DE BRASÍLIA
O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência para
considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao
pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão
vale para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei
unificou os dois tipos e acabou com a divergência.
Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes
hediondos apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais
resultassem lesão corporal grave ou morte.
O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto.
Além disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a
ser cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da
pena para progredir de regime --o criminoso comum deve cumprir 1/6.
Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro
simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto,
quanto aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo
julgados no STJ.
Na quarta,
o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia que um
acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime hediondo. A
decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os recursos que
forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução.
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