O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de ontem (05),
a votação do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que
tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição
de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão e a oferta ilegal
de serviço de segurança pública ou patrimonial e aumenta a pena de
homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Além do que, transfere
para a Justiça Federal o julgamento dos crimes por extermínio de seres
humanos, alterando o Código Penal. O projeto já revisado pelo Senado Federal vai à sanção presidencial. Extermínio de seres humanos, altera o Código Penal.
O
autor do projeto, deputado Luiz Albuquerque Couto (PT-PB), apresenta as
razões para a tipificação do crime de extermínio. São os crimes
praticados em situações de conflitos éticos, religiosos, políticos ou
sociais (matança de trabalhadores rurais sem terra, por exemplo); por
intolerância a diversidade de comportamento e as outras minorias;
consumado por grupos que se arrogam direitos de fazer justiça ou que se
escondem sob outras falsas roupagens de prestação de serviços para
angariar certa simpatia junto a sociedade ou a complacência de
autoridades públicas.
O projeto de lei resultou dos trabalhos de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as ações
criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região
Nordeste do Brasil. Tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais
internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos
internacionais já firmados pelo país. Alcançará, também, as chacinas
promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam
mortes de autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas
ou, ainda, a eliminação de testemunhas que perecem massacradas
juntamente com seus familiares.
Luiz Couto destaca que os crimes de extermínio "usualmente são
praticados por grupos formados e liderados por policiais civis e
militares, membros de grupos de vigilância privada e ex-apenados, entre
outros, que agem sob a égide justiceiros ou protetores informais da
sociedade, atuando onde o Estado está ausente ou se confunde com as
ações criminosas". Como exemplo de crimes de extermínio, o autor do
projeto citou o massacre de presos no presídio Carandiru (na foto) em
1992, a chacina de meninos de rua na Candelária, em1993, e o massacre de
trabalhadores em Eldorado dos Carajás, em 1996.
Couto explica
também por que transfere a competência para a Justiça Federal. "A
possibilidade concreta de se macular o processo desde a sua instrução,
nas instâncias estaduais, aliada as características estruturais do
agrupamento dos matadores, muito semelhantes à dos grupos armados
paramilitares - com o agravante de servirem também a outros ilícitos
hediondos como o tráfico de drogas e a tortura, aponta para necessidade
de considerarmos crimes atentados contra à Ordem Constitucional e, por
consequência, deslocar para a União a titularidade da ação penal".
Fonte: Câmara dos Deputados
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