No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.
A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.
Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.
Pois bem!
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.
Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!
A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.
Senhores.
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.
Falo com sossego.
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.
PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Onde está Roger Abdelmassih???
FORA DO CONTEXTO - JUDICIÁRIO TAMBÉM, VERGONHA NACIONAL
E não se fala mais no assunto!!!!! É a nossa triste realidade da conivência das nossas autoridades que interpretam a lei conforme os seus interesses...
Graças a Gilmar Mendes e Márcio Thomaz Bastos , foge do país médico condenado a 278 anos por violentar 37 mulheres
Blog do Mello
O médico Roger Abdelmassih, de 67 anos, já está no Líbano, segundo a Folha. E por lá deve ficar porque tem origem libanesa e o Brasil não tem tratado de extradição com o Líbano. E isso poderia ter sido evitado, caso o ministro Gilmar Mendes não concedesse o habeas corpus que o tirou da cadeia.
O médico estava preso, aguardando recurso de sua defesa diante da sentença que o condenou a 278 anos de cadeia por violentar 37 mulheres (suas pacientes, o que agrava os crimes) entre 1995 e 2008. E aguardava preso porque a Polícia Federal informou que ele tentava renovar seu passaporte. A juíza Kenarik Boujikian Felippe determinou que ele fosse preso para evitar sua fuga do país.
Seu advogado recorreu. Disse que Roger Abdelmassih não pretendia fugir do país, só estaria renovando o passaporte...
Sem ao menos perguntar ao advogado por que um homem de 67 anos condenado a 278 anos de cadeia renovaria o passaporte (seria um novo Matusalém?), Gilmar Mendes mandou soltar o passarinho, que agora vai passear sua impunidade no exterior, até que a morte o separe da boa vida.
Por essas e outras, crimes contra as mulheres acontecem diariamente no país. Há o caso notório do jornalista Pimenta Neves, que matou fria e covardemente sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, e passeia sua impunidade, após ter destruído as vidas de Sandra e de sua família.
O que dirá Gilmar Mendes, o Simão Bacamarte do Judiciário, sobre seu habeas corpus que possibilitou a fuga do criminoso?
O médico Roger Abdelmassih, de 67 anos, já está no Líbano, segundo a Folha. E por lá deve ficar porque tem origem libanesa e o Brasil não tem tratado de extradição com o Líbano. E isso poderia ter sido evitado, caso o ministro Gilmar Mendes não concedesse o habeas corpus que o tirou da cadeia.
O médico estava preso, aguardando recurso de sua defesa diante da sentença que o condenou a 278 anos de cadeia por violentar 37 mulheres (suas pacientes, o que agrava os crimes) entre 1995 e 2008. E aguardava preso porque a Polícia Federal informou que ele tentava renovar seu passaporte. A juíza Kenarik Boujikian Felippe determinou que ele fosse preso para evitar sua fuga do país.
Seu advogado recorreu. Disse que Roger Abdelmassih não pretendia fugir do país, só estaria renovando o passaporte...
Sem ao menos perguntar ao advogado por que um homem de 67 anos condenado a 278 anos de cadeia renovaria o passaporte (seria um novo Matusalém?), Gilmar Mendes mandou soltar o passarinho, que agora vai passear sua impunidade no exterior, até que a morte o separe da boa vida.
Por essas e outras, crimes contra as mulheres acontecem diariamente no país. Há o caso notório do jornalista Pimenta Neves, que matou fria e covardemente sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, e passeia sua impunidade, após ter destruído as vidas de Sandra e de sua família.
O que dirá Gilmar Mendes, o Simão Bacamarte do Judiciário, sobre seu habeas corpus que possibilitou a fuga do criminoso?
Parabéns ao escritório de advocacia Marcio Thomas Bastos, que vive na sombra do cargo que ocupou no governo.
terça-feira, 22 de março de 2011
Campeão de tiro que matou ladrão em casa é libertado
Mário Roversi seria levado para presídio, mas foi solto com habeas corpus; bandidos invadiram sua casa
O campeão de tiro Mário Henrique Roversi, 19, preso em flagrante após atirar em dois assaltantes que invadiram sua casa (um morreu e o outro ficou ferido), na sexta-feira (11) à noite, já está em liberdade.
Seus advogados conseguiram, junto ao juiz de plantão, o alvará de soltura. Ele foi liberado ontem, por volta das 19 horas. O jovem não chegou a ser levado para o Presídio Central do Estado, que seria seu destino.
Mário aguardou a decisão judicial numa das salas da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde estava preso.
O rapaz, conforme MidiaNews antecipou no sábado, estava preso desde o início da madrugada, quanto teve sua casa, no Jardim Tropical, em Cuiabá, invadida por dois assaltantes, sendo um deles armado com um revólver.
Tiros e morte
Campeão de tiros, Mário Henrique reagiu e atirou quatro vezes contra os bandidos. O adolescente Denis da Silva Barros, 16, morreu com um tiro de revólver calibre 45 e seu cúmplice Sérgio Felipe Moraes de Arruda, 23, ficou gravemente ferido.
Mário, que utiliza a arma para competições de tiros, pois é desportista registrado, contou à Polícia que ele e a família chegavam de carro e, assim que abriram o portão de sua residência, foram rendidos pelos assaltantes.
Os ladrões levaram as vítimas para a cozinha e, depois, para uma quarto, justamente onde o rapaz guardava o revólver calibre 45.
Assim que os bandidos abriram a porta, ele conseguiu pegar a arma e atirou quatro vezes, matando o adolescente e ferindo gravemente o cúmplice, que está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá (PSC).
Mário Henrique Roversi foi preso em flagrante por homicídio seguido de tentativa homicídio - Sérgio Felipe foi autuado por roubo e porte ilegal de arma.
Com o assaltante, policiais militares apreenderam um revólver calibre 38 e uma sacola com vários pertences das vítimas.
Motociclista do Paraná é multada por não usar o cinto de segurança
A comerciante e motociclista Maria Aparecida Dorighello mora em Floresta, município do Norte do Paraná, e foi multada por “deixar de usar o cinto de segurança”, conforme descreve a notificação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás.
A multa chegou à casa de Maria Aparecida no início de fevereiro e causou espanto. “Eu fui multada em Mineiros (GO) por não estar usando o cinto de segurança na moto (...) e a placa confere”, disse.
Além disso, segundo a motociclista, ela nunca esteve em Mineiros (GO), a 926 km de Floresta (PR), cidade onde a infração foi emitida e “nem sabe o caminho pra lá”. São R$ 127 e cinco pontos na carteira que seriam descontados por conduzir uma moto sem o cinto de segurança. “O pessoal que trabalha com isso tem que tomar um pouco mais de cuidado, para não acontecer esse tipo de coisa”, completa.
De acordo com o Detran, Maria Aparecida é que terá que recorrer e provar que a multa está errada.
A multa chegou à casa de Maria Aparecida no início de fevereiro e causou espanto. “Eu fui multada em Mineiros (GO) por não estar usando o cinto de segurança na moto (...) e a placa confere”, disse.
Além disso, segundo a motociclista, ela nunca esteve em Mineiros (GO), a 926 km de Floresta (PR), cidade onde a infração foi emitida e “nem sabe o caminho pra lá”. São R$ 127 e cinco pontos na carteira que seriam descontados por conduzir uma moto sem o cinto de segurança. “O pessoal que trabalha com isso tem que tomar um pouco mais de cuidado, para não acontecer esse tipo de coisa”, completa.
De acordo com o Detran, Maria Aparecida é que terá que recorrer e provar que a multa está errada.
domingo, 20 de março de 2011
MPF move ação para que candidatos da OAB ganhem 5 pontos
Estadão
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) sejam obrigados a conceder com urgência cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o País. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos, previstas em resolução do Conselho mas não incluídas na prova. A Ordem disse que vai esperar a decisão judicial para se manifestar.
A ação civil pública foi ajuizada nesta sexta-feira, 18, pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos. Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, afirmam os procuradores na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Outro lado
O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos.
“Após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte 'gabarito preliminar retificado', alterando, além do item relativo a questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”, afirmam os procuradores na ação.
Como a segunda fase do exame será no próximo domingo, dia 27, os procuradores da República solicitaram à Justiça a análise da ação de forma urgente.
Outro lado
O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça". "A OAB só deve se posicionar após ser chamada pela Justiça. Estou bastante tranquilo", afirmou.
Segundo Agra, se o Justiça Federal conceder o pedido de antecipação de tutela, ele será contra a realização da prova de segunda fase no dia 27. "Não tem condições. Algumas cidades têm ou não 2.ª etapa dependendo se houve aprovados." "Espero que o Judiciário continue tendo o bom senso que sempre teve para rechaçar esse tipo de processo."
sexta-feira, 18 de março de 2011
Réu pobre não precisa pagar fiança, segundo o
Extraído de: Bahia Notícias - 16 de Março de 2011
Victor Carvalho
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.
O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que há ilegalidade em deixar um réu pobre preso em razão da impossibilidade do pagamento de sua fiança. Não é imprecindível que haja o pagamento de fiança para que o benefício da liberdade provisória seja concedido. No caso concreto, o réu foi acusado de ter cometido o crime do art. 155, caput, qual seja, furto simples.
O juiz, contudo, reconheceu ser desnecessária a custódia do acusado, contudo, não lhe concedeu a liberdade provisória em razão do não pagamento da fiança, fixada no valor de R$ 830,00. De acordo com a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, o réu é assistido pela Defensoria Pública e reconhecidamente pobre, fato que por si só, já ensejaria a liberdade sem o pagamento da fiança. Foi determinado ainda que o juiz de primeiro grau informe o cumprimento da ordem, sob pena de o fato ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
quinta-feira, 17 de março de 2011
Liminar atribui cinco pontos a bacharel reprovado na primeira fase do Exame de Ordem
(17.03.11)
A grande polêmica instalada nacionalmente em função de parte das questões formuladas na prova objetiva da primeira fase do Exame de Ordem (nº 3/2010) realizada em 13 de fevereiro passado tem um primeiro desdobramento judicial. Liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília (DF) assegura a um candidato que não alcançou os 50 pontos a continuar participando do certame.
A impetração foi feita pelo novel advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva (OAB-RS nº 81.023) em favor do - também gaúcho - bacharel Altemir Feltrin (que é servidor público). O mandado de segurança foi ajuizado em Brasília porque lá é sede do CF-OAB, cujo presidente Ophir Cavalcante foi nominado como autoridade coatora, por ter sido o signatário do edital.
A petição inicial refere que o item 3.4.1 do edital regulador do referido certame e o art. 6º do Provimento nº 136/2009 da OAB determinavam que "15 questões da prova objetiva fossem relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina".
No entanto, no caderno de prova, não foram formuladas questões sobre Direitos Humanos. Também existiram apenas dez questões sobre as demais disciplinas referidas.
Centenas - ou milhares - de bachareis vem sustentando, em blogs e foros de discussões na Internet, haverem sido prejudicados, por terem dedicado considerável tempo de estudo à disciplina Direitos Humanos, em detrimento de outras matérias que foram objeto da prova.
Em edições anteriores do Exame de Ordem, a OAB - ao deparar-se com situação semelhante - atribuiu aos candidatos a pontuação integral relativa às matérias que, apesar de programadas deixaram de ser cobradas.
Na decisão, a juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, reconhece que "ao Poder Judiciário é vedada a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos, e de atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial está restrito ao aspecto da legalidade".
Mas, no passo seguinte, a magistrada reconhece que "no caso dos autos, há forte indício de ilegalidade decorrente do descumprimento do edital regulador do Exame da Ordem", porque não formuladas as 15 questões relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Essa situação já tinha sido abordada em três iniciativas do Ministério Público Federal há cerca de duas semanas, logo depois da divulgação do gabarito oficial. O MPF de São Paulo, do Pará e de Santo Ângelo (RS) tinham enviado moções ao presidente do Conselho Federal da OAB, no sentido de que "sejam concedidos a todos os candidatos do certame cinco pontos correspondentes ao número de questões de Direitos Humanos não incluídas na primeira prova".
Na última terça-feira (15), depois de uma reunião em Brasília do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, a Coordenação de Exame de Ordem Unificado, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, apenas pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- branco) do certame 2010.3. As demais questões e seus gabaritos foram mantidos. A anulação de apenas uma questão foi informada ontem (16) pelo Espaço Vital.
A liminar estará sendo oficialmente comunicada hoje (17) ao presidente Ophir Cavalcante, "para assegurar a participação do impetrante na segunda fase do Exame de Ordem, desde que a atribuição dos pontos postulados seja suficiente para garantir-lhe a nota mínima exigida para tanto".
Professores de cursinhos de todo o Brasil, ouvidos ontem à noite e hoje cedo pelo Espaço Vital estimam que o precedente jurisidicional de Brasília estimule o ajuizamento de centenas de mandados de segurança em todo o Brasil, nos próximos dias.
Atualização às 11h35
Ajuizados mais dez mandados de segurança
O advogado João Francisco Bol da Silva disse há pouco ao Espaço Vital que, na manhã desta quinta-feira acabara de interpor mais dez mandados de segurança semelhantes.
Silva afirmou estar "esperançoso" de que o Conselho Federal da OAB e seu presidente revejam a questão e, administrativamente, atribuam os cinco pontos a todos os candidatos. "Seria uma maneira inteligente, elegante e de respeito aos bachareis de evitar que centenas ou milhares de ações semelhantes congestionem a Justiça Federal ante um tema de tão fácil solução" - concluiu.
A grande polêmica instalada nacionalmente em função de parte das questões formuladas na prova objetiva da primeira fase do Exame de Ordem (nº 3/2010) realizada em 13 de fevereiro passado tem um primeiro desdobramento judicial. Liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília (DF) assegura a um candidato que não alcançou os 50 pontos a continuar participando do certame.
A impetração foi feita pelo novel advogado gaúcho João Francisco Bol da Silva (OAB-RS nº 81.023) em favor do - também gaúcho - bacharel Altemir Feltrin (que é servidor público). O mandado de segurança foi ajuizado em Brasília porque lá é sede do CF-OAB, cujo presidente Ophir Cavalcante foi nominado como autoridade coatora, por ter sido o signatário do edital.
A petição inicial refere que o item 3.4.1 do edital regulador do referido certame e o art. 6º do Provimento nº 136/2009 da OAB determinavam que "15 questões da prova objetiva fossem relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina".
No entanto, no caderno de prova, não foram formuladas questões sobre Direitos Humanos. Também existiram apenas dez questões sobre as demais disciplinas referidas.
Centenas - ou milhares - de bachareis vem sustentando, em blogs e foros de discussões na Internet, haverem sido prejudicados, por terem dedicado considerável tempo de estudo à disciplina Direitos Humanos, em detrimento de outras matérias que foram objeto da prova.
Em edições anteriores do Exame de Ordem, a OAB - ao deparar-se com situação semelhante - atribuiu aos candidatos a pontuação integral relativa às matérias que, apesar de programadas deixaram de ser cobradas.
Na decisão, a juíza Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, reconhece que "ao Poder Judiciário é vedada a análise dos critérios de correção de provas de concursos públicos, e de atribuição das notas respectivas, uma vez que o controle judicial está restrito ao aspecto da legalidade".
Mas, no passo seguinte, a magistrada reconhece que "no caso dos autos, há forte indício de ilegalidade decorrente do descumprimento do edital regulador do Exame da Ordem", porque não formuladas as 15 questões relativas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
Essa situação já tinha sido abordada em três iniciativas do Ministério Público Federal há cerca de duas semanas, logo depois da divulgação do gabarito oficial. O MPF de São Paulo, do Pará e de Santo Ângelo (RS) tinham enviado moções ao presidente do Conselho Federal da OAB, no sentido de que "sejam concedidos a todos os candidatos do certame cinco pontos correspondentes ao número de questões de Direitos Humanos não incluídas na primeira prova".
Na última terça-feira (15), depois de uma reunião em Brasília do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais da entidade, a Coordenação de Exame de Ordem Unificado, decidiu, após análise dos recursos apresentados e dos pareceres das bancas examinadora e revisora, apenas pela anulação da questão n.º 94 (prova tipo 1- branco) do certame 2010.3. As demais questões e seus gabaritos foram mantidos. A anulação de apenas uma questão foi informada ontem (16) pelo Espaço Vital.
A liminar estará sendo oficialmente comunicada hoje (17) ao presidente Ophir Cavalcante, "para assegurar a participação do impetrante na segunda fase do Exame de Ordem, desde que a atribuição dos pontos postulados seja suficiente para garantir-lhe a nota mínima exigida para tanto".
Professores de cursinhos de todo o Brasil, ouvidos ontem à noite e hoje cedo pelo Espaço Vital estimam que o precedente jurisidicional de Brasília estimule o ajuizamento de centenas de mandados de segurança em todo o Brasil, nos próximos dias.
Atualização às 11h35
Ajuizados mais dez mandados de segurança
O advogado João Francisco Bol da Silva disse há pouco ao Espaço Vital que, na manhã desta quinta-feira acabara de interpor mais dez mandados de segurança semelhantes.
Silva afirmou estar "esperançoso" de que o Conselho Federal da OAB e seu presidente revejam a questão e, administrativamente, atribuam os cinco pontos a todos os candidatos. "Seria uma maneira inteligente, elegante e de respeito aos bachareis de evitar que centenas ou milhares de ações semelhantes congestionem a Justiça Federal ante um tema de tão fácil solução" - concluiu.
quarta-feira, 16 de março de 2011
Motociclistas têm quase três vezes mais chances de morrer em acidente que ocupante de carro em SP
Um motociclista tem 2,7 vezes mais chances de morrer no trânsito paulista do que o ocupante de um carro. O dado faz parte de uma pesquisa da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
Segundo o levantamento, há uma média de 43,7 mortes para cada 100 mil motocicletas existentes no Estado. No caso de carros, são 11,9 mortos para 100 mil veículos.
O estudo foi coordenado pela médica especialista em saúde pública Vilma Pinheiro Gawryszewki, representante da Secretaria Estadual de Saúde no Conselho Estadual para Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transportes. A especialista tabulou os dados de 2007, os mais recentes disponíveis no Estado.
Vilma afirma que questões de acidente de trânsito são estáveis e os números não devem ter variado muito até 2010. De acordo com a pesquisa, 1.338 motociclistas e caronas de motos morreram no trânsito do Estado em 2007.
A Secretaria Estadual de Transportes disse, em nota, ter apenas os dados sobre acidentes em estradas, dos quais os motoqueiros estariam envolvidos em 17,1%.
Para Vilma, o aumento dos acidentes fatais com moto é uma tendência por causa do crescimento nas vendas desse veículo, verificado em todo o mundo.
– Esse fenômeno do aumento do número de motocicletas é internacional, atingindo principalmente os países em desenvolvimento por causa do baixo custo do veículo. A agilidade também é outro fator que atrai os consumidores.
Uma pesquisa divulgada pelo R7 em maio deste ano apontou que a classe alta usa moto também para poder fugir do rodizio de veiculos da capital paulista.
Vilma defende que, para reduzir essas estatísticas, seria necessário aprimorar a educação no trânsito dos motociclistas e aplicar uma lei mais rigorosa.
- De nada adianta cometer uma infração agora e vir uma multa tempos depois.
Ela também diz ser positivo a tentativa do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) de obrigar cursos para os motoboys e motofretistas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo, Aldemir Martins, porém, diz que a proposta não deveria ter vindo do Conatran, que não tem poder para regular uma classe. Martins afirma que a discussão deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e envolver os sindicatos da categoria.
Fonte : ABRAMET
Imprudência, Imperícia e Negligência são os principais fatores de acidentes com motos
De acordo com os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre 01 de janeiro e 16 de setembro do ano de 2010, foram registrados 19.463 acidentes envolvendo motos em rodovias federais. O número torna-se ainda mais assustador quando se fala em vítimas fatais: 52,1% das pessoas envolvidas com acidentes de moto morrem em via pública. Para conter o alto índice de acidentes, a PRF trabalha para inibir as infraçoes.
"O nosso trabalho se divide em várias frentes, uma delas é a prevenção. Promovemos palestras em escolas e empresas, além de blitze educativas. Nas estradas fazemos patrulhamento ostensivo, com viaturas, com o objetivo de minimizar os acidentes", diz Éder Rommel, inspetor da PRF em Pernambuco.
Apesar dos esforços da polícia, o número de acidentes continua aumentando. "Mesmo com o empenho do pessoal, não estamos conseguindo conter o crescimento dos acidentes, principalmente de motos. Por causa do aumento da frota não conseguimos atender a demanda", afirma Rommel.
Segundo o inspetor, três aspectos são determinantes para a causa de acidentes: imprudência, imperícia e negligência. Imprudência é quando o motorista comete uma infração como dirigir alcoolizado ou em velocidade acima do permitido. A imperícia acontece quando o condutor não entende a sinalização. E negligência é viajar sem fazer a manutenção do veículo ou com pneus carecas, por exemplo. "É importante que os condutores tenham a consciência de dirigir com cautela para não colocar em risco a própria vida e a vida dos outros", conclui.
Fonte: Site Comprarmoto.org
"O nosso trabalho se divide em várias frentes, uma delas é a prevenção. Promovemos palestras em escolas e empresas, além de blitze educativas. Nas estradas fazemos patrulhamento ostensivo, com viaturas, com o objetivo de minimizar os acidentes", diz Éder Rommel, inspetor da PRF em Pernambuco.
Apesar dos esforços da polícia, o número de acidentes continua aumentando. "Mesmo com o empenho do pessoal, não estamos conseguindo conter o crescimento dos acidentes, principalmente de motos. Por causa do aumento da frota não conseguimos atender a demanda", afirma Rommel.
Segundo o inspetor, três aspectos são determinantes para a causa de acidentes: imprudência, imperícia e negligência. Imprudência é quando o motorista comete uma infração como dirigir alcoolizado ou em velocidade acima do permitido. A imperícia acontece quando o condutor não entende a sinalização. E negligência é viajar sem fazer a manutenção do veículo ou com pneus carecas, por exemplo. "É importante que os condutores tenham a consciência de dirigir com cautela para não colocar em risco a própria vida e a vida dos outros", conclui.
Fonte: Site Comprarmoto.org
quarta-feira, 9 de março de 2011
Piso Salarial para Professores de Direito
Foi publicada no Diário Oficial da União de 3.3 a Instrução Normativa nº 01/2011 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que institui o piso remuneratório do professor de Direito como um dos requisitos na avaliação, pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da entidade, dos processos para autorização, reconhecimento, renovação de conhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito.
Para essa avaliação, a remuneração do corpo docente considerada deve ser "igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito".
A medida do Conselho Federal da OAB atende reivindicações de advogados que são professores de Direito, os quais alertaram sobre a importância, para a entidade, da fixação de um piso para a hora-aula, como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação ou ampliação de cursos da área. Assim é que entre as justificativas da instrução normativa, a OAB observa que o piso remuneratório instituído deve ter "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito". (Com informações da OAB)
A seguir, a íntegra da instrução normativa do Conselho Federal da OAB, que trata do piso remuneratório do professor de graduação em Direito:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/2011
Altera o inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, instituindo o piso remuneratório do professor de Direito.
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, atualmente em vigor, por seu art. 8º, V, elenca a remuneração ao professor de Direito dentre os pressupostos para configurar projeto de curso diferenciado apto a excepcionar o requisito da necessidade social nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito;
CONSIDERANDO que a média regional remuneratória, em cada Estado do País, vem sendo considerada insuficiente para um pagamento adequado à contraprestação dos relevantes serviços de docência superior;
CONSIDERANDO que a OAB possui o poder-dever de fixar critérios para a autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito, cumprindo a atribuição da Entidade fixada no art. 54, XV, da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual compete ao Conselho Federal "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos";
CONSIDERANDO a reivindicação dos advogados professores de Direito pela fixação de um piso para a hora-aula docente;
CONSIDERANDO que as Seccionais da OAB, em cada Estado, possuem condições e sensibilidade para fixar um patamar remunerativo que assegure dignidade aos professores de Direito;
CONSIDERANDO que o piso remuneratório ora estatuído possui caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito;
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação unânime da Diretoria, em sua 23ª Reunião, RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008-CNEJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
V - remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito.
........................................................................................................................................................................"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2011.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
terça-feira, 8 de março de 2011
Delegacia sem delegado
editoriais@uol.com.br
A ausência de titulares em um terço dos municípios do Estado de São Paulo contribui para a notória má qualidade do inquérito policial
A visita à maioria dos distritos policiais deixa evidente que são repartições pouco propícias para a investigação criminal. Mais que atividades de inteligência, impera ali a burocracia do inquérito, em que a função policial se confunde com a produção de documentos escritos. Sobre a floresta de papéis reina um bacharel em direito, o delegado -quando está presente.
Reportagem da Folha revelou que um terço das cidades paulistas -206 de 645 municípios- carece de delegados titulares. Isso quer dizer que essas delegacias ficam acéfalas na maior parte dos dias, recebendo visitas do responsável final pelos inquéritos duas vezes por semana, se tanto.
Ao acumular a supervisão de várias delas, o delegado dificilmente se familiarizará o bastante com as peças em andamento. Notoriamente deficientes, mesmo quando feitos em delegacias bem dotadas de pessoal e recursos, os inquéritos se tornam ainda mais morosos e falhos. É o princípio de uma longa cadeia de impunidade.
Para que crimes cheguem a ser julgados e seus perpetradores, condenados, um inquérito precisa ser acatado como completo e competente pelo Ministério Público, que oferece denúncia à Justiça. Não há boas estatísticas nacionais sobre tal medida de eficiência do trabalho policial no Brasil. Estudo concluído em 2009 sob a coordenação do sociólogo Michel Misse, no entanto, revelou situação acabrunhante nas capitais de cinco Estados (DF, MG, PE, RJ e RS).
O levantamento mostrou que 92,5% dos homicídios dolosos resultam em inquéritos enviados ao Ministério Público até quatro anos após a ocorrência. Meros 4% deles se tornam denúncias, vale dizer, o início de ação penal. A maioria (82%) é devolvida ao delegado para novas diligências, iniciando o vaivém pejorativamente conhecido como "pingue-pongue".
Decerto a ausência de delegados titulares não constitui a causa principal de tamanha ineficácia, mas tampouco parece propícia à produção de inquéritos robustos. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo defende que o acúmulo de funções não é prejudicial.
As cidades desguarnecidas têm população aquém de 100 mil habitantes e índices baixos de criminalidade. Nessas condições, o delegado poderia supervisionar o trabalho de investigadores à distância. A reportagem, por outro lado, constatou que no ano passado 131 daqueles 206 municípios tiveram aumento de pelo menos um tipo de crime (homicídio, roubo e furto) na comparação com 2009.
É concebível que algumas localidades prescindam da presença de um delegado em período integral. Nesses casos, contudo, faria mais sentido fechar os postos desnecessários. Há no presente nove concursos em andamento no Estado para 6.376 vagas de policiais militares e civis -nenhum deles destinado a preencher as cadeiras vacantes de delegados.
A ausência de titulares em um terço dos municípios do Estado de São Paulo contribui para a notória má qualidade do inquérito policial
A visita à maioria dos distritos policiais deixa evidente que são repartições pouco propícias para a investigação criminal. Mais que atividades de inteligência, impera ali a burocracia do inquérito, em que a função policial se confunde com a produção de documentos escritos. Sobre a floresta de papéis reina um bacharel em direito, o delegado -quando está presente.
Reportagem da Folha revelou que um terço das cidades paulistas -206 de 645 municípios- carece de delegados titulares. Isso quer dizer que essas delegacias ficam acéfalas na maior parte dos dias, recebendo visitas do responsável final pelos inquéritos duas vezes por semana, se tanto.
Ao acumular a supervisão de várias delas, o delegado dificilmente se familiarizará o bastante com as peças em andamento. Notoriamente deficientes, mesmo quando feitos em delegacias bem dotadas de pessoal e recursos, os inquéritos se tornam ainda mais morosos e falhos. É o princípio de uma longa cadeia de impunidade.
Para que crimes cheguem a ser julgados e seus perpetradores, condenados, um inquérito precisa ser acatado como completo e competente pelo Ministério Público, que oferece denúncia à Justiça. Não há boas estatísticas nacionais sobre tal medida de eficiência do trabalho policial no Brasil. Estudo concluído em 2009 sob a coordenação do sociólogo Michel Misse, no entanto, revelou situação acabrunhante nas capitais de cinco Estados (DF, MG, PE, RJ e RS).
O levantamento mostrou que 92,5% dos homicídios dolosos resultam em inquéritos enviados ao Ministério Público até quatro anos após a ocorrência. Meros 4% deles se tornam denúncias, vale dizer, o início de ação penal. A maioria (82%) é devolvida ao delegado para novas diligências, iniciando o vaivém pejorativamente conhecido como "pingue-pongue".
Decerto a ausência de delegados titulares não constitui a causa principal de tamanha ineficácia, mas tampouco parece propícia à produção de inquéritos robustos. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo defende que o acúmulo de funções não é prejudicial.
As cidades desguarnecidas têm população aquém de 100 mil habitantes e índices baixos de criminalidade. Nessas condições, o delegado poderia supervisionar o trabalho de investigadores à distância. A reportagem, por outro lado, constatou que no ano passado 131 daqueles 206 municípios tiveram aumento de pelo menos um tipo de crime (homicídio, roubo e furto) na comparação com 2009.
É concebível que algumas localidades prescindam da presença de um delegado em período integral. Nesses casos, contudo, faria mais sentido fechar os postos desnecessários. Há no presente nove concursos em andamento no Estado para 6.376 vagas de policiais militares e civis -nenhum deles destinado a preencher as cadeiras vacantes de delegados.
sexta-feira, 4 de março de 2011
O desafio do crack
Rita Cavalcante Lima é doutora em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), especialista em Saúde Mental pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ). Professora da UFRJ, é tutora na residência multiprofissional do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da mesma instituição e no Programa PET-Saúde Mental Crack, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde. Sobre o tema, conversou com a SBP Notícias, edição 61, agora no formato de revista. Leia a íntegra, a seguir.
Professora, o aumento do consumo do crack tem sido muito discutido atualmente. Como definiria a situação de crianças e adolescentes hoje em relação à droga?
O consumo do crack foi iniciado em nosso país na década de 1990, em áreas delimitadas como algumas cidades de São Paulo e regiões fronteiriças com os países produtores da coca. A partir dos anos 2000, temos assistido uma expansão desse mercado e capilaridade por todo o território nacional, com impactos clínicos e sociais sobre crianças e adolescentes, sobretudo sobre aquelas que já se encontravam sob baixa proteção familiar, comunitária e de políticas sociais.
Existem poucos estudos no país sobre como alguns segmentos sociais vêm participando desse novo cenário do uso do crack, atualmente potencializado pela expansão do seu mercado. No entanto, pesquisas do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) da UFRJ e números do DATASUS continuam apontando que o uso nocivo do álcool tem sido o que produz maior dano para o conjunto da sociedade. Foram 6.109 mortes associadas ao uso de álcool em 2005, contra apenas 24 relacionadas ao uso de cocaína (crack, merla e cocaína). A idade média na qual ocorre o primeiro uso também é diferente: 12,5 anos para a bebida e 13,5 para o crack.
No entanto, não podemos negar que o uso do crack tem emergido como um desafio para as respostas profissionais, considerando os agravos clínicos e sociais relacionados ao consumo dessa droga, sobretudo para crianças e adolescentes.
O problema tem mesmo atingido todas as classes sociais?
Sim. Esta foi uma das diferenças observadas entre o usuário do crack dos anos de 1990 para os de 2000. O nível de escolaridade e de renda familiar era superior ao da média nacional no início dos anos 2000. Que diferença se deu, então, de uma década para a outra? Segundo relato dos usuários, eles iniciaram no uso da “pedra” a partir de uma oferta do mercado: “– Ia comprar o “branco” e não tinha. Pedia maconha e também não tinha. Aí, perguntavam se queria a “pedra”. Fiquei com medo de ficar igual a um “zumbi”, mas terminei aceitando”. Relatos como esse demonstram que o aumento do uso do crack recente deu-se por uma estratégia planejada do tráfico de cocaína, que passou a levar essa droga refinada para mercados externos (Europa e Estados Unidos) mais lucrativos e deixar uma mistura de cocaína em forma de pasta não refinada com bicarbonato de sódio no mercado nacional.
Quais são as principais repercussões para crianças e adolescentes?
O crack tem maior toxidade do que qualquer droga da família da cocaína, portanto, com maior potência para gerar distúrbios cardiovasculares, ataques do coração, aumento da pressão arterial, convulsões, efeitos respiratórios como dor no peito e dificuldade de respirar, efeitos gastrointestinais como dores e náuseas, além de distúrbios psiquiátricos, como depressão, ansiedade, irritabilidade, distúrbios do humor e paranóia em seu uso crônico.
Seu primeiro efeito, no entanto, é uma sensação de euforia que desaparece rapidamente, requerendo do usuário novo consumo da droga. Como sua principal via de uso é a inalação da fumaça produzida pela queima da pedra em latas, pequenas garrafas plásticas, canudos e canetas, temos observado em crianças e adolescentes, lesões nos lábios, língua, garganta e extremidade dos dedos, aumentando sua vulnerabilidade para doenças infecto-contagiosas. Essa forma de acesso também tem sido responsável por problemas no sistema respiratório como congestão nasal, tosse, expectoração de muco preto e sérios danos nos pulmões.
Segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), crianças e adolescentes que fazem uso contínuo de crack podem ter o desenvolvimento cerebral comprometido, com impacto direto na capacidade cognitiva, ou seja, na maneira como o cérebro percebe, aprende, pensa e recorda as informações captadas pelos cinco sentidos. Assim, é comum que usuários da droga apresentem dificuldades de aprendizado, raciocínio, memória, concentração e solução de problemas, o que afeta o progresso acadêmico, o comportamento e a frequência escolar. Usuários crônicos que estão em fase de desenvolvimento ainda podem apresentar distúrbios de conduta, transtornos afetivos e alimentares, além de transtornos ansiosos como fobia social e quadros de estresse. Sintomas do Transtorno de Deficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH) são frequentes em usuários de substâncias psicoativas, como o crack, assim como problemas de autonomia e habil idade para estabelecer relações interpessoais.
Conquanto, os danos não se restringem aos sinais e sintomas de saúde. Agravos sociais são percorridos na trajetória de qualquer usuário, implicando no caso dos adolescentes em aumento das complicações com a polícia, com o tráfico e com a Justiça, fazendo com que alguns transitem para o cumprimento de medida socioeducativa. Por não terem meios próprios para conseguir dinheiro, crianças e adolescentes também estão mais suscetíveis a adotarem atitudes de risco para comprar a droga, sendo submetidos à exploração sexual comercial, em relações desprotegidas.
Como acredita que o pediatra poderia atuar na prevenção?
Como um profissional fundamental, que acompanha o primeiro ciclo vital de existência, que tem contato com responsáveis e educadores, o pediatra pode ser um aliado fundamental para esclarecer, debater e produzir formas de prevenção do uso de crack.
E quanto às políticas públicas, o que é preciso ser feito?
O Governo Federal lançou, em 2010, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, que envolve fortalecimento das ações de qualificação profissional e comunitária, pesquisa, tratamento em Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas (CAPSad), leitos em hospitais gerais para público a partir dos quatro anos de idade, leitos em comunidades terapêuticas, aumento do acompanhamento das famílias em vulnerabilidade social através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e repressão. O desenho dessa política tomou o problema do crack como multideterminado, portanto, exigindo uma resposta vinculada ao desafio da integralidade. Estimaram a alocação de R$ 410.000.000,00 para esse conjunto de ações. Se os recursos não forem contingenciados e ocorrer um monitoramento correto, poderemos ter alguma melhora no quadro de insuficiência de assistência em que nos encontramos.
TRF suspende decisão que dispensava exames da OAB
VENILSON FERREIRA - Agência Estado
O desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu ontem as sentenças do juiz federal Julier Sebastião da Silva, de Mato Grosso, que dispensou a necessidade de realização de exames na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão.
Há duas semanas, o juiz federal determinou que 30 bacharéis reprovados no exame da OAB tinham direito de exercer a advocacia. Nos mandatos de segurança, os bacharéis pediram anulação de questões objetivas ou nova correção da prova prático-profissional, além da dispensa da aprovação pela OAB. A entidade recorreu ao TRF, alegando que as decisões "causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa".
Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes levou em conta parecer do Supremo Tribunal Federal, que, ao se posicionar sobre a matéria, citou suposta violação a diversos artigos da Constituição. Na opinião do desembargador, "não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional".
Olindo Menezes também alertou em seu parecer o efeito multiplicador que teria a decisão tomada pelo juiz federal. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial."
Há duas semanas, o juiz federal determinou que 30 bacharéis reprovados no exame da OAB tinham direito de exercer a advocacia. Nos mandatos de segurança, os bacharéis pediram anulação de questões objetivas ou nova correção da prova prático-profissional, além da dispensa da aprovação pela OAB. A entidade recorreu ao TRF, alegando que as decisões "causariam grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa".
Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes levou em conta parecer do Supremo Tribunal Federal, que, ao se posicionar sobre a matéria, citou suposta violação a diversos artigos da Constituição. Na opinião do desembargador, "não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem se reveste de índole constitucional".
Olindo Menezes também alertou em seu parecer o efeito multiplicador que teria a decisão tomada pelo juiz federal. "É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial."
CCJ do Senado rejeita PEC para eliminar exame da OAB
ROSA COSTA - Agência Estado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) rejeitou hoje, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Geovani Borges (PMDB-AP) que eliminaria a necessidade dos formandos em Direito se submeterem a exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem a profissão. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcanti, acompanhou a sessão.
O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que o exame da Ordem virou "um tormento" para estudantes não qualificados. Ele alega que o fim do exame estimularia a criação de faculdades despreparadas e de profissionais sem condições de exercer o trabalho. "Um advogado que não obtenha pelo menos a nota 5 para obter sua carteira, não dá", alega. "Resultaria em profissionais desqualificados".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembra que, com a desativação de faculdades inoperantes, a ponto de terem sido fechadas 23 mil vagas do curso de Direito, tem aumentado o número de profissionais aprovados no exame da OAB. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e outros parlamentares defenderam o descredenciamento de "faculdades de Direito de quinta categoria", que - segundo ela - assolaram o País.
O relator Demóstenes Torres (DEM-GO) lembrou que o exame da Ordem virou "um tormento" para estudantes não qualificados. Ele alega que o fim do exame estimularia a criação de faculdades despreparadas e de profissionais sem condições de exercer o trabalho. "Um advogado que não obtenha pelo menos a nota 5 para obter sua carteira, não dá", alega. "Resultaria em profissionais desqualificados".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembra que, com a desativação de faculdades inoperantes, a ponto de terem sido fechadas 23 mil vagas do curso de Direito, tem aumentado o número de profissionais aprovados no exame da OAB. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e outros parlamentares defenderam o descredenciamento de "faculdades de Direito de quinta categoria", que - segundo ela - assolaram o País.
quinta-feira, 3 de março de 2011
Até onde vai o preconceito
O preconceito existe e é uma realidade, portanto, deve ser combatido. Negros, homossexuais, judeus, evangélicos, todos na verdade sofrem algum tipo de preconceito, quer seja pelo sexo, religião, raça, posição social na comunidade.
Mandado de prisão contra Papai Noel - muito legal
O Juiz de Direito Gerivaldo Alves Neiva, colaborador assíduo da Página Legal, enviou-nos um mandado de prisão contra… o Papai Noel.
Trata-se, evidentemente, de um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!
(retirado do Blog Página Legal)
Trata-se, evidentemente, de um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!
PODER JUDICIÁRIOMandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:
- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
(retirado do Blog Página Legal)
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Reguffe, um deputado diferente (Poderia servir de exemplo a todos os parlamentares)
"José Antônio Reguffe, de 38 anos, foi o deputado federal mais bem votado do país em termos proporcionais. Escolhido por 266.465 eleitores, o equivalente a quase 19% dos que foram às umas no Distrito Federal, ele superou fenômenos televisivos, como Tiririca, e integrantes de clãs políticos tradicionais. No primeiro dia de trabalho, o parlamentar expediu seis ofícios à diretoria-geral da Câmara.
Abriu mão do 14° e do 15° salários reduziu o número de assessores no gabinete, cortou gastos com salários de assessores e diminuiu sua verba de atividade parlamentar.
Como morador de Brasília, naturalmente também abriu mão do auxílio-moradia e das passagens aéreas. As medidas resultarão em uma economia de 2,4 milhões de reais nos próximos quatro anos. Se elas fossem seguidas por todos os 513 deputados, a economia chegaria a 1,2 bilhão no mesmo período. Reguffe tomou medidas idênticas quando exerceu o mandato de deputado distrital em Brasília. Além de ter demonstrado que é possível um parlamentar trabalhar sem mordomias em excesso, o deputado brasiliense teve uma votação que prova como isso está em sintonia com o que pensa o eleitor.
EXEMPLO: José Reguffe dispensa benefícios que oneram os cofres públicos. Sim, ele existe
QUINZE SALÁRIOS
O primeiro ofício que José Antônio Reguffe enviou à diretoria-geral da Câmara foi para pedir que não fossem depositados em sua conta os dois salários que os depurados recebem anualmente chamados de "ajuda de custo". Trata-se, na prática, de um 14° e um 15° salários, de 26.723,13 reais cada um. Ao longo dos quatro anos de mandato, a medida levará a uma economia de 213.785,04 reais para a Câmara. "Esse foi um compromisso com meu eleitor. Não acho que seja correto que um deputado tenha direito a salários extras. Todo trabalhador recebe treze salários por ano. Portanto, nada mais lógico que um representante desse trabalhador também receba apenas treze salários por ano. É o justo."
COTA PARLAMENTAR
A Câmara criou uma cota para custear todos os gastos dos parlamentares com seu trabalho.
Com valores que vão de 20.030 a 34.000 reais mensais, o dinheiro deveria ser usado para pagar despesas com passagens aéreas, selos, telefone, combustível, aluguel de carros e pagamento de consultorias. Como a fiscalização é muito frouxa, são frequentes os indícios de uso irregular.
Reguffe pediu que sua cota fosse reduzida de 23.030 reais para 4.600 reais. Em quatro anos, a economia com a medida será de 884.640 reais. "Esse valor de 23.030 reais é exorbitante, excessivo. O mandato parlamentar pode ser exercido com qualidade a um custo bem menor para os contribuintes. Pela minha experiência na Câmara Legislativa, acho que 4.600 reais é um valor viável. É suficiente para manter o gabinete funcionando bem."
VERBA DE GABINETE E ASSESSORES
Os deputados têm direito a 60.000 reais para contratar até 25 assessores para seus gabinetes.
Reguffe estabeleceu junto à direção da Câmara que terá no máximo nove assessores e que não gastará mais que 48.000 reais com os vencimentos, uma redução de 20% na verba. Só com os salários, a economia será de 62.4000 reais ao longo dos quatro anos. Mas ainda há o enxugamento de benefícios.
Apenas com vale-alimentação dos dezesseis funcionários que não serão contratados, a Câmara economizará 514.560 reais até 2014. "O número de assessores a que um parlamentar Tem direito é excessivo. Nós precisamos de bons Técnicos para exercer um mandato digno. Agora, 25 assessores. Se todo mundo vier trabalham; o gabinete não comporta nem a metade. É um gasto que parece servir como uma espécie de estatização de cabos eleitorais. Eu tenho um gabinete que vai me servir bem, que vai me dar amparo, sem precisar de tanta gente."
Abriu mão do 14° e do 15° salários reduziu o número de assessores no gabinete, cortou gastos com salários de assessores e diminuiu sua verba de atividade parlamentar.
Como morador de Brasília, naturalmente também abriu mão do auxílio-moradia e das passagens aéreas. As medidas resultarão em uma economia de 2,4 milhões de reais nos próximos quatro anos. Se elas fossem seguidas por todos os 513 deputados, a economia chegaria a 1,2 bilhão no mesmo período. Reguffe tomou medidas idênticas quando exerceu o mandato de deputado distrital em Brasília. Além de ter demonstrado que é possível um parlamentar trabalhar sem mordomias em excesso, o deputado brasiliense teve uma votação que prova como isso está em sintonia com o que pensa o eleitor.
EXEMPLO: José Reguffe dispensa benefícios que oneram os cofres públicos. Sim, ele existe
QUINZE SALÁRIOS
O primeiro ofício que José Antônio Reguffe enviou à diretoria-geral da Câmara foi para pedir que não fossem depositados em sua conta os dois salários que os depurados recebem anualmente chamados de "ajuda de custo". Trata-se, na prática, de um 14° e um 15° salários, de 26.723,13 reais cada um. Ao longo dos quatro anos de mandato, a medida levará a uma economia de 213.785,04 reais para a Câmara. "Esse foi um compromisso com meu eleitor. Não acho que seja correto que um deputado tenha direito a salários extras. Todo trabalhador recebe treze salários por ano. Portanto, nada mais lógico que um representante desse trabalhador também receba apenas treze salários por ano. É o justo."
COTA PARLAMENTAR
A Câmara criou uma cota para custear todos os gastos dos parlamentares com seu trabalho.
Com valores que vão de 20.030 a 34.000 reais mensais, o dinheiro deveria ser usado para pagar despesas com passagens aéreas, selos, telefone, combustível, aluguel de carros e pagamento de consultorias. Como a fiscalização é muito frouxa, são frequentes os indícios de uso irregular.
Reguffe pediu que sua cota fosse reduzida de 23.030 reais para 4.600 reais. Em quatro anos, a economia com a medida será de 884.640 reais. "Esse valor de 23.030 reais é exorbitante, excessivo. O mandato parlamentar pode ser exercido com qualidade a um custo bem menor para os contribuintes. Pela minha experiência na Câmara Legislativa, acho que 4.600 reais é um valor viável. É suficiente para manter o gabinete funcionando bem."
VERBA DE GABINETE E ASSESSORES
Os deputados têm direito a 60.000 reais para contratar até 25 assessores para seus gabinetes.
Reguffe estabeleceu junto à direção da Câmara que terá no máximo nove assessores e que não gastará mais que 48.000 reais com os vencimentos, uma redução de 20% na verba. Só com os salários, a economia será de 62.4000 reais ao longo dos quatro anos. Mas ainda há o enxugamento de benefícios.
Apenas com vale-alimentação dos dezesseis funcionários que não serão contratados, a Câmara economizará 514.560 reais até 2014. "O número de assessores a que um parlamentar Tem direito é excessivo. Nós precisamos de bons Técnicos para exercer um mandato digno. Agora, 25 assessores. Se todo mundo vier trabalham; o gabinete não comporta nem a metade. É um gasto que parece servir como uma espécie de estatização de cabos eleitorais. Eu tenho um gabinete que vai me servir bem, que vai me dar amparo, sem precisar de tanta gente."
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Tiririca vai integrar a Comissão de Educação e Cultura da Câmara
Iara Lemos Do G1, em Brasília
O deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi indicado pela liderança do partido para integrar a comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Segundo o líder do partido na Casa, Lincoln Portela (MG), o próprio Tiririca pediu para fazer parte da comissão. A indicação foi oficializada pelo partido nesta sexta-feira (25).
“Ele foi indicado pelo PR porque é a área dele, cultura. A comissão não é só educação. Ele é o palhaço mais bem-sucedido do país. Nós colocamos ele lá para ele dar a parcela de colaboração dele. Ele vai poder dar uma contribuição nesta área”, afirmou o líder do partido.
O Tiririca optou por esta comissão, o partido estudou, e viu que ele é adequado porque ele é um artista de êxito no país na área de humor, do circo. Ele vai ficar na área dele" - disse Lincoln Portela, líder do PR na Câmara.
Segundo Portela, os integrantes da bancada do PR não tiveram dúvidas ao indicar Tiririca para a comissão.“É facultado a todos os parlamentares da Casa integrarem uma comissão. O Tiririca optou por esta comissão, o partido estudou, e viu que ele é adequado porque ele é um artista de êxito no país na área de humor, do circo.
A assessoria do deputado informou à repórter do G1 que ele não daria entrevistas. Deputado federal mais votado do Brasil, com 1,3 milhão de votos, Tiririca chegou a ter a diplomação ameaçada por denúncia do Ministério Público por suspeita de falsificação na declaração de escolaridade apresentada à Justiça Eleitoral.
OAB-SP veda associação com advogado estrangeiro
A 4ª Câmara Recursal da OAB-SP vedou a associação entre advogados ou sociedades de advogados inscritos na OAB-SP e consultores em direito estrangeiro ou sociedades de consultores em direito estrangeiro. Na decisão, tomada nesta segunda-feira (21/2), a câmara manteve, por unanimidade, o voto do relator do Tribunal de Ética e Disciplina 1, Claudio Felippe Zalaf, que reafirmou as determinações do Provimento 91/2000 da OAB, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil.
Segundo o conselheiro estadual Carlos Kauffmann, relator do caso, o Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB permite aos consultores adquirirem uma autorização junto ao Conselho Seccional da OAB do local onde pretendem exercer suas atividades para prestar consultoria apenas quanto ao direito de seu país. Essa autorização tem validade de três anos, pode ser renovada periodicamente, e faz com que os autorizados sejam sujeitos às determinações do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).
No que diz respeito às sociedades, elas só podem ser compostas por consultores em direito estrangeiro, e suas atividades são limitadas à prestação da consultoria que foi autorizada pelo Conselho Seccional. Atividades privativas da advocacia ou mesmo a atuação através de advogado que contratem lhe são vedadas. "Nem mesmo o recebimento de procuração, ainda que restrita ao poder de substabelecer a outro advogado, lhe é permitido: ele não é advogado regulamentar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mas profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica limitada ao direito de seu pais ou estado. Nada além disso", explicou.
Segundo a câmara, a desobediência a essas determinações, dentre elas da proibição de se associar a advogado ou sociedade de advogado brasileiro, pode causar a cassação da autorização. E pior ainda, a prática pode ser enquadrada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941): "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis".
No caso dos advogados que se associam a consultores estrangeiros, ou mesmo que façam parte de associações que o façam, pratica a infração penal do artigo 34, inciso I do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994): "constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos". Além disso, os atos praticados por esse tipo de associação são nulos.
Contudo, apesar da associação entre consultores estrangeiros e advogados brasileiros serem proibidas, a cooperação entre eles não é, já que isso possibilita o aprimoramento dos profissionais nacionais. Os limites dessa cooperação, por outro lado, são muitos. Nelas não pode haver nenhum tipo de ingerência que diminua a independência profissional das sociedades e dos advogados brasileiros, inclusive financeira. Segundo Kauffmann, para que a cooperação não seja uma associação velada, "a instalação física de ambos deve ser em local distinto, sem qualquer semelhança de papéis, cartões de visita, homepage, endereço de e-mail, enfim, de elementos que indiquem haver mais que mera cooperação entre entres totalmente distintos".
A câmara esclareceu também que, para preservar essa independência, se escritórios brasileiros prestarem serviço de advocacia a clientes indicados por escritórios estrangeiros, é proibida a divisão de honorários, já que essa verba é direito do advogado brasileiro que atuou na causa. A decisão foi dada em uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e dela não cabe mais recurso.
A ConJur perguntou ao relator se a decisão não atrapalha a chegada de investimentos estrangeiros para as Olimpíadas e Copa do Mundo, por exemplo, e Carlos Kauffmann disse que os escritórios brasileiros têm condições de suprir a demanda que vai chegar e que basta o escritório estrangeiro indicar um escritório brasileiro ao seu cliente para que ele se sinta seguro e confie no serviço.
"A advocacia é uma profissão regulamentada no país. O objetivo da restrição é manter a independência dos escritórios brasileiros e ter controle sobre a atuação dos estrangeiros no país. Em alguns países, os advogados podem até oferecer seus serviços na televisão. No Brasil, a advocacia não é uma atividade mercantilista. Visa resolver problemas", concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo o conselheiro estadual Carlos Kauffmann, relator do caso, o Provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB permite aos consultores adquirirem uma autorização junto ao Conselho Seccional da OAB do local onde pretendem exercer suas atividades para prestar consultoria apenas quanto ao direito de seu país. Essa autorização tem validade de três anos, pode ser renovada periodicamente, e faz com que os autorizados sejam sujeitos às determinações do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).
No que diz respeito às sociedades, elas só podem ser compostas por consultores em direito estrangeiro, e suas atividades são limitadas à prestação da consultoria que foi autorizada pelo Conselho Seccional. Atividades privativas da advocacia ou mesmo a atuação através de advogado que contratem lhe são vedadas. "Nem mesmo o recebimento de procuração, ainda que restrita ao poder de substabelecer a outro advogado, lhe é permitido: ele não é advogado regulamentar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mas profissional legalmente autorizado a prestar consultoria jurídica limitada ao direito de seu pais ou estado. Nada além disso", explicou.
Segundo a câmara, a desobediência a essas determinações, dentre elas da proibição de se associar a advogado ou sociedade de advogado brasileiro, pode causar a cassação da autorização. E pior ainda, a prática pode ser enquadrada no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Lei 3.688/1941): "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis".
No caso dos advogados que se associam a consultores estrangeiros, ou mesmo que façam parte de associações que o façam, pratica a infração penal do artigo 34, inciso I do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994): "constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos". Além disso, os atos praticados por esse tipo de associação são nulos.
Contudo, apesar da associação entre consultores estrangeiros e advogados brasileiros serem proibidas, a cooperação entre eles não é, já que isso possibilita o aprimoramento dos profissionais nacionais. Os limites dessa cooperação, por outro lado, são muitos. Nelas não pode haver nenhum tipo de ingerência que diminua a independência profissional das sociedades e dos advogados brasileiros, inclusive financeira. Segundo Kauffmann, para que a cooperação não seja uma associação velada, "a instalação física de ambos deve ser em local distinto, sem qualquer semelhança de papéis, cartões de visita, homepage, endereço de e-mail, enfim, de elementos que indiquem haver mais que mera cooperação entre entres totalmente distintos".
A câmara esclareceu também que, para preservar essa independência, se escritórios brasileiros prestarem serviço de advocacia a clientes indicados por escritórios estrangeiros, é proibida a divisão de honorários, já que essa verba é direito do advogado brasileiro que atuou na causa. A decisão foi dada em uma consulta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e dela não cabe mais recurso.
A ConJur perguntou ao relator se a decisão não atrapalha a chegada de investimentos estrangeiros para as Olimpíadas e Copa do Mundo, por exemplo, e Carlos Kauffmann disse que os escritórios brasileiros têm condições de suprir a demanda que vai chegar e que basta o escritório estrangeiro indicar um escritório brasileiro ao seu cliente para que ele se sinta seguro e confie no serviço.
"A advocacia é uma profissão regulamentada no país. O objetivo da restrição é manter a independência dos escritórios brasileiros e ter controle sobre a atuação dos estrangeiros no país. Em alguns países, os advogados podem até oferecer seus serviços na televisão. No Brasil, a advocacia não é uma atividade mercantilista. Visa resolver problemas", concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei não retroage para benefícios previdenciários
Entre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais escolheu aplicar o entendimento do STF de que os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que foram preenchidos os requisitos da concessão. A escolha fez com que a TNU negasse o pedido de um beneficiário que queria aumentar o percentual de seu auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício, conforme modificado pela Lei 9.032/1995.
Comprovada a divergência entre os tribunais superiores, o juiz federal José Antonio Savariso, relator do processo na TNU, escolheu a jurisprudência do STF, exposta no julgamento do Recurso Extraordinário 597.389, porque nela se aplica o princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias. Segundo Savariso, “a jurisprudência pacificada neste Tribunal é no sentido de serem os benefícios previdenciários regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, o que afasta a aplicação das disposições da Lei 9.032, de 1995, aos benefícios concedidos anteriormente à sua entrada em vigor”.
Assim como a TNU, o juiz de primeiro grau e a 1ª Turma Recursal do Paraná, que já tinham julgado o caso, haviam optado pelo direcionamento do STF. De maneira contrária, o pedido de uniformização feito pelo beneficiário ao TNU foi baseado no entendimento do STJ, de que a alteração feita pela Lei 9.032/1995 tem aplicação imediata. Segundo o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.096.244, aplicar a lei só aos beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação dela faz com que segurados que estão na mesma situação sejam tratados de maneira diferente.
A Lei 9.032/1995 fez com que o parágrafo 1° do artigo 86 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) passasse a ter a seguinte redação: “o auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% do salário-de-benefício do segurado”. Antes dela, esse dispositivo dizia que “o auxílio-acidente, mensal e vitalício corresponderá respectivamente, às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30%, 40% ou 60% do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2008.70.51.00.0495-8
Comprovada a divergência entre os tribunais superiores, o juiz federal José Antonio Savariso, relator do processo na TNU, escolheu a jurisprudência do STF, exposta no julgamento do Recurso Extraordinário 597.389, porque nela se aplica o princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias. Segundo Savariso, “a jurisprudência pacificada neste Tribunal é no sentido de serem os benefícios previdenciários regulados pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, o que afasta a aplicação das disposições da Lei 9.032, de 1995, aos benefícios concedidos anteriormente à sua entrada em vigor”.
Assim como a TNU, o juiz de primeiro grau e a 1ª Turma Recursal do Paraná, que já tinham julgado o caso, haviam optado pelo direcionamento do STF. De maneira contrária, o pedido de uniformização feito pelo beneficiário ao TNU foi baseado no entendimento do STJ, de que a alteração feita pela Lei 9.032/1995 tem aplicação imediata. Segundo o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.096.244, aplicar a lei só aos beneficiários que tiveram seus benefícios concedidos após a publicação dela faz com que segurados que estão na mesma situação sejam tratados de maneira diferente.
A Lei 9.032/1995 fez com que o parágrafo 1° do artigo 86 da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) passasse a ter a seguinte redação: “o auxílio-acidente mensal e vitalício corresponderá a 50% do salário-de-benefício do segurado”. Antes dela, esse dispositivo dizia que “o auxílio-acidente, mensal e vitalício corresponderá respectivamente, às situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, a 30%, 40% ou 60% do salário-de-contribuição do segurado vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a esse percentual do seu salário-de-benefício”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 2008.70.51.00.0495-8
Juiz aplica Lei Maria da Penha para casal homossexual no RS
ANDRÉ MONTEIRO
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada na quarta-feira (23) e divulgada hoje.
O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144 km de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens.
"Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".
O juiz também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação, condições que "obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."
Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Uma Polícia que o povo abomina
Junto a uma sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as instituições policiais como exemplo maior de dignidade e disciplina, a figura da Corregedoria da Polícia, espécie de Polícia da Polícia a policiar os atos indevidos, apurando e encaminhando para Justiça os supostos ilícitos penais praticados pelos seus membros. A Corregedoria de Polícia é também o Juízo da Polícia, vez que julga administrativamente os desvios de conduta e as transgressões disciplinares dos componentes da sua instituição.
A Corregedoria de Polícia tem como missão preservar e promover dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos de gestão, bem como da probidade e responsabilidade dos policiais da sua instituição. No nosso sistema democrático de direito, o bom trabalho da Corregedoria é uma das garantias dos cidadãos de que policiais de má conduta sejam investigados, punidos, advertidos, afastados e enfim, demitidos a bem do serviço público.
Em contra ponto a tais atributos, o Jornal da Band mostrou nesta sexta-feira, 18/02/2011, um caso de humilhação, aparente abuso, desrespeito aos direitos individuais e constitucionais, no qual Delegados e seus comandados representando a Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, tiraram à força a roupa de uma colega Escrivã depois de algemá-la, em busca de provas que supostamente a incriminariam em corrupção ativa. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo em 15/06/2009, mas as imagens filmadas foram mantidas em sigilo e somente agora veio a tona para espanto e repudio de grande parte da sociedade brasileira.
A reportagem televisiva teve acesso com exclusividade às imagens gravadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, que mostram o flagrante dado pelos seus integrantes a um suposto crime de concussão praticado então por uma Escrivã de Polícia. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200,00 para ajudar um suspeito a se livrar de um inquérito policial.
A apuração inicial para comprovar a suposta corrupção com a conseqüente prisão em flagrante delito da Escrivã transcorria normalmente e dentro da legalidade até que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escrivã não se recusou a ordem, mas pediu a presença de policiais femininas para a conseqüente revista.
Entretanto, com o acirramento dos ânimos, a emoção sobrepõe a razão e inclusive é dado também voz de prisão por supostos crimes de resistência e desobediência à revoltada policial, que então algemada indevidamente não restou outra alternativa a não ser relutar em força reduzida contra a ilegalidade e da ação despiram brutalmente a sua calça e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concussão.
A apuração inicial para comprovar a suposta corrupção com a conseqüente prisão em flagrante delito da Escrivã transcorria normalmente e dentro da legalidade até que um Delegado decidiu que a suspeita teria que ser revistada e despida a qualquer custo. Usando dos seus preceitos constitucionais, a Escrivã não se recusou a ordem, mas pediu a presença de policiais femininas para a conseqüente revista.
Entretanto, com o acirramento dos ânimos, a emoção sobrepõe a razão e inclusive é dado também voz de prisão por supostos crimes de resistência e desobediência à revoltada policial, que então algemada indevidamente não restou outra alternativa a não ser relutar em força reduzida contra a ilegalidade e da ação despiram brutalmente a sua calça e calcinha, para enfim ser aparentemente encontrado escondido o dinheiro procurado e almejado, objeto material do suposto crime de concussão.
Assim, o que era para se tornar uma prisão de rotina tão comum em atos correcionais nas unidades policiais do país, transformou-se aos olhos de todos, em flagrante desrespeito aos direitos humanos. A cena daquele corpo vencido seminu, obtida de forma violenta, degradante e cruel, mostrou além do constrangimento, o ultraje a uma Constituição cidadã, uma Constituição que zela acima de tudo pelos direitos do cidadão. A cena feriu de morte todos nós cidadãos brasileiros.
Dos fatos geraram administrativamente a exclusão da suspeita dos quadros da Policia civil paulistana e criminalmente um processo ainda está em andamento na Justiça desse Estado por crime de concussão contra a mesma, enquanto que, para os aparentes e possíveis atos abusivos e lesivos praticados pelos policiais da Corregedoria, restou o procedimento arquivado com aval do Ministério Público e do Judiciário.
É comum a imprensa brasileira divulgar imagens de abusos policiais, torturas em presos, maus tratos contra populares e outras tantas cenas não convencionais, contudo, a comprovação de atos abusivos e lesivos praticados por policiais de alguma Corregedoria de Polícia, o órgão policial exemplo, ainda não havia chegado ao conhecimento público.
É ensinamento precípuo que os Juízes e Corregedores em geral devem agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos.
A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado Poder de Polícia que possui a força pública é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos direitos constitucionais inerentes do cidadão.
Bem nos ensina a Professora, Jurista e Escritora CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer na sua obra “O problema do controle da Polícia em contextos de violência extrema”: “Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública”.
Em verdade a filmagem mostra, além do brutal e inconcebível ato contrário ao nosso regime democrático de direito, um excesso desnecessário dos Delegados e seus comandados correcionais. Comprovaram que todos são despreparados e atrabiliários. Não restaram equilíbrio e razoabilidade na presente ação policial. Afinal a Escrivã só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens, um justo direito. Tudo poderia ser resolvido sem maiores prejuízos com a chamada ao feito de uma Delegada e suas agentes policiais para fazer a revista designada e necessária ali mesmo naquela delegacia, ou então conduzirem a Escrivã suspeita até a Corregedoria de Polícia para as medidas legais e pertinentes, o que em absoluto em nada prejudicaria o flagrante.
Medidas devem ser adotadas, administrativamente e judicialmente para que a ordem seja resgatada na Policia civil de São Paulo, sob pena de serem abertos precedentes idênticos nas demais Corregedorias de Policia do Brasil.
Archimedes Marques - Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Polícia civil de Sergipe em duas ocasiões.
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
“Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a polícia porque, se o for, melhor que fique suja”
Prova colhida no caso da escrivã nua é ilícita
Por Arnaldo Malheiros Filho
O filme está no Youtube: “Escrivã de polícia deixada nua na delegacia e presa”. Seus 13 minutos de duração estão entre as coisas mais chocantes que se pode ver.
Uma diligência policial foi planejada para prender em flagrante a escrivã, que teria recebido propina de alguém. Uma comitiva de policiais civis, mais pelo menos uma PM, invade a sala e dizem que vão revistar a escrivã e tirar-lhe a roupa.
O artigo 249 do Código de Processo Penal é claro: “A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”. As exceções não ocorrem, pois a diligência foi planejada, até com o uso de câmara de vídeo e, além disso, havia uma policial presente. A escrivã postulou seu direito inequívoco: “Não vou ficar pelada na frente de homem”. Pediu que chamassem mulheres da corregedoria. Nada. Abusando ostensivamente de sua autoridade o delegado diz que não vai acatar o que é direito dela. Indo ao máximo da “reificação”, como é chamada a transformação de pessoa em coisa, diz: “você não tem que querer”.
Em reiteração do abuso, ladra que vai prendê-la em flagrante por desobediência e resistência, dois delitos – ele sabia perfeitamente – que de modo algum estavam ocorrendo. A ordem para tirar a roupa não era legal – como se vê do dispositivo de lei acima – e a escrivã, de maneira recatada e respeitosa, apenas postulava o que a lei lhe concede, sem resistência alguma.
Aí vieram as algemas. A Súmula Vinculante 11 do STF diz que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Nada disso ocorria, mas a escrivã foi algemada com as mãos para trás, para outros fins: não para coibir a inexistente resistência ou uma impossível fuga, mas para que lhe fosse infligida dor física – a isso se chama tortura -, reduzindo sua capacidade de reivindicar o que lhe era de direito.
Em cenas típicas de um estupro, policiais deitam a escrivã algemada no chão e arrancam-lhe calças e calcinhas, expondo-a em toda a sua intimidade não só àqueles homens como à objetiva.
Para maior humilhação, toda a filmagem foi parar – adivinhem por obra de quem – na internet.
Isso só não escandaliza quem perdeu a capacidade de se indignar diante da prepotência e da violência, do abuso de autoridade, do excesso policialesco típico da ditadura militar da qual pensávamos ter nos livrado.
Mulheres e homens que assistiram ao vídeo ficaram absolutamente chocados com o grau de brutalidade gratuita, exibida com empáfia e certeza de impunidade.
A ilegalidade do que foi feito é a mais flagrante possível. Foi deliberada e abertamente violada a determinação legal de não expor a mulher à manipulação por homem. A vítima foi até longe demais ao dizer “se quiser me passar a mão, passa, mas eu não vou ficar pelada na frente de homem”; pior, ao se ver desgraçada, acedeu à abusiva e ilegal imposição do beleguim, desde que os outros homens e a câmera saíssem da sala. Tudo em vão, pois o que valia era degradar a vítima e bravatear na internet. Grandes machos, valentes, bravos, quando se juntam em bando conseguem submeter uma solitária mulher à sua vontade.
As forças armadas tiveram heróis que se orgulhavam de bater em pessoas amarradas. Há autoridades que algemam para dar-se ao heróico gesto de agredir gente incapacitada de reação e submetida a dor física. Os que o fazem são tão burros que não enxergam sequer a lição da História, a mostrar que os torturadores da polícia jamais chegaram à classe especial – como os das forças armadas jamais atingiram o generalato – por uma razão muito simples: quem manda fazer o serviço sujo despreza não só o serviço (do contrário fá-lo-ia), como despreza quem aceita prestá-lo; por isso os valentes de bater em gente algemada jamais subiram na carreira.
Não há a menor dúvida quando à ilicitude da prova colhida da maneira exibida no vídeo, o que a torna inadmissível no processo, como diz o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal. Ou seja, além de desrespeitar ilegalmente uma pessoa, os policiais envolvidos na operação anularam a prova que, se obtida por meios lícitos, poderia levar à condenação da servidora.
Se as autoridades quiserem mostrar ao povo compromisso com a legalidade, os direitos humanos e o respeito à dignidade da mulher, cabe-lhes promover, na forma da lei, a responsabilização criminal, civil e disciplinar dos partícipes dessa brutalidade, não só pelo que fizeram, mas também pelo prejuízo da prova que tão arrogantemente invalidaram.
Ninguém pode se deixar envolver pelo discurso de que esse é o preço para limpar a polícia porque, se o for, melhor que fique suja.
Fosse esse o preço, não se deveria pagá-lo, mas sim adotar atitude que faria outro servidor pensar duas vezes antes de dar vazão a uma barbaridade como essa.
Arnaldo Malheiros Filho é advogado criminalista e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2011
http://www.conjur.com.br/2011-fev-23/nao-duvida-quanto-ilicutude-prova-colhida-escriva-nua
30 bacharéis são isentos do exame da OAB para exercer a advocacia
DE CUIABÁ - A Justiça Federal de Mato Grosso isentou 30 bacharéis em direito da obrigatoriedade de aprovação prévia no exame da OAB para o exercício da advocacia.
As sentenças foram concedidas ontem em mandados de segurança individuais e, portanto, só valem para os autores dos pedidos. Nas decisões, o juiz da 1ª Vara, Julier Sebastião da Silva, escreve que a exigência é inconstitucional e fere a "isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas".
"O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia", diz.
A OAB-MT qualificou como "equivocadas" as decisões. "A faculdade não forma advogados, e sim bacharéis em direito", disse o presidente Cláudio Stábile. "Vamos recorrer."
Mulher de presidente do TCU ganha cargo no PR, que comanda Transportes
Lenir Zymler foi nomeada assistente parlamentar 2, no Senado, pelo partido do ministro Alfredo Nascimento, cuja pasta é alvo de fiscalizações constantes do tribunal; DNIT, vinculado ao ministério, é recordista em número de obras com irregularidades graves
Maria Lenir Ávila Zymler, mulher do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, foi nomeada assessora do PR no Senado, partido de Alfredo Nascimento, ministro dos Transportes - o órgão com o maior número de obras com irregularidades graves apontadas pelo TCU.
A nomeação foi para o cargo de assistente parlamentar 2, informa a edição de segunda-feira do Diário Oficial da União. O posto tem salário bruto mensal de R$ 8.168 e rende líquidos R$ 6.959, já considerado o pagamento do auxílio-alimentação. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados pelo Estado classificaram a nomeação da mulher do presidente do TCU para um cargo no Congresso de nepotismo.
Nesta terça-feira, 22, ao ser procurado pelo Estado, Zymler telefonou para a mulher. Os dois combinaram que ela não tomaria posse. A liderança do PR no Senado, onde Lenir deveria assumir o cargo, não havia sido informada no fim da tarde da desistência.
Zymler informou que a mulher pediria a anulação do ato que a nomeou. Num primeiro momento, disse que não se manifestaria sobre suposto conflito de interesses. Mais tarde, informou que a desistência do cargo ocorreria apesar de não haver, segundo análise do TCU, nenhum obstáculo do ponto de vista legal à nomeação.
Nepotismo. De acordo com interpretação do STF, publicada na Súmula Vinculante n.º13, é proibida a nomeação de cônjuge e parentes até o terceiro grau de autoridade para cargo de confiança na administração pública em qualquer um dos Poderes. O TCU é um braço do Congresso para o exercício do controle externo. Sua principal função é fiscalizar os atos do Executivo.
O mais recente relatório do Sistema de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras) aponta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vinculado ao Ministério dos Transportes, como o recordista em número de obras com irregularidades graves. O Fiscobras de 2010 mandou parar 9 das 66 obras avaliadas na área dos Transportes.
"É também a unidade orçamentária que possui o maior número de empreendimentos com pendências de irregularidades graves advindas do ano anterior", informa o texto.
O relatório do Fiscobras, assinado por Zymler pouco antes de ele assumir a presidência do TCU, destaca que, apesar do grande número de irregularidades, o DNIT vinha melhorando, nos últimos três anos, proporcionalmente ao número de obras fiscalizadas.
O Ministério dos Transportes é comandado pelo presidente licenciado do PR, Alfredo Nascimento, que é também senador licenciado do partido. A nomeação de Lenir foi para o gabinete da liderança do PR no Senado. Ontem, Nascimento recusou-se a falar sobre a nomeação ou sobre suposto conflito de interesses.
Recordes. O Ministério dos Transportes é recordista em investimentos na Esplanada. Com R$ 17,1 bilhões de gastos autorizados no Orçamento de 2010, ganha disparado dos ministérios seguintes no ranking dos que mais investem: Educação (R$ 8,6 bilhões), Cidades (R$ 7,6 bilhões) e Defesa (R$ 6,9 bilhões). Esses valores constam da Lei Orçamentária e podem ser alterados pelos cortes em estudo pelo governo.
Lula. O poder do TCU de paralisar obras consideradas irregulares incomodou o governo Lula. A cada ano, o tribunal encaminha ao Congresso uma lista com obras que não devem receber dinheiro público. Também pode mandar suspender um negócio por meio de medidas cautelares.
Zymler tomou posse na presidência do TCU em dezembro. A solenidade contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. Zymler virou ministro substituto do tribunal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, onde entrou por meio de concurso público. Não faz parte das cotas dos políticos no tribunal. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI
A nomeação foi para o cargo de assistente parlamentar 2, informa a edição de segunda-feira do Diário Oficial da União. O posto tem salário bruto mensal de R$ 8.168 e rende líquidos R$ 6.959, já considerado o pagamento do auxílio-alimentação. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados pelo Estado classificaram a nomeação da mulher do presidente do TCU para um cargo no Congresso de nepotismo.
Nesta terça-feira, 22, ao ser procurado pelo Estado, Zymler telefonou para a mulher. Os dois combinaram que ela não tomaria posse. A liderança do PR no Senado, onde Lenir deveria assumir o cargo, não havia sido informada no fim da tarde da desistência.
Zymler informou que a mulher pediria a anulação do ato que a nomeou. Num primeiro momento, disse que não se manifestaria sobre suposto conflito de interesses. Mais tarde, informou que a desistência do cargo ocorreria apesar de não haver, segundo análise do TCU, nenhum obstáculo do ponto de vista legal à nomeação.
Nepotismo. De acordo com interpretação do STF, publicada na Súmula Vinculante n.º13, é proibida a nomeação de cônjuge e parentes até o terceiro grau de autoridade para cargo de confiança na administração pública em qualquer um dos Poderes. O TCU é um braço do Congresso para o exercício do controle externo. Sua principal função é fiscalizar os atos do Executivo.
O mais recente relatório do Sistema de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras) aponta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vinculado ao Ministério dos Transportes, como o recordista em número de obras com irregularidades graves. O Fiscobras de 2010 mandou parar 9 das 66 obras avaliadas na área dos Transportes.
"É também a unidade orçamentária que possui o maior número de empreendimentos com pendências de irregularidades graves advindas do ano anterior", informa o texto.
O relatório do Fiscobras, assinado por Zymler pouco antes de ele assumir a presidência do TCU, destaca que, apesar do grande número de irregularidades, o DNIT vinha melhorando, nos últimos três anos, proporcionalmente ao número de obras fiscalizadas.
O Ministério dos Transportes é comandado pelo presidente licenciado do PR, Alfredo Nascimento, que é também senador licenciado do partido. A nomeação de Lenir foi para o gabinete da liderança do PR no Senado. Ontem, Nascimento recusou-se a falar sobre a nomeação ou sobre suposto conflito de interesses.
Recordes. O Ministério dos Transportes é recordista em investimentos na Esplanada. Com R$ 17,1 bilhões de gastos autorizados no Orçamento de 2010, ganha disparado dos ministérios seguintes no ranking dos que mais investem: Educação (R$ 8,6 bilhões), Cidades (R$ 7,6 bilhões) e Defesa (R$ 6,9 bilhões). Esses valores constam da Lei Orçamentária e podem ser alterados pelos cortes em estudo pelo governo.
Lula. O poder do TCU de paralisar obras consideradas irregulares incomodou o governo Lula. A cada ano, o tribunal encaminha ao Congresso uma lista com obras que não devem receber dinheiro público. Também pode mandar suspender um negócio por meio de medidas cautelares.
Zymler tomou posse na presidência do TCU em dezembro. A solenidade contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. Zymler virou ministro substituto do tribunal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, onde entrou por meio de concurso público. Não faz parte das cotas dos políticos no tribunal. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI
Assinar:
Postagens (Atom)






