Você
sabia que a Constituição Federal estabelece o trabalho obrigatório para
maiores de 18 anos (art. 143), por meio do ‘serviço militar obrigatório’
e, no entanto, alguém que mata, rouba, estupra, não pode ser obrigado a
prestar serviços à população (poderia arrumar estradas, consertar
escolas, auxiliar hospitais, etc), conforme art. 5o, XLVII, ‘c’?
Está certo isso?
Você sabia que essa estória de ‘ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo’, tão falada no Brasil, não
está escrita na Constituição nem em lei alguma, sendo invenção
(interpretação?) de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos ?
Está certo isso?
Você
sabia que no Brasil o criminoso ‘tem direito a mentir’, já que se disser
um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não haverá
alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o criminoso mentir
responderá por essa mentira, claramente por tumultuar a busca da
verdade?
Está certo isso?
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de morte (CF, art. 5a,
XLVII, ‘a’), para casos de ‘guerra declarada’, e, no entanto, contra
essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime organizado e corruptos, não
podemos coloca-los sequer em prisão perpétua?
Está certo isso?
Você
sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado nossas leis com
as leis de outros países para favorecer criminosos, e que somente no
Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por homicídio e continua
solto, enquanto não acabarem os recursos?
Está certo isso?
Você
sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa, além de receber
penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria cumprir a pena toda em
regime fechado (preso) e, hoje, em razão de entendimentos do Supremo
Tribunal Federal, raramente um assassino recebe pena alta e, ainda,
cumpre somente uma pequena parte da pena para ser colocado em liberdade?
Está certo isso?
Você
sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece as leis e
regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua família (CF, art.
7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou, estuprou,
etc, possui direito a ‘auxílio reclusão’ no valor de R$ 915,05
(novecentos e quinze reais e cinco centavos) vide: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 ?
Está certo isso?
Pois é!
Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem.
Eis apenas alguns alertas.
Fernando Martins Zaupa
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri
MPMS
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