não têm direito a julgamento em foro especial. Mesmo sendo a
magistratura vitalícia, segundo a Constituição Federal, o benefício não
dura a vida inteira.
A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos de desembargadores que,
apesar de não estarem mais na ativa, queriam continuar respondendo a
processos judiciais em foro privilegiado. A decisão foi tomada apenas nos
dois casos, mas servirá de parâmetro para definir outras situações
semelhantes.
Uma delas é a ação penal que investiga a participação de integrantes do
Judiciário no esquema de venda de sentenças a integrantes do jogo do bicho.
O caso veio à tona na chamada Operação Hurricane, da Polícia Federal. A
parte do STF na investigação está paralisada por falta de definição do foro
que julgará os cinco réus.
Dois réus – o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Paulo Medina – foram aposentados compulsoriamente pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, determinou a transferência
do processo para a primeira instância, porque não sobraria mais ninguém com
direito ao foro especial que justificasse a manutenção do caso no STF.
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