A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (5) três das quatro emendas
do Senado ao projeto de lei que tipifica o crime de formação de
quadrilha, milícia ou grupo de extermínio. O projeto também aumenta a
pena de homicídio para esses crimes de um terço até a metade. De autoria
do deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto segue agora à sanção
presidencial.
De acordo com o projeto, quem formar, organizar, manter ou custear
organização paramilitar, milícia particular ou esquadrão com o objetivo
de cometer crimes estará sujeito a pena de reclusão de quatro a oito
anos.
Entre as emendas dos senadores acolhidas pelos deputados, estão a que
excluiu do texto a tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço
de segurança sem autorização legal e a que estabelece que o homicídio
cometido por milícia condicionado ao pretexto de prestação de serviços
de segurança terá pena de reclusão fixada de seis a 20 anos, podendo
alcançar nove a 30 anos.
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