Procuradores acusam Curió pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, no começo dos anos 70. Ele comandou a repressão à guerrilha organizada pelo PC do B.
A Justiça Federal rejeitou nesta sxta-feira (16) o pedido do Ministério Público para abrir ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Curió. A denúncia era de crimes ocorridos há mais de 30 anos, quando o Brasil vivia sob uma ditadura.
A denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió chegou à Justiça Federal do Pará na segunda-feira (12). Os procuradores acusam Curió pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, no começo dos anos 70. Ele comandou a repressão à guerrilha organizada pelo PC do B.
Para os procuradores, o sequestro continua porque até hoje os militantes não foram encontrados e, por isso, o caso não pode ser enquadrado na Lei da Anistia. A lei perdoou crimes políticos cometidos até 1979, durante a ditadura.
Na sentença, o juiz João Cesar Otoni de Matos argumentou que é um equívoco driblar a Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar e que o pedido dos procuradores desconsidera o esforço de reconciliação nacional que levou à criação da lei.
Para o juiz, diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram, a probabilidade de que os militantes estejam mortos deve ser considerada, o que derrubaria o argumento de que o sequestro prossegue até hoje. Além disso, o juiz defende que o crime já estaria prescrito.
O Ministério Público Federal do Pará informou que vai recorrer da decisão: “Nós estamos falando de um momento muito complicado da história brasileira, de teses jurídicas bastante complexas. O mais provável é que essa decisão volte ao Supremo Tribunal Federal e é exatamente nisso que nós temos confiança, porque todo argumento foi montado a partir da leitura de decisões do Supremo”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta.
O advogado de Sebastião Curió disse, em nota, que o coronel está feliz e que os juízes têm os pés no chão.
A denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió chegou à Justiça Federal do Pará na segunda-feira (12). Os procuradores acusam Curió pelo sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia, no começo dos anos 70. Ele comandou a repressão à guerrilha organizada pelo PC do B.
Para os procuradores, o sequestro continua porque até hoje os militantes não foram encontrados e, por isso, o caso não pode ser enquadrado na Lei da Anistia. A lei perdoou crimes políticos cometidos até 1979, durante a ditadura.
Na sentença, o juiz João Cesar Otoni de Matos argumentou que é um equívoco driblar a Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar e que o pedido dos procuradores desconsidera o esforço de reconciliação nacional que levou à criação da lei.
Para o juiz, diante das circunstâncias em que os fatos ocorreram, a probabilidade de que os militantes estejam mortos deve ser considerada, o que derrubaria o argumento de que o sequestro prossegue até hoje. Além disso, o juiz defende que o crime já estaria prescrito.
O Ministério Público Federal do Pará informou que vai recorrer da decisão: “Nós estamos falando de um momento muito complicado da história brasileira, de teses jurídicas bastante complexas. O mais provável é que essa decisão volte ao Supremo Tribunal Federal e é exatamente nisso que nós temos confiança, porque todo argumento foi montado a partir da leitura de decisões do Supremo”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta.
O advogado de Sebastião Curió disse, em nota, que o coronel está feliz e que os juízes têm os pés no chão.
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