quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS VAI SUBIR


A Susep (Superintendência de Seguros Privados) elevou o preço do seguro obrigatório (Dpvat) pago pelos donos de carros de passeio, táxis, motos, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores. Os novos preços valem a partir de 1º de janeiro de 2011. Para os veículos de passeio, táxis, motos, caminhões e tratores o aumento foi de 7,83%. Para os ônibus e micro-ônibus, de 15,04%.
Segundo nota do Conselho Nacional de Seguros Privados, "a proposta de revisão das tarifas baseou-se em estudos atuariais que refletem o expressivo aumento na sinistralidade, em especial das indenizações pagas em decorrência de ações na Justiça".
O CNSP ressalta "que não houve reajuste em 2010 e que os valores referentes às categorias 3 e 4 tiveram reduções em 2008" (o valor reduzido foi mantido em 2009). Mesmo com o aumento aprovado pelo CNSP para essas categorias, "o valor nominal ainda é inferior ao vigente em 2007", diz a nota. As indenizações pagas nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em decorrência de acidentes de trânsito permaneceram inalteradas: R$ 13,5 mil (morte); até R$ 13,5 mil (invalidez permanente) e até R$ 2.700 (despesas médicas).
Além dos valores do Dpvat será cobrada a taxa de R$ 4,15 para cobrir o custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete de seguro (neste ano o valor foi de R$ 3,90, ou seja, haverá aumento de 6,41%). Além disso, há ainda a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O Dpvat indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (não inclui trens, barcos, bicicletas e aeronaves, pois os acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo seguro).
No Estado de São Paulo, o seguro obrigatório tem de ser pago com a cota única do imposto (em janeiro ou em fevereiro, para quem optar pelo pagamento à vista, respectivamente, com ou sem o desconto de 3%) ou com a primeira parcela (em janeiro, para quem optar pelo parcelamento).
Quem deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá licenciar o veículo. Sem o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido em bloqueios de trânsito e em caso de acidente.
Fonte: NTC&LOGISTICA

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