Artur Rodrigues e Léo Arcoverde
do Agora
do Agora
Uma decisão da Justiça afirma que o motorista que bebe e mata alguém em
um acidente de trânsito deve responder por homicídio culposo (sem
intenção).
O precedente torna ainda mais difícil que condutores alcoolizados respondam por crimes na cadeia.
Na última terça-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas
corpus passando de homicídio doloso (intencional) para culposo a
acusação de um motorista que atropelou e matou uma mulher ao dirigir
embriagado, em julho de 2002, na cidade de Guariba (337 km de São
Paulo).
Na visão do ministro Luiz Fux, de acordo com a assessoria de imprensa do
STF, o crime só seria intencional se o motorista tivesse bebido com
objetivo de matar ou de se encorajar para assassinar alguém no trânsito.
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