sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Decisão do STJ sobre detenção de adolescente ajuda o crime, diz chefe da Polícia Civil

AFONSO BENITES DE SÃO PAULO

O chefe da Polícia Civil paulista, delegado Marcos Carneiro Lima, criticou ontem a súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

Para ele, a decisão, publicada na quinta-feira, é “estímulo a quem comete crime”. A súmula vai balizar as decisões de juízes da Infância e deve reduzir o número de internados em unidades como a Fundação Casa, em São Paulo, onde 42,7% estão por tráfico de drogas.
*
Folha – Como a súmula influencia o trabalho da polícia? Marcos Carneiro Lima – Na esfera policial, continuamos na mesma dinâmica, combatendo o tráfico. Agora, quando chegar à esfera judicial, vai acabar estimulando o traficante a arregimentar mais adolescentes para o crime.
No domingo, o colunista da Folha Ferreira Gullar escreveu artigo ressaltando que a sociedade fica envergonhada de punir. Concordo. Porque tem de haver punição.

O senhor acha que essa súmula é negativa para a polícia? Sim. Ela é um estímulo para quem comete crime.

Qual é o percentual de jovens em um grupo de traficantes? Não existe dado preciso sobre isso. Mas, na maioria dos casos, há vários adolescentes para assumir a responsabilidade porque a punição para eles é mais branda. Assumem crimes que não cometeram, como o de chefiar o bando. Isso acontece principalmente nas biqueiras, onde se vende a droga.

Muda o trabalho da polícia? Não. Teremos mais trabalho, mas agiremos da mesma forma. Se houver adolescente infrator, vamos levá-lo à Justiça e caberá ao juiz decidir.
O importante é que a polícia não esmoreça. Só pelo fato de levar o menor até a delegacia, chamar os pais e mostrar que ele está envolvido em atividade criminosa, a polícia já cumpre seu papel.
Se depois houver o abrandamento, isso vai fazer com que mais jovens pratiquem crimes. Pode até haver um aumento da criminalidade.

Essa questão não é maior do que a discussão policial? Exatamente. É preciso discutir a questão social. Quem não tem nenhuma opção acaba indo para a criminalidade, para o tráfico. O Estado precisa dar mais oportunidades.


Tráfico não liga para destino de jovem, afirma procurador

Membro da comissão que elaborou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula afirma que atribuir um eventual aumento da criminalidade a não internação de jovens é uma "grande besteira".



Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

"O criminoso está pouco preocupado se o seu 'soldado do tráfico' vai ser preso ou internado. Para ele tanto faz", afirmou.

Em entrevista à Folha, ele elogiou a súmula do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que o jovem pego praticando tráfico de drogas pela primeira vez não deverá, obrigatoriamente, ser apreendido em uma unidade de internação.

De Paula diz, no entanto, que é preciso endurecer a pena contra quem corrompe os jovens. "Já disseram que essa súmula é uma tragédia. Mas tragédia é encarcerar uma vítima. Tragédia é não cuidar da infância", afirmou.

Para o juiz Egberto Penido, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, a súmula do STJ ratifica o que já havia ocorrendo na capital paulista. "Nos últimos três anos já tínhamos, na cidade, esse entendimento", disse.

Nessa semana, esse magistrado já havia analisado o caso de um jovem que foi detido por tráfico pela primeira vez. Em sua decisão, Penido determinou que ele cumprisse liberdade assistida e que tratasse de seu vício em droga em um ambulatório.

Se descumprir a decisão, o jovem será encaminhado para uma unidade de internação na Fundação Casa.

BALANÇA QUEBRADA
 
Para o promotor Thales de Oliveira, que atua na área da Infância e Juventude em São Paulo, a súmula do STJ só reforça a atual legislação que, na sua opinião, não protege o adolescente como deveria.

"Se um jovem for pego cometendo direção perigosa vai, em tese, receber a medida de liberdade assistida. O mesmo vai ocorrer para o tráfico. A Justiça dá o mesmo peso para atos infracionais completamente distintos."

Oliveira diz que ao não internar o jovem acusado de tráfico a Justiça passa uma mensagem de que essa conduta não é grave.

"Qualquer pai vai graduar o castigo do filho de acordo com a arte que ele fez. Se o tráfico não for punido como deveria, como o adolescente vai entender a gravidade de seu ato?", questionou.

No caso de impossibilidade de internação, os juízes deverão determinar outras medidas, como a prestação de serviços comunitários.

"Uma saída é mandar esse jovem trabalhar em clínicas de tratamento de usuários de drogas", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça paulista.

(AFONSO BENITES)

Legislação ambiental é omissa em relação à biopirataria

Por Daniel Maia e Maria Ludmila C. Ipiranga

O Brasil é um país muito privilegiado por possuir um grande número de recursos naturais, incluindo os recursos hídricos, minerais, animais e vegetais. Este país também possui vários biomas: a Caatinga, a Mata atlântica, o Cerrado, a Mata dos Cocais, entre outros. Entretanto, aquele bioma que desperta mais curiosidade e atenção de todos é a Floresta Amazônica.

Essa floresta abrange aproximadamente 49% do território nacional[1]. Possui uma imensa variedade em espécies animais e vegetais, despertando grandes interesses internacionais, pois sua importância econômica é bastante reconhecida. Essa relevância financeira da floresta parte do interesse de empresas em utilizar, de forma ilegal, a matéria genético presente na Amazônia para o desenvolvimento de produtos, como medicamento, cosméticos, gêneros alimentícios, entre outros.

Observa-se que o interesse de estrangeiros nos recursos naturais brasileiros não se restringe aos tempos atuais, faz-se presente ao longo da História brasileira desde o descobrimento do país até os dias atuais. Na pré-colônia, houve o grande interesse econômico por parte de nações estrangeiras no pau-brasil. A exploração dessa árvore foi intensa, os interessados na árvore ofereciam aos nativos objetos de valor insignificante para estes colaborarem com essa exploração.

A biopirataria caracteriza-se pela a retirada e utilização ilegal de recursos naturais ou de conhecimentos tradicionais sem o devido pagamento e reconhecimento daquele que detém sua posse. É possível observar outros casos na História do Brasil, como os das ‘Drogas do Sertão’, no qual muitas plantas e frutas brasileiras foram enviadas para o exterior, além de ter ocorrido a utilização do conhecimento de comunidades tradicionais sobre o manejo desses recursos naturais, os estrangeiros apossando-se disso para desenvolverem produtos e lucrarem.

Depois do pau-brasil no século XVI, das drogas do Sertão nos séculos XVII, revela-se um novo produto que despertou a cobiça de outros países: a borracha. No final do século XIX e início do século XX desenvolve-se no Brasil o Ciclo da Borracha, havendo a expansão produtiva dessa matéria-prima. Muitas pessoas foram trabalhar no Norte do Brasil e observou-se um surto industrial nessa região.

Desde antes a biopirataria já trazia sérios prejuízos ao país, como se conclui com o declínio do Ciclo da Borracha, pois esse fato foi um resultado direto do plantio de seringais pelos ingleses em países asiáticos e africanos como na Malásia e no Ceilão, com sementes retiradas de plantas da própria Amazônia.

Um dos casos que obteve grande repercussão foi a patente da famosa e tradicional fruta da Região Norte: o açaí. Esse produto foi patenteado por uma empresa japonesa chamada K.K Evyla Corporation[2], desde 2003. A embaixada brasileira reuniu os Ministérios das Relações Exteriores e Indústria e Comércio para conseguir alertar sobre esse e outros registros indevidos de patentes.

O Brasil obteve sucesso nesse caso, a empresa japonesa cancelou seu pedido de patente. No entanto, no caso de patentes mais antigas, as chances que o mesmo acontece, mostram-se mínimas. Esses casos agravam-se por não haver uma legislação específica, a qual enquadre a prática da biopirataria como um crime propriamente dito.

Repressão à biopirataria

Lei 9.279, de 14 de maio de 1996

Conhecida também como Lei de Patentes possui como meta o que está claramente definido no caput de seu artigo 1º: esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Ou seja, essa lei tem o objetivo de definir diretrizes a serem seguidas para o reconhecimento e a proteção das propriedades industriais.

É possível observar que com a Lei 9.279 aumentaram as regras e a burocracia para o reconhecimento de patentes, além de se estabelecer mais normas para resguardar e zelar pela propriedade daquilo que foi patenteado. Representou um ganho para a legislação o estabelecimento de regulamentos para essa prática, entretanto, há sérias problemáticas ainda a serem solucionadas, como o fato do processo para registro de patentes não se apresentar de forma rápida e efetiva, além do excesso burocrático para obter o registro.

Os fatos comprovam que se leva 11 anos para a obtenção do registro de patente. Esse prazo era o dobro, levava-se 22 anos para a obtenção desse registro, a redução do prazo foi um ganho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)[3]. Apesar da diminuição do prazo de registro, ainda se revela o imenso atraso diante desse processo, pois só se pode realizar pesquisas com os materiais ou produtos com a liberação do registro. Com isso, conclui-se que devido à ineficácia e ao atraso na análise, registro e liberação das patentes, o porquê da prática da biopirataria ser tão recorrente no Brasil.

Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

A Lei 9.605/98 é conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Sua criação objetivava a tipificação das condutas consideradas infratoras realizadas contra o meio ambiente que, antes dessa lei, não havia seu enquadramento no Direito. Buscou-se a formulação e a aplicação de punições penais e administrativas àqueles que violarem a manutenção e conservação do meio ambiente brasileiro.

A Lei 9.605/98 busca seguir o princípio do poluidor-pagador, presente no artigo 225º, parágrafo 3º da Constituição Federal: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ou seja, é fundamental para esse princípio que norteia a legislação ambiental à reparação do dano causado. Essa lei, também, estabelece os valores de multas entre R$50 e R$50 milhões como mais uma prerrogativa para evitar os danos ambientais.

Apesar de algumas problemáticas, a Lei 9.605/98 busca punir qualquer indivíduo que desrespeite o meio ambiente, incluindo pessoa física ou jurídica, que venha a cometer alguma infração, a qual pratique agressão ao bem ambiental juridicamente protegido, considerando qualquer que seja esse ato cometido.

Medida Provisória 2.186-16 de 23 de agosto de 2001

A medida provisória possui o objetivo de complementar os dispositivos do ordenamento jurídico que se apresentam sem um sentido completo ou sem especificidade, mas que possuem grande relevância jurídica. A medida provisória possui força de lei, entretanto, por não ter passado por um processo legislativo, não se pode nomeá-la como uma lei propriamente dita.

A Medida Provisória 2.186-16/2001 apresenta como objetivo primordial a defesa, a conservação e a preservação do patrimônio genético brasileiro[4], voltando-se para a proteção do meio ambiente. Essa medida busca garantir, inclusive, a divisão de lucros obtidos por empresas estrangeiras através da utilização e do manuseio do patrimônio genético provenientes do Brasil.

O Brasil apesar de ter umas das maiores biodiversidades do mundo, mostrou-se atrasado na formulação de uma legislação específica, que se apresente de encontro com a prática da biopirataria. A falta de valorização e de interesse social na diversidade biológica brasileira revela-se como uns dos principais motivos para a falta de normas que regulamentem ou, ao menos, garantam a preservação ambiental.

A MP 2.186-16/2001 não sana todos os problemas brasileiros direcionados ao meio ambiente, decorrentes de anos de atraso legislativo e de práticas lesivas. Há ainda alguns problemáticas que tal medida não soluciona, pois não considera, explicitamente, a biopirataria como um crime ambiental, consequentemente, não enquadrando, à tal fato, sanções específicas.

Lei 11.105 de 24 de março de 2005

A Lei 11.105, também conhecida como Lei da Biossegurança, passou a tratar sobre temas mais recentes, que ganham mais destaque na vida da sociedade, com a introdução de novas descobertas com o passar dos anos, temas que não foram abordados com a devida eficácia em legislação própria e não incluíam a existência dessas descobertas antes da criação dessa lei.
A Lei de Biossegurança revogou a Lei 8.974, de 5 de janeiro de 1995, ambas tratando a respeito da biotecnologia, a qual abrange áreas como: engenharia genética, biossegurança e ramos derivados destes. Os assuntos principais legislados nessa lei referem-se aos organismos geneticamente modificados (OGM’s), também conhecidos como transgênicos, e à pesquisa científica com células-tronco. Diferente da Lei 8.974, a nova lei criou, inclusive, o Conselho Nacional de Biossegurança e uma Comissão Técnica Nacional de Biossegurança para regulamentar e fiscalizar os processos científicos desenvolvidos.
Alguns juristas tecem críticas sobre a Lei 11.105, alegando a existência de uma vasta quantidade de temas, muitas desses assuntos são passíveis de longas e abrangentes discussões, tais juristas aconselham a enquadrar determinados aspectos das temáticas abordadas na Lei de Biossegurança em leis específicas, as quais tratarão apenas sobre um ponto determinado do assunto.

Prejuízo econômico

A prática da biopirataria apresenta-se cada vez mais recorrente para propiciar, em especial, o desenvolvimento de produtos, que buscam atender e sanar as exigências do mercado consumidor mundial. O lucro obtido com essa prática gira em torno de bilhões, os quais não são repassados como royalties para o Brasil. Este perde quantias consideráveis e pouco faz para não haver esse prejuízo econômico.
Pode-se observar o objetivo primordial da legislação ambiental, está em buscar, primeiramente, a preservação e a manutenção da natureza. A seguir, preocupam-se em fazer com que aquele indivíduo que veio a causar algum dano ao meio ambiente, busque de todas as formas cabíveis realizar o reparo necessário correspondente, proporcionalmente, ao dano causado, e, apenas, depois de conclusas esses seguimentos, é que irá se aplicar uma sanção, muitas vezes de caráter administrativo, como uma multa.
As penas estabelecidas para quem pratica crimes contra a natureza são relativamente brandas. As multas, apesar de apresentarem um elevado valor, podendo alcançar quantias em milhões, ainda são consideradas leves por aqueles que se apossam de recursos naturais ou práticas tradicionais, possuindo lucros, que podem chegar a bilhões. Além disso, sanções de seis a doze meses não são proporcionais quando no caso de graves crimes contra os bens naturais brasileiros.

A Lei de Crimes Ambientais não possui, de forma clara e direta, a tipificação de condutas da prática de biopirataria. Com isso, a Lei 9.605/98 não se apresenta de forma eficaz e efetiva para enquadrar e deferir penalidades sobre os crimes de biopirataria, dependendo de uma visão extensiva do jurista para enquadrar a biopirataria como crime. Dessa forma torna-se mais difícil ocorrer à repressão a esse delito, o país continuando a prejudicar-se em vários setores, inclusive no econômico.
Há a necessidade da sociedade, dos políticos e de todos os cidadãos brasileiros realmente voltarem seus esforços para a preservação do rico e vasto patrimônio natural brasileiro. Pressionar o governo para acrescentar artigos, que vissem a inclusão da biopirataria como um crime, tornando a legislação nacional mais específica. É fundamental, também, o aumento da fiscalização e das políticas de defesa ao meio ambiente.

Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direito Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva, da 5ª edição alemã. São Paulo: Editora Malheiros, 2008.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed. Editora Malheiros. São Paulo: 2011.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.
FIORAVANTI, Maurizio. Los Derechos Fundamentales. Madrid: Editorial Trotta, 1996.
LEI Nº. 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivilis/L9279.htm>. Acesso de 12 de setembro de 2011.
LEI Nº. 8.974, de 5 de janeiro de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8974.htm.> Acessado em 15 de setembro de 2011.
LEI Nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/cc/leis/L9605.htm>Acesso em 13 de setembro de 2011.
LEI Nº. 11.105, de 24 de março de 2005.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm>. Acesso de 6 de setembro de 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 6ª ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Malheiros, 1996.
Medida Provisória Nº. 2.186-16 de 23 de agosto de 2001.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm. . Acesso de 6 de setembro de 2011.
MONTIEL, Flávio. “Novas leis contra a biopirataria”. Disponível em: <http://pib.socioambiental.org/pt/noticias>. Acesso de 2 setembro de 2011.
PONTING, Clive. A New Green History of the World: The Environment and the Collapse of Great Civilizations. New York: Penguin Books, 2007.
VALLE, Sabrina. “Registro ultrapassado de patentes induz a biopirataria”. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/registro-ultrapassado-de-patentes-induz-a-biopirataria>. Acesso em 25 de setembro de 2011.

Ofensa feita em juízo a parte adversária não é injúria

Por Pedro Canário

Durante discussão em juízo em função da causa, ofender a parte adversária, ou seu representante, não pode ser considerado injúria ou difamação. A regra está descrita no inciso I do artigo 142 do Código Penal e foi aplicada pelo juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) em favor do advogado Sergio Niemeyer.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Habeas Corpus impetrado pelo advogado, defendido por Alberto Zacharias Toron e Marcelo Feller. Reclamam de decisão do juiz do Jecrim paulista, que aceitou denúncia por injúria apresentada pelo promotor de Justiça Jão Carlos Meirelles Ortiz contra Niemeyer.
O caso começou na discussão de outro processo. Niemeyer defende outro advogado, acusado de apropriação indébita do dinheiro da cliente. Consta dos autos que o acordo entre o cliente de Niemeyer e sua cliente era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente.

A cliente resolveu ir à Justiça, alegando apropriação indébita. O problema todo foi que o advogado e sua cliente não assinaram um contrato. Acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava que sim. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais.

O troco

E aí veio a primeira ofensa. O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”.
Rábulas eram pessoas sem formação em Direito que eram autorizadas a postular na Justiça, na ausência de advogados. No tempo do Império, os rábulas eram autorizados pelo Poder Judiciário. Na República, até os anos 1930, pelo Instituto dos Advogados do Brasil. Depois disso, a responsabilidade ficou com a OAB.
Ser diminuído a menos que um leigo irritou Sergio Niemeyer, que respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”.

Imunidade profissional e processo penal

O promotor João Carlos Ortiz representou contra Niemeyer por injúria, e a denúncia foi aceita. Niemyer impetrou Habeas Corpus no Colégio Recursal. Alegou que, além de a discussão ter sido travada nos autos, o juiz do caso aceitou a denúncia sem ouvir o réu.

De acordo com artigo 81 da Lei 9.099/1995, que criou os juizados especiais criminal e cível, “aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa”. Já o artigo 142 do Código Penal protege os ofensores em discussões.
No HC, Niemeyer, representado por Toron e Feller, sustentou que estava apenas respondendo a ofensa que recebeu do promotor na mesma medida. “E qual era o tom que se esperava do Paciente quando elaborou as alegações finais de seu constituinte, após terem ambos sido atacados e ofendidos em sua honra? Por óbvio que não viriam elogios ao trabalho ministerial, que durante longos anos manteve na cadeira dos réus advogado íntegro e probo, achincalhando-o e ofendendo sua honra.”

Para Niemeyer, João Carlos Ortiz foi “duro, veemente e firme”, não deixando escolha a não ser a resposta, dada inclusive em nome do cliente. “É dever do advogado responder e lutar pelo resguardo da reputação daquele que lhe confiou sua liberdade”, escreveu.

CABO BRUNO GANHA LIBERDADE









Ao ganhar liberdade após 27 anos de prisão, um dos mais famosos matadores do país, suspeito em mais de 50 assassinatos na década de 1980 e condenado em sete processos, o ex-PM Florisvaldo de Oliveira, 53, o Cabo Bruno, foi para a casa de parentes.

A liberdade foi concedida pela Justiça de Taubaté. Ele estava em uma penitenciária na vizinha cidade de Tremembé, onde cumpria penas que somavam 120 anos.

Cabo Bruno era acusado de liderar um grupo de extermínio na zona sul de São Paulo. A Promotoria, o Tribunal de Justiça e sua defesa não souberam dizer quantas mortes foram incluídas nas sete condenações sofridas na Justiça.

Ele recebeu o "indulto pleno", o que significa que o restante da pena foi extinto. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, foi liberado por volta das 15h.

Saiu escondido em um carro da Funap (Fundação de Apoio ao Preso) e escoltado pela PM. Segundo o advogado Fábio Tondati Jorge, foi para a casa de parentes, na cidade vizinha Pindamonhangaba.

O pedido de indulto --espécie de "perdão" judicial-- recebeu parecer favorável do promotor Paulo José de Palma, com base em decreto presidencial de 2011, que permite libertar quem cumpriu mais de 20 anos de prisão e tenha bom comportamento.

"Pedi ao diretor [da penitenciária] uma declaração sobre a conduta prisional dele, e ele fez muitos elogios", diz.

FUGAS E RELIGIÃO
 
Preso em 1983, o ex-policial fugiu três vezes. Foi recapturado pela última vez em 1991. No mesmo ano, ele tornou-se pastor evangélico.

Ajudou a erguer duas capelas no presídio e se casou com Dayse França, que fazia evangelização no local. Passou a pintar telas e fez exposições das obras. Na prisão, se tornou referência religiosa para os presos. Trabalhava na horta e era disciplinado.

Em 2009, a Justiça permitiu que cumprisse o resto da pena em regime semiaberto. Na última semana, foi liberado por cinco dias para passar o Dia dos Pais com a família.

Para o criminalista Paulo Iász de Morais, o indulto atende às necessidades do sistema e está de acordo com a lei. "Se há um bom preso, é mais proveitoso tentar reintegrá-lo do que manter preso", disse.

"Independente da pena, ele só poderia ficar preso por 30 anos", diz Carlos Kauffman, professor de processo penal da PUC-SP.

Colaborou LAURA CAPRIGLIONE, enviada especial a Tremembé e Taubaté

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

WONDERFULL WORLD



SIMPLESMENTE LINDO E MARAVILHOSO ESTE VÍDEO, FAZ A GENTE ACREDITAR REALMENTE QUE O MUNDO TEM SUAS QUALIDADES E DEVEMOS LUTAR PARA QUE CONTINUE SEMPRE ASSIM.

SER MINISTRO DO STF

Este é o SINISTRO ministro que julgará o MENSALÃO. O rapaz que beija o rosto do ex-presiMente, é o irmão do ministro Toffoli... Só para lembrá-los dos fatos e mostrar os motivos pelos quais este julgamento será um marco histórico em nosso país, um divisor de águas para que o povo veja e conheça os verdadeiros ABUTRES TOGADOS que compõem a suprema corte fedegeral da república dos bananas, chamada BRAZIÚ...

Para os que não conhecem o prezado, aqui vão algumas informações:


 
Nome: José Antonio Dias Toffoli
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal / STF- Suprema Corte.
Idade: 41 anos
Um breve histórico, para entender "COMO SE SOBE NA VIDA"
Currículo: "um passado não muito distante"
- Formado pela USP
- Pós-Graduação: nunca fez
- Mestrado: nunca fez
- Doutorado: também não fez
- Concursos: 1994 e 1995
Reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo (é estadual e não Federal, não vá se confundir).
- Depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares.
Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT.
Em Brasília:
- Aproximou-se de Lula e José Dirceu, que o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006;
- Com a vitória de Lula foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu;
- Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada;
- Longe do governo, trabalhou na campanha para a reeleição de Lula,  serviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários.
- No segundo mandato, voltou ao governo como  chefe da Advocacia-Geral da União;
- Toffoli é duas vezes réu!!!
Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá.
Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000,00 (setecentos mil reais) dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
- Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do mensalão.
De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido.
Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista – essa simbiose é, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.
POSSE: Cadeira dos sonhos
No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF (indicado pelo Presidente Lula)
Algumas atividades como Ministro do STF.
Ao longo de oito meses no STF ele participou de julgamentos polêmicos e adotou posturas isoladas.
- Em março, foi o único entre dez ministros que votou favoravelmente ao pedido de habeas corpus para libertar José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal.
- Em maio, votou pela absolvição do deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988 (o julgamento acabou em 7 a 3).
- Duas semanas depois, indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus em favor do jornalista Diogo Mainardi, em processo no qual foi condenado por calúnia e difamação.
Mainardi é crítico da gestão petista e de Lula e mora na Itália, devido a ameaças de morte que recebeu!!

Toffoli, que também é ministro-substituto do Tribunal Superior - Eleitoral, pediu vista de um dos processos por propaganda eleitoral antecipada contra Lula e a presidente pelo PT, Dilma Rousseff.
O julgamento avaliava um recurso contra uma decisão que multou os dois,
nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, e que foi determinada pelo ministro Henrique Neves no dia 21 de maio.
ESTE É DO NOSSO SUPREMO TRIBUNAL... QUE BARBARIDADE!!!

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Delegado que matou 2 diz que violência é consequência social

FELIPE SOUZA COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O delegado da Polícia Civil Fábio Pinheiro Lopes, que matou dois homens na tarde deste domingo em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, afirmou que a violência paulistana é um problema social. Lopes disse que atirou em dois suspeitos após roubarem joias, relógios e celulares dele e da mulher no estacionamento do supermercado Mambo, na rua Deputado Lacerda Franco.

Ao ser questionado sobre a violência na capital paulista, Lopes disse à Folha que não se sente inseguro na cidade e que a função da polícia é apenas “dar resguarda” à população. “Esse problema [da violência] não acontece só aqui, mas em todo o Brasil. Eles [suspeitos] fizeram isso comigo porque não tiveram condições de estudar. Temos que dar educação às pessoas para melhorar a segurança”, disse.

O delegado afirmou que foi abordado por dois homens após descer com o filho e a mulher do carro importado dele, um Chevrolet Camaro. A dupla rendeu o delegado e a mulher. Os suspeitos pegaram os relógios e joias do casal.


Carro de delegado da Polícia Civil em estacionamento de supermercado de SP após tentativa de assalto


Segundo Lopes, um dos suspeitos pediu para que o delegado abrisse a porta do carro para que ele procurasse mais objetos de valor. Ele disse que abriu a porta do carro e aproveitou uma distração do suspeito para pegar a arma que estava no tapete e disparar um tiro na cabeça do suspeito, que morreu na hora.

Lopes disse que acertou um disparo no braço e outro no tórax do suspeito que rendia a mulher dele. Segundo o delegado, mesmo ferido e caído o homem tentou reagir. O policial acertou um tiro no outro braço dele.

A dupla foi encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo a polícia, os suspeitos estavam com duas armas automáticas. Uma de fabricação israelense, calibre 9mm, e outra de origem nacional, calibre.40. A numeração da pistola fabricada no Brasil sinaliza que ela pode ter sido roubada de algum PM. Segundo Lopes, a arma foi levada de um policial em 2008, na zona leste.

Um dos suspeitos foi identificado. Na casa dele, a polícia disse que encontrou uma arma, cinco relógios e duas bolsas de uma grife estrangeira. O outro homem estava com documentos falsos e ainda não tinha sido identificado. A suspeita da polícia é que a dupla faça parte de uma quadrilha especializada nesse tipo de assalto.

O caso foi registrado no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).
Em nota, a assessoria de imprensa do supermercado Mambo informou que lamenta o ocorrido e que “sempre adotou os mais rigorosos procedimentos de segurança em suas instalações”.

Ao ser questionado sobre o valor do carro, que chega a custar  R$ 172.437,00, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o delegado disse que tem condições de comprar o veículo e que tem outro emprego para complementar a renda familiar. “Não sou só delegado. Tenho um cargo na direção de uma grande empresa de segurança do Brasil”. Ele afirmou ainda que fez um financiamento para comprar o veículo. “Ainda faltam 30 parcelas para eu pagar esse carro [Camaro]“.

INVESTIGAÇÕES

O delegado Fábio Pinheiro Lopes foi investigado em 2009 pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da Polícia Civil sob suspeita de ter comprado cargos de chefia na Polícia Civil de São Paulo.
As investigações começaram após o depoimento do ex-policial civil Augusto Peña dado à Promotoria em fevereiro de 2009. Peña, que não apresentou provas, disse que intermediava negociações entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.

De acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime organizado).

Lopes deixou as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria. Depois, ele foi para o 99º DP (Campo Grande).

Em depoimento, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de obter o benefício da delação premiada para reduzir a pena. Lopes negou todas as acusações contra ele.

 

CONSELHO DE SEGURANÇA ÀS MULHERES


Conselhos dirigidos às mulheres,mas válidos aos homens também! 
Atenção nunca é demais! 

Devemos estar sempre atentas!
 
 
 

1. Sequestro Relâmpago: Se um dia você for jogada dentro do porta-malas de um carro.
ENGULA O PÂNICO E RESPIRE FUNDO, CALMA E FRIEZA:

1) Chute os faróis traseiros até que eles saiam para fora, estique seu braço pelos buracos.
2) GESTICULE
 feito doida. O motorista não verá você, mas todo mundo verá. Isto já salvou muitas vidas.
 

2. Os três motivos pelos quais as mulheres são alvos fáceis para atos de violência são:

1) Falta de atenção:Você TEM que estar consciente de onde você está e do que está acontecendo em volta de você. 
2) Linguagem do corpo:
 
Mantenha sua cabeça erguida, e permaneça em posição ereta, jamais tenha uma postura "frágil". 
3) Lugar errado, hora errada:
 
NÃO ande sozinha em ruas estreitas, nem dirija em bairros mal-afamados à noite.
 

3) NUNCA FAÇA ISSO!

1) NÃO FAÇA ISSO! As mulheres têm a tendência de entrar em seus carros depois de fazerem compras, refeições, e sentarem-se no carro (fazendo anotações em seus talões de cheques, ou escrevendo em alguma lista, ou ainda conferindo o ticket de compra). 

2) O bandido SEMPRE estará observando você:
Essa é a oportunidade perfeita para ele entrar pelo lado do passageiro, colocar uma arma na sua cabeça, e dizer a você onde ir. 

3) No momento em que você entrar em seu carro:
trave as portas e vá embora, não fique ajeitando o cabelo, ou passando batom...
 

4) Algumas dicas acerca de entrar em seu carro num estacionamento ou numa garagem de estacionamento:

1) Esteja consciente: olhe ao redor, olhe dentro de seu carro, olhe no chão
dianteiro e traseiro de seu carro, olhe no chão do lado do passageiro,
e no banco de trás. 

2)Se ao lado da porta do motorista do seu carro, estiver estacionada uma Van Grande: 
entre em seu carro pela porta do passageiro. 

IMPORTANTE: 
A maioria dos assassinos que matam em seqüência atacam suas vítimas empurrando-as ou puxando-as para dentro de suas Vans, na hora em que as mulheres estão tentando entrar em seus carros.
 

5) NUNCA deixe para procurar as chaves do seu carro, quando estiver parada em frente a porta dele.

1) Dirija-se ao veículo com a chave em punho, pronta para abrir a porta e dar
a partida. Observe os carros ao lado do seu. 

2) Se uma pessoa do sexo masculino estiver sentado sozinho no assento do carona 
do carro dele que FICA mais próximo do seu carro, você fará bem
em voltar para o shopping, ou para o local de trabalho, e pedir a um segurança ou policial para acompanhar você até seu carro.
 

6) É SEMPRE MELHOR ESTAR A SALVO DO QUE ESTAR ARREPENDIDO,não tenha vergonha
de pedir ajuda.

Use SEMPRE o elevador ao invés das escadas. (Escadarias são lugares horríveis para se estar só, são lugares perfeitos para um crime).
 

7) PARE COM ISSO! 
As mulheres, estão sempre procurando ser prestativas. Não use o celular a toa.

1) Essa característica poderá resultar em que você seja assassinada! 
Um assassino seqüencial, homem de boa aparência, com boa formação acadêmica, declarou em seu depoimento que SEMPRE explorava a simpatia e o espírito condescendente das mulheres. Ele andava com uma bengala ou mancava, e conseqüentemente pedia 'ajuda', para entrar ou sair de seu carro, e era nesse momento que ele raptava sua próxima vítima. 
2) Durante o dia, ande de óculos escuros:
 O agressor nunca saberá para onde você esta olhando. 
3) Celular: 
só em lugar seguro.
 

terça-feira, 7 de agosto de 2012

(DESABAFO PÚBLICO DE UM JUIZ CORREGEDOR)



CAOS
POLÍCIA? PRÁ QUEM ?

Assumi a função de juiz corregedor da Polícia Civil faz cerca de dois meses. Por determinação legal realizei visita correicional nos 21 distritos policiais de Campinas. Fiquei estarrecido com o que vi. Em uma palavra, em princípio radical porém verdadeira, é possível dizer sem medo de errar que a Polícia Civil do Estado de São Pau
lo está praticamente parada. É uma estrutura amorfa, em franco processo de sucateamento.

Já de plano faço a ressalva de que certamente a situação atingiu tal ponto não foi por culpa de seus integrantes, os homens e mulheres que trabalham em condições algumas vezes sub-humanas, muitos demonstrando verdadeiro amor à nobre função que exercem. Os distritos policiais não contam com quadro adequado de funcionários, não possuem equipamentos mínimos adequados, não têm estrutura suficiente sequer para cumprir as tarefas burocráticas naturais do serviço policial. As instalações físicas de muitas das delegacias são semelhantes às construções de uma invasão. As paredes são sujas, a pintura velha, o reboco caindo, goteiras no telhado. Há em todos os locais objetos de apreensão, por falta de espaço adequado, espalhados — jogados mesmo — de forma desordenada, misturados a inquéritos policiais, provas colhidas, maquinário velho e obsoleto.

Nos distritos policiais há vários instrumentos apreendidos (as chamadas máquinas caça-níquel, peças de veículos, pneus, até produtos alimentícios) ao relento, sob sol e chuva, com insetos e ratos ao redor. Um horror. O receio de contágio de doenças, como dengue, foi manifestado em diversas situações por policiais. Muitos deles confidenciaram-me a vergonha e desprezo sentidos por estarem trabalhando naquele local esquecido pelas autoridades competentes.

Em um dos distritos que visitei um funcionário, ao ser por mim cumprimentado, começou a chorar. Perguntei a razão. Com muito medo de repreensão ele me disse, acanhado, que aquilo era “uma máquina de fazer loucos, senhor juiz”. Compreendi a razão da fala. Não bastasse tudo isto, a remuneração está totalmente defasada. Outras unidades da federação pagam até o dobro para policiais em início de carreira. Investigar crimes? Não há como, declararam incontáveis policiais.

Eu tinha ciência sobre a grave situação da Polícia Civil, mas ainda não tinha visto tão de perto, com meus próprios olhos, o caos atual. Neste passo, como forma de tentar minimizar a situação caótica, é absolutamente necessário empregar todos os esforços para instalação da 2ª Delegacia Seccional de Polícia na zona Oeste da cidade. Ora, o Estado de São Paulo é o mais rico da federação. Sua Polícia Civil umas das mais abandonadas e esquecidas, embora haja inúmeros excelentes policiais em seus quadros. Paradoxalmente, a cobrança por segurança é frequente pela sociedade em dias de escalada de violência. O problema não é de administração. É de governo. Enquanto não se quiser promover um real e concreto resgate da Polícia Civil do Estado de São Paulo faremos de conta que temos polícia. A população, como sempre, pagará um preço caro.

CORREIO POPULAR
Campinas, domingo, 5 de agosto de 2012

OPINIÃO

Nelson Augusto Bernardes
Juiz de direito titular da 3ª vara criminal de Campinas e
Juiz corregedor da Policia Civil de Campinas.