O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime de desacato
o fato de um advogado ter batido palmas durante um julgamento em
tribunal do júri de Guarulhos (SP). O profissional tomou essa atitude
para ironizar o posicionamento de um promotor, que acusou um depoente de
ter prestado falso testemunho.
O caso ocorreu em 2007. Na época,
o advogado Rubens Ferreira de Castro defendia dois acusados pela morte
de um policial militar. De acordo com Castro, a única prova que ligava
os acusados ao crime era o testemunho de um homem que, em uma delegacia,
afirmou que o policial tinha uma desavença anterior com os acusados.
Posteriormente,
a testemunha mudou sua versão. Afirmou a um juiz que foi forçado por
policiais militares a fazer um depoimento ligando os acusados ao crime.
No tribunal do júri, a testemunha manteve a nova versão e foi alertada
pelo promotor de que poderia ser presa caso insistisse no que considerou
ser um falso testemunho.
Na opinião de Castro, o promotor tentou
fazer com que a testemunha mudasse seu depoimento novamente, para que o
caso fosse encerrado. Nesse momento, bati palmas. As palmas tentavam
demonstrar que havia problemas no processo, afirmou o advogado.
Após
a manifestação, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado,
por desacato. Castro, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor,
afirmando que ele dificultou a defesa de seu cliente. Todos foram parar
no 1º Distrito Policial de Guarulhos.
Posteriormente foi
instaurada uma ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal
de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato a um funcionário público no
exercício da função, previsto pelo artigo nº 331 do Código Penal.
Segundo o advogado de Castro na ação, Edson Belo da Silva, membro da
Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB-SP), se fosse condenado, poderia pagar uma multa ou ter
que prestar serviço comunitário.
Silva ajuizou oito habeas corpus
para tentar trancar a ação penal. No recurso, alegava que as palmas não
caracterizariam crime e portanto seria indevido o processo. Há
situações em que as atitudes ficam mais calorosas no tribunal. Isso não
pode ser confundido com intenção de desacatar a figura do magistrado,
afirma.
No STJ, o relator do caso, ministro Og Fernandes,
considerou a atitude de Castro evidentemente deselegante. Mas entendeu
que o advogado não decidiu bater palmas para injuriar o Ministério
Público ou o juiz. O ministro concedeu, então, um habeas corpus de
ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da 6ª
Turma.
Autor: jornal Valor Econômico
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