Em sua mais recente edição realizada pela prestigiada FGV (Fundação Getúlio Vargas), o Exame de Ordem, mantido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como condição para o exercício profissional, é alvo de críticas e suspeitas de erros, que poderiam geram, inclusive, sua anulação.
Não fossem as esperanças depositadas na seriedade e na competência da FGV para a aplicação da prova – substituindo o igualmente prestigiado (ao menos até denúncias de fraude) Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos), da Universidade de Brasília, as críticas não seriam nenhuma novidade. Há tempos o Exame de Ordem é contestado pela sua efetiva capacidade de avaliar as habilidades profissionais, e por sua suposta falta de competência, lisura e objetividade na seleção de novos advogados.
A unificação de um Exame de Ordem nacional foi uma decisão controvertida do Conselho Federal da OAB, e que encontrou resistências em várias seccionais. Um dos argumentos para a unificação do Exame nacional foi justamente a de refutar críticas e suspeitas quanto à lisura e à seriedade da prova, supostamente ameaçadas por interesses locais escusos, indevidamente representados nas seccionais e nos responsáveis pela organização da avaliação. As denúncias que atingiram a Cespe, e agora, ainda que com menor intensidade, a FGV não se diferenciam em nada, de maneira geral, das críticas anteriores que atingiam os Exames locais.
A diferença é que, num Exame nacional, esses problemas tendem a ganhar repercussão maior. Além disso, a escala de um Exame nacional, com todas as suas implicações em termos de logística para produção, aplicação e correção das provas, certamente abre flancos maiores e mais sensíveis à ocorrência de problemas, voluntários ou não – e a OAB deveria se lembrar disso antes de criticar tão feroz e apressadamente o Ministério da Educação (MEC) pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como bem lembrou o advogado Maurício Gieseler, consultado pelo Última Instância.
Não acredito que o Exame de Ordem, unificado ou não, seja perfeito e imune a falhas, sejam elas operacionais, sejam elas típicas fraudes. Como disse, num Exame nacional, é maior a probabilidade de certos problemas ocorrerem, dada a magnitude da operação que envolve a aplicação da prova.
Por outro lado, sou bastante cauteloso em relação a certas “teorias da conspiração” que veem no Exame uma confabulação de poucos dirigentes da advocacia para aprovarem pessoas determinadas – seus parentes, conhecidos, alunos, amigos dos amigos, etc.
Acredito mesmo que um Exame nacional diminua as chances de influências pessoais indevidas na seleção dos candidatos. Porém, estou convencido de que há uma intencionalidade da OAB na realização do Exame, que é institucional (e não pessoal, de alguns dirigentes) e que vai além do objetivo declarado de avaliar competências e habilidades profissionais para o exercício da advocacia.
A mobilização da OAB pela instituição de um exame obrigatório para o exercício profissional vem desde pelo menos a década de 1960, quando o Estatuto da Advocacia de 1963 previa o Exame de Ordem como uma das formas de ingresso na profissão, ao lado dos chamados “cursos de estágio”, mantidos pelas próprias faculdades de direito, e cuja conclusão habilitaria automaticamente o bacharel como advogado. Foi somente com o Estatuto de 1994 que o Exame de Ordem se afirmou como única forma de ingresso do bacharel em direito na profissão.
Não por acaso, esse período conheceu uma expansão nunca antes vista do número de cursos de direito criados no país, fenômeno que iria se acentuar na década de 1990. Também nesse período (e por conta justamente da expansão do ensino jurídico), a advocacia se submeteu a um intenso processo de massificação, acompanhado da precarização das formas de exercício profissional.
A OAB, como entidade representante e controladora da profissão, vem agindo desde então, de modo um tanto errático e ineficiente, para combater os efeitos negativos dessa massificação. Nessa sua ação, Exame de Ordem e ensino jurídico tornaram-se questões centrais da política da OAB em relação ao seu mercado de trabalho e à sua própria capacidade de controlar o exercício profissional.
Daí porque o Exame de Ordem tenha também como objetivo – se é que não pode ser esse considerado seu objetivo central – o de controlar o mercado profissional, restringindo a entrada de novos advogados. E, ao atuar nesse sentido, o Exame converte-se em uma avaliação não dos bachareis, mas sim dos cursos jurídicos. Ao contrário do objetivo de controle do mercado – eventualmente negado pelos dirigentes da Ordem – o objetivo de avaliação dos cursos jurídicos é expressamente assumido pela OAB, que com base nos resultados alarmantes de reprovação no Exame de Ordem pressiona o MEC por mudanças na política sobre as instituições de ensino, além de criar sua própria mobilização, por meio do selo “OAB Recomenda”, que certifica a qualidade de cursos com base nos resultados de seus alunos no Exame.
Dessa forma, OAB e MEC têm sido, nas últimas décadas, ora parceiros ora rivais na política do ensino superior jurídico. Formalmente, cabe ao MEC avaliar cursos, e à OAB avaliar profissionais. Por conta das pressões do mercado de trabalho, a OAB acabou por invadir as atribuições do MEC, que por muito tempo foi não só omisso, como permissivo em sua missão. Nos últimos anos, o MEC tem sido mais rigoroso na autorização de novos cursos, bem como na supervisão e na renovação dos atos autorizativos dos cursos já existentes – movimento que atraiu novamente a simpatia da OAB, que se aliou ao Ministério nesse processo.
Por outro lado, ao perder o foco do que deveria ser uma avaliação para fins de certificação profissional, a OAB perdeu também a chance de melhorar seu Exame de Ordem, investindo em inovações metodológicas de avaliação de competências e habilidade, e numa reflexão mais saudável (e menos corporativa) sobre a diversificação e as transformações da advocacia, e sobre a evolução do ensino jurídico num país com grande dificuldade em garantir direitos e justiça para todos.
*Frederico de Almeida é advogado e cientista político. Participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da justiça. Foi pesquisador e Coordenador-adjunto do Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM; pesquisador do CEBEPEJ e do Ministério da Justiça; Coordenador de Prática Jurídica da Escola de Direito de São Paulo da FGV; e Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Atualmente é assessor de Relações Institucionais da PROTESTE Associação de Consumidores.
Adriano Villela e Cristiane Felix
“AFGV errou e, diante dos instrumentos que temos, vamos levar o problema e as considerações dos bacharéis da Bahia a Brasília”.
A fala é da presidente da Comissão de Estágio e do Exame de Ordem da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Christianne Gurgel, e resume a posição da instituição em relação ao problema gerado em torno do Exame de Ordem 2010.2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Durante todo o dia de ontem, bacharéis em Direito da Bahia reprovados no certame estiveram reunidos na seccional com o objetivo de solicitar o apoio do presidente regional da entidade, Saul de Quadros Filho, aos pleitos apresentados.
Dos 4.792 bacharéis e estudantes inscritos no Exame, apenas 714 foram aprovados.
Um parecer do mestre em Direito Administrativo José Aras, entregue à presidente da Comissão na última sexta-feira, serve de base jurídica à contestação dos bacharéis.
O grupo pede a alteração do espelho de correção individual da prova prática-processual e, a partir destes novos critérios, a reavaliação da pontuação dos eliminados no concurso, que chegaram ao índice recorde de 88%.
Para os reprovados – que não quiseram se identificar, temendo represálias – a correção das provas pela FGV descumpriu critérios estabelecidos em edital e ao Provimento 136/2009, do Conselho Nacional da Ordem.
Essa tese é defendida por alguns juristas, como o professor de Direito Penal Geovane Morais, conforme noticiado ontem pela Tribuna.
Uma mensagem constante no espelho de correção, determina que este se constitui “somente um indicativo dos critérios adotados para a avaliação”, é um dos principais itens de contestação dos bacharéis e do jurista.”
Eventual recorreção da prova (não se sabe se as provas vão ser realmente reavaliadas) será feita através de critérios de cunho subjetivo, o que, a todas as luzes, afigura-se ilegal!”, afirmou José Aras em documento apresentado pelos candidatos reprovados.
Erro material – Segundo os bacharéis, o espelho deu pontos para aspectos não perguntados pela prova e baixou a pontuação de itens importantes.
Aras identificou questões “onde a indagação a ser respondida pelo examinado se encontra de forma destacada em negrito no enunciado, e para espanto, a resposta constante no gabarito da FGV para a indagação não se relaciona diretamente com o que foi perguntado”.
A suposta falha é apontada como erro material por um dos bacharéis eliminados. “A prova pergunta A e o espelho exige B”, desabafa. O problema estaria mais presente no exame sobre Direito Penal, que registrou 91% de reprovação.
Segundo o grupo, a correção do exame se apoiou em critérios totalmente subjetivos, adotados de forma diferenciada a depender do candidato.
“É preciso ter critérios presentes em todas as provas para que a avaliação seja possível”, disse um dos bacharéis que optaram por anonimato.
O professor questionou também a mudança do gabarito, que teria aumentado a pontuação em alguns itens, mas mantido as notas para quem teve rendimento máximo na questão com mesmo peso do primeiro gabarito.
Aras exemplifica: uma questão de peso 0,2 passou a valer 0,4, mas o candidato que acertou o quesito inteiro teria permanecido com 0,2. “Antes de corrigir a gente a Ordem precisa se corrigir”, afirmou um dos candidatos.
Insatisfação não é só na Bahia
– Na Bahia, dos 4.792 inscritos, 4.078 foram reprovados. A OAB-BA, apesar de agir em consonância com o Conselho Federal, declarou ontem – em reunião entre comitiva de 30 bacharéis e representantes da entidade –, apoio à causa.
De acordo com o presidente Saul Quadros, a OAB nacional observou que o caso não seria de recorreção das provas individualmente e sim comparação de gabaritos.
“Embora não tenhamos poder de decisão, vocês têm o nosso apoio e podem contar conosco como parceiros”, garantiu o presidente Saul Quadros, destacando que, em contato constante com outros presidentes regionais, percebeu que a insatisfação dos reprovados na Bahia é semelhante em grande parte dos demais estados brasileiros.
A presidente da Comissão do Exame de Ordem, Christianne Gurgel, que já havia recebido toda a documentação dos bacharéis na última sexta-feira, foi mais além e assumiu o compromisso de enviar as considerações a Brasília imediatamente. “Houve o erro.
Alguns graves e não vamos fechar os olhos para isso. As reclamações têm fundamento. Por isso, insisti em uma reunião extraordinária nacional sobre isso, com os representantes das comissões regionais, e a sugestão foi acatada”, disse.
A orientação dada aos bacharéis reprovados pela seccional baiana foi de que entrassem com um recurso – o prazo foi encerrado na noite de ontem. De acordo com Quadros, os recursos serão examinados com todo rigor baseados nas regras do edital e no Provimento 193/2009.
“O edital terá que ser respeitado. Em caso do recurso ser negado, os bacharéis ainda podem entrar com um pedido de reconsideração e, se ainda assim não for acatado, cabe um mandado de segurança”, finalizou.
Ontem, os bacharéis foram recebidos por um procurador no Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e pediram a intervenção do órgão na questão. Duas ações foram ajuizadas pela comitiva e serão distribuídas nos próximos dias. Somente depois disso o MPF pode dar alguma posição sobre o caso.
Seria uma coincidência ou reserva de mercado?
Outro questionamento apresentado pelos bacharéis foi o número de candidatos aprovados no histórico do exame – em torno de 12 mil, mesmo com aumento do número inscritos.
Para os candidatos reprovados, o dado indicaria uma reserva de mercado, a existência de um número máximo de candidatos que a OAB poderia aprovar sem inflar o mercado com muitos advogados.
“Este número não prova nada, mas é no mínimo estranho”. Especialistas ligados à Ordem dos Advogados do Brasil atribuem a reprovação recorde ao baixo nível das faculdades de Direito.
O exame 2010.2 da OAB bateu o recorde de inscritos (106 mil). Multiplicando o número de participantes com o valor da taxa (R$ 200), a entidade apurou R$ 21,2 milhões com a prova, realizada pela primeira vez através da Fundação Getúlio Vargas.
Uma participante da prova de Direito de Trabalho questionou ainda o limite de 2.500 caracteres para o recurso ao resultado do exame da Ordem. “È impossível reduzir todos os itens contestados a este tamanho.
Isto é cerceamento do direito de defesa”, protestou uma candidata que fez prova de Direito Trabalhista. Assim como o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, o presidente Saul Quadros nega a especulação sobre uma possível reserva de mercado.