(17.03.11)
A grande polêmica instalada nacionalmente em função de parte das questões formuladas na prova objetiva da primeira fase do Exame de Ordem (nº 3/2010) realizada em 13 de fevereiro passado tem um primeiro desdobramento judicial. Liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília (DF) assegura a um candidato que não alcançou os 50 pontos a continuar participando do certame.
A impetração foi feita pelo novel advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva (OAB-RS nº 81.023) em favor do - também gaúcho - bacharel Altemir Feltrin (que é servidor público). O mandado de segurança foi ajuizado em Brasília porque lá é sede do CF-OAB, cujo presidente Ophir Cavalcante foi nominado como autoridade coatora, por ter sido o signatário do edital.
A petição inicial refere que o item 3.4.1 do edital regulador do referido certame e o art. 6º do Provimento nº 136/2009 da OAB determinavam que "15 questões da prova objetiva fossem relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina".
No entanto, no caderno de prova, não foram formuladas questões sobre Direitos Humanos. Também existiram apenas dez questões sobre as demais disciplinas referidas.
Centenas - ou milhares - de bachareis vem sustentando, em blogs e foros de discussões na Internet, haverem sido prejudicados, por terem dedicado considerável tempo de estudo à disciplina Direitos Humanos, em detrimento de outras matérias que foram objeto da prova.
Em edições anteriores do Exame de Ordem, a OAB - ao deparar-se com situação semelhante - atribuiu aos candidatos a pontuação integral relativa às matérias que, apesar de programadas deixaram de ser cobradas.
Na decisão, a juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, reconhece que "ao Poder Judiciário é vedada a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos, e de atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial está restrito ao aspecto da legalidade".
Mas, no passo seguinte, a magistrada reconhece que "no caso dos autos, há forte indício de ilegalidade decorrente do descumprimento do edital regulador do Exame da Ordem", porque não formuladas as 15 questões relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Essa situação já tinha sido abordada em três iniciativas do Ministério Público Federal há cerca de duas semanas, logo depois da divulgação do gabarito oficial. O MPF de São Paulo, do Pará e de Santo Ângelo (RS) tinham enviado moções ao presidente do Conselho Federal da OAB, no sentido de que "sejam concedidos a todos os candidatos do certame cinco pontos correspondentes ao número de questões de Direitos Humanos não incluídas na primeira prova".
Na última terça-feira (15), depois de uma reunião em Brasília do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, a Coordenação de Exame de Ordem Unificado, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, apenas pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- branco) do certame 2010.3. As demais questões e seus gabaritos foram mantidos. A anulação de apenas uma questão foi informada ontem (16) pelo Espaço Vital.
A liminar estará sendo oficialmente comunicada hoje (17) ao presidente Ophir Cavalcante, "para assegurar a participação do impetrante na segunda fase do Exame de Ordem, desde que a atribuição dos pontos postulados seja suficiente para garantir-lhe a nota mínima exigida para tanto".
Professores de cursinhos de todo o Brasil, ouvidos ontem à noite e hoje cedo pelo Espaço Vital estimam que o precedente jurisidicional de Brasília estimule o ajuizamento de centenas de mandados de segurança em todo o Brasil, nos próximos dias.
Atualização às 11h35
Ajuizados mais dez mandados de segurança
O advogado João Francisco Bol da Silva disse há pouco ao Espaço Vital que, na manhã desta quinta-feira acabara de interpor mais dez mandados de segurança semelhantes.
Silva afirmou estar "esperançoso" de que o Conselho Federal da OAB e seu presidente revejam a questão e, administrativamente, atribuam os cinco pontos a todos os candidatos. "Seria uma maneira inteligente, elegante e de respeito aos bachareis de evitar que centenas ou milhares de ações semelhantes congestionem a Justiça Federal ante um tema de tão fácil solução" - concluiu.
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