Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos
demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa.
Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério
Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também
podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios
éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em decorrência de processo
administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a
data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros
do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de
cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas,
contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei
ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos
profissionais em decorrência de infração ética.
Os oficiais
militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também se tornam
inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do
oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito
anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
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