Fonte: site TSE
A Escola Judiciária Eleitoral do TSE
preparou uma série de informativos destinados a orientar o eleitor. As
publicações também esclarecem sobre a legislação vigente no que tange ao
processo eleitoral e às Eleições 2010.
Em linguagem simples e
acessível ao cidadão, os informativos, divulgados semanalmente, são
importante instrumento para auxiliar o eleitor a entender melhor o
processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à
matéria eleitoral. Dispondo de informações e conhecimento das normas, o
eleitor poderá escolher seus candidatos de forma mais consciente.
Confira a seguir perguntas e respostas elaboradas pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE sobre o voto nulo:
1. VOTAR NULO CAUSA ANULAÇAO DE ELEIÇAO?
Não.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por
manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação
de eleição.
2. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇAO DE VOTOS?
São
susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser
condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por
interferência do poder político ou de autoridade. E o Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação.
3. NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES, QUANDO SERÁ MARCADA NOVA ELEIÇAO?
Quando
a nulidade decorrente de ilícitos eleitorais atingir mais da metade dos
votos do Município, a votação será julgada prejudicada e o Tribunal
Regional Eleitoral marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de
vinte a quarenta dias.
4. QUAL A CONSEQUÊNCIA SE VOCÊ VOTAR NULO?
O
voto nulo não é computado no total de votos válidos. Assim, se você
votar nulo poderá estar favorecendo a vitória de um candidato ruim, pelo
abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu
representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar
uma realidade política prejudicial a todos.
5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTAR NULO E VOTAR EM BRANCO?
O
voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção Branco e
confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde
a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente
inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na
soma dos votos válidos. Mas saiba que é importante que você participe e
vote, para melhorar a sua cidade.
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