O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) trancou o inquérito que apurava suposta ofensa contra a juíza Milena Dias da 4ª Vara Criminal de Santo André pela advogada Ana Lúcia Assad. A advogada, na ocasião, recomendou que a juíza voltasse a estudar. O fato aconteceu em fevereiro deste ano, durante o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte de Eloá.
De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo, o TJ trancou o inquérito porque “a conduta imputada (à advogada) não se amolda a nenhum tipo penal”.
A OAB impetrou habeas corpus no dia 3 de maio, assinado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, após o o mesmo pedido ser negado pelo Colégio Recursal da Comarca de Santo André.
O advogado Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias. O conselheiro ressalta que os crimes contra a honra, para serem caracterizados, precisam da intenção deliberada do suposto agente para atentar contra a honra de alguém, o que não teria ocorrido no caso de Assad, já que ela não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão, inopinadamente”.
O episódio que gerou o inquérito aconteceu em fevereiro durante o julgamento de Lindemberg Alves, condenado pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, que era defendido pela advogada Ana Lucia Assad. No segundo dia de julgamento, Assad tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A resposta da magistrada foi irônica: “pelo que eu saiba, esse princípio ou não existe ou não tem esse nome”.
De acordo com o habeas corpus (segundo o qual o princípio de fato existe), que cita notícias veiculadas pela imprensa que reproduziram o diálogo, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que originou a abertura do inquérito policial.
“A decisão liminar do Tribunal de Justiça é positiva, pois paralisa o procedimento até que se avalie a existência de justa causa da imputação contra a advogada”, diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
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