Folha.com e Folha de S.Paulo
Decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal permite liberdade a
traficantes presos em flagrante que ainda aguardam julgamento. Por sete
votos a três, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei
de Drogas, de 2006, que estabelecia a proibição. Eles entenderam que,
mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio
constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser
punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de mais
recursos.Agora caberá ao juiz que cuida do caso analisar as circunstâncias e decidir se o preso pode ou não sair. O relator Gilmar Mendes criticou a lei atual ao dizer que ela "estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória".
O tribunal julgou um habeas corpus proposto pela defesa de Márcio da Silva Prado, que foi preso em flagrante em um galpão em São Paulo no dia 6 de agosto de 2009. A polícia encontrou com ele mais de 4 kg de cocaína e uma pedra de crack.
Apesar de analisar um caso específico, trata-se da posição definitiva sobre o tema por parte do Supremo.
Furtos
A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do o Código Penal aprovou ontem que atos como furtos de valor muito pequeno contra vítimas de alta renda deixem de ser considerados crimes.
Para a regra valer, é preciso que o prejuízo para a vítima seja insignificante --como, por exemplo, no caso do furto de um pacote de biscoitos cometido contra uma grande rede de supermercados. Outro requisito é que o ato seja reprovável, mas não seja grave do ponto de vista social.
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