sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Barbosa assume, e Supremo terá hoje seu primeiro presidente negro


O Supremo Tribunal Federal terá hoje o primeiro presidente negro de sua história com a posse do ministro Joaquim Barbosa, 58. No tribunal desde 2003, quando foi indicado pelo ex-presidente Lula, ele será o 44º presidente do tribunal e ocupará o posto até novembro de 2014.

Barbosa ganhou notoriedade como relator do mensalão, cujo julgamento, o maior já realizado pelo tribunal, já dura mais de três meses.

Desde ontem, ele acumula a relatoria do processo e a presidência da corte, que assumiu interinamente desde sexta-feira, quando Carlos Ayres Britto formalizou sua aposentadoria compulsória.

Mais de 2.000 pessoas, entre elas artistas, foram convidadas para a cerimônia de posse, que terá discursos do presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, do procurador-geral, Roberto Gurgel, do ministro do Supremo Luiz Fux e do próprio Barbosa.

Em seu pronunciamento, ele apresentará as prioridades de sua presidência, como, por exemplo, o foco em "grandes questões" e os julgamentos dos chamados recursos com repercussão geral, mecanismo que permite ao STF escolher um caso específico que terá efeito em outros processos semelhantes.

Após a cerimônia, na sede do tribunal, Barbosa será homenageado pelas associações representativas dos magistrados, que organizaram uma festa para ele e o ministro Ricardo Lewandowski, o vice-presidente da corte, em uma casa de eventos.

Barbosa nasceu em Paracatu (MG), filho de uma faxineira e de um caminhoneiro. Sempre gostou de estudar, atividade que dividia com o futebol. Mudou-se para Brasília, onde cursou o ensino médio, em uma escola pública, e a faculdade de direito, na Universidade de Brasília.

Na UnB, fez mestrado. Depois disso, obteve o título de doutor em direito público pela Universidade de Paris 2.

Antes de ir para o STF, foi por quase 20 anos integrante do Ministério Público Federal em Brasília e no Rio.
Barbosa também foi consultor jurídico do Ministério da Saúde, no governo Sarney, e, no fim dos anos 70, oficial de chancelaria do Ministério de Relações Exteriores, quando trabalhou na Embaixada do Brasil na Finlândia.

O presidente da AMMP, Nedens Ulisses, está em Brasília para participar da posse, representando os membros do Ministério Público de Minas Gerais.(Folha de S. Paulo)

Aprovada a PEC que restringe poder de investigação do MP


Emenda ainda precisa passar duas vezes pela Câmara e pelo Senado

BRASÍLIA - Por 14 votos a dois, foi aprovada nesta quarta-feira numa comissão especial do Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá às polícias o direito privativo de atuar em investigações criminais, retirando do Ministério Público o poder de apurar crimes. Os deputados da comissão não mantiveram, nem mesmo, a exceção para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas, aberta pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Para ser promulgada, a emenda terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 votos, e depois no Senado. 

O relatório de Trad dizia que o Ministério Público poderia atuar, "em caráter subsidiário" em investigações conduzidas pela polícia de crimes cometidos pelos próprios agentes públicos, contra a administração pública e crimes envolvendo organização criminosa. Trad enfatizou que seu parecer desagradava tanto representantes da polícia quanto do Ministério Público e beneficiava a sociedade. Mas não convenceu os colegas. 

Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Viera da Cunha defendeu que a comissão aguardasse o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda, mas também foi voto vencido. 

Desde a semana passada, o presidente da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenta votar o projeto. No início da tarde de nesta quarta-feira ele conseguiu mobilizar os deputados. Dispostos a evitar a votação, Vieira da Cunha (PDT-RS) e o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) conseguiram impedi-la num primeiro momento, mas à noite, em seis minutos, Faria de Sá retomou a sessão e aprovou o relatório de Fábio Trad. Em seguida, simbolicamente, foi aprovado o destaque que modificou o relatório e inviabiliza que o MP possa fazer qualquer investigação. 

- Ninguém questiona a importância do MP, mas cabe à polícia fazer a investigação. A investigação do MP não tem prazo, não tem controle. Os abusos são mais regra do que exceção - disse Bernardo Vasconcellos (PR-MG), autor do destaque que modificou o relatório de Trad. 

Para Molon, o resultado final, com a retirada do artigo que permitia a investigação conjunta da polícia e do Ministério Público em alguns tipos de crime, ficou bem pior: 

- Em vez de ampliar o poder de investigação, a comissão especial limitou. Quem perde é a sociedade.
Representantes de associações dos delegados atuaram para garantir o quórum na comissão, pedindo a presença de deputados na sessão no final da tarde. A Associação dos Delegados de Política do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF, apoiava o texto original. 

- O Ministério Público continua com poder de requisitar diligências. E se o delegado prevaricar e não investigar, o MP pode denunciar - disse o vice-presidente da Adepol, Benito Tiezzi. 

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Alexandre Camanho, acredita que o plenário da Câmara vai reverter a decisão da comissão especial: 

- O poder de investigação do MP deve ser irrestrito. Essa comissão foi majoritariamente composta por delegados, vejo engajamento corporativo. É um ambiente artificial. O plenário da Câmara terá visão diferente. 

Fonte:Infoglobo Comunicação e Participações S.A.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DECISÃO DO STJ

19/11/2012 - 08h05

Juiz não pode alterar enquadramento penal ao receber a denúncia
O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia.

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do artigo 1º, inciso I, da mesma Lei 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos.

“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz.

Novo enquadramento

Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial.

O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime.

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu.

Condições da ação

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória.

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi.

“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro.

Inércia da Justiça

Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atidude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas.

Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”.

O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação.

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias.

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois.

O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Senado aprova mudança processual que pode reduzir lotação de presídios

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará 

O Plenário do Senado Federal aprovou ontem (07/11) o PLC 93/12, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir ao próprio juiz da causa considerar o tempo de cumprimento de prisão provisória ao fixar o regime inicial de prisão do condenado. 

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclarece que a mudança aprovada no CPP facilitará o cumprimento da pena e a liberação de pessoas que estão cumprindo pena além do tempo previsto. Ressaltou que esse é um trabalho proposto pelo Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e tem origem no Ministério da Justiça. 

Na exposição de motivos que acompanhou o projeto - enviado ao Congresso pelo Poder Executivo - o Ministério da Justiça argumentou que o quadro atual vem gerando sofrimento desnecessário e injusto ao preso, obrigado a cumprir pena de prisão além do prazo estabelecido pela Justiça. 

O projeto segue para sanção presidencial. 

Confira a íntegra do Projeto e do Parecer aprovado.
Autor: Conamp

sábado, 13 de outubro de 2012

Lei Maria da Penha não se limita a agressões contra mulher



Embora a Lei Maria da Penha tenha o objetivo de impedir a violência contra a mulher no espaço doméstico, o aumento de pena introduzido na Lei Penal, também pode ser aplicado em situações que a vítima de agressão seja homem. O entendimento foi dado pelos ministros da Quinta Turma, responsável por matérias de direito penal, no Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus de um filho que teria ferido o pai ao empurrá-lo.
No recurso, a defesa do filho sustentou que, antes, a violência doméstica era tida como crime menos ofensivo, passível de pena mais branda, e por isso a incidência trazida pela Lei Maria da Penha deve ser aplicada apenas em casos de violência contra mulheres. 

Ao negar o recurso, ministro Jorge Mussi, afirmou que a Lei Maria da Penha foi introduzida no ordenamento jurídico “para proteger as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, e embora tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade”. 

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Advogados são impedidos de usar tablets e smartphones



O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife. Ele foi repreendido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária. A acusação, que não chegou a ser formalizada, era de que ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências. Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Constrangido, o advogado Marcos Freire, do JCMB Consultores Advogados, ficou sem saber como responder à pergunta do relator do caso que acompanhava no Conselho de Contribuintes mineiro. "Afinal, se a sessão era pública, o que ele poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?", indaga. Ele resolveu gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente.

O advogado Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal. "Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que tem prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas. Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal, em Minas Gerais, de fazer uso da energia do fórum para funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa". Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas lançado na internet pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB paulista, Antonio Ruiz Filho, afirma que não há nenhum caso em discussão na comissão que trate do assunto, mas que, a princípio, não há nada que impeça o advogado de utilizar esses aparelhos para fazer consultas processuais durante uma audiência. "Já vi advogados usando tablets em substituição ao papel para fazer a defesa de seus clientes na área criminal", diz.

Não há, porém, nenhuma disciplina a respeito, segundo Ruiz Filho. Somente a gravação de audiências já é permitida. Está prevista no artigo 417 do Código de Processo Civil (CPC). Mas se houver problemas, afirma o presidente, os advogados podem entrar com representação na Comissão de Prerrogativas da OAB de sua região, para que se avalie o caso concreto.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso."

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, do Ulisses Sousa Advogados Associados, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos.

Adriana Aguiar - De São Paulo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

SOMOS NOTÍCIA LÁ FORA - Alarme Cresce em São Paulo com mais policiais sendo assassinados

Alarm Grows in São Paulo as More Police Officers Are Murdered

Eduardo Anizelli/Folhapress
Policemen stood near the body of a gunman on Saturday after the murder of an off-duty officer. More than 70 police officers have been killed in São Paulo this year.
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Published: October 2, 2012
SÃO PAULO, Brazil — The sun had just begun to rise here one morning in September as André Peres de Carvalho, an officer in a special-operations police squad, prepared to leave his home. Two masked gunmen lurking outside the door did their work quickly, killing him before disappearing by motorcycle into the crazy quilt of São Paulo’s sprawl.

Yasuyoshi Chiba/Agence France-Presse — Getty Images
A military police officer checks inside a car during an operation in Sao Paulo, Brazil last week.
He was one of more than 70 police officers killed this year in São Paulo, Brazil’s largest and most powerful state. The sharp increase in murders of police officers, up almost 40 percent since last year, has raised fears of a resurgence of the First Capital Command, a criminal organization that carried out a harrowing four-day uprising here in 2006 during which almost 200 people were killed.
São Paulo officials have tried to play down the suspected role of the criminal group in this year’s police killings, calling it a violent reaction by a variety of criminals to tougher policing strategies. But security analysts and some members of São Paulo’s own state police force have characterized the killings as deliberate reprisals by the gang, commonly referred to as the P.C.C., or Primeiro Comando da Capital in Portuguese.
“We’re witnessing a low-intensity war unfold between police units and Brazil’s most powerful criminal organization,” said Camila Nunes Dias, a sociologist who specializes in the P.C.C. at the University of São Paulo’s Center for Violence Studies. “The retaliatory nature of this conflict shows that it can endure for some time to come.”
Whoever is responsible, the sharp rise in killings of law enforcement officers reflects the precariousness of major gains made over the last decade in curbing violent crime in São Paulo. While the state is still safer than it once was, it has struggled anew this year with a crime wave, including climbing rates of homicides, rapes and armed robberies, called arrastões, in which teams of thieves assault upscale restaurants and apartment complexes.
The police officer killings have largely unfolded in the metropolitan area of São Paulo, in which about 20 million of the state’s 40 million people live. Some of the killings involved police officers who were reacting to armed robberies, and some of the victims were recently retired officers. But dozens of the deaths are thought to be execution-style murders.
The sheer scale of the killings has unnerved many here. By comparison, there were 56felonious killings of law enforcement officers in 2010 in the entire United States, which has a population of about 314 million.
The fact that so many officers have been killed in this one state has focused new attention on the P.C.C., which emerged in 1993 in São Paulo’s overcrowded prisons, partly in response to the state’s disastrous handling of a 1992 prison uprising in which security forces killed 111 prisoners at a penitentiary complex called Carandiru.
The P.C.C. stunned São Paulo in 2006 when it coordinated its fierce outbreak of violence, in which police officers were also targeted for execution. Since then, the P.C.C. has maintained a lower profile while focusing on its drug trafficking operations.
São Paulo officials claim that no reliable evidence has yet to emerge connecting the P.C.C. to this year’s surge in police officer killings. But other spheres of government appear to have a different take. According to a prominent newspaper here, the federal government’s Brazilian Intelligence Agency, or ABIN, prepared an analysis expressing concern over the potential for police killings by P.C.C. to intensify, drawing a sharp rebuke from Antonio Ferreira Pinto, São Paulo’s secretary of public security.
“The ABIN has no expertise in this area of intelligence,” Mr. Ferreira Pinto said in an interview. He acknowledged that the P.C.C. remained a potent criminal force but contended that other drug trafficking groups were largely responsible for the police officer killings, including relatively obscure “marginais,” or delinquents. Of the P.C.C., he said, “They are more worried about narcotics trafficking than confronting the state.”
The federal intelligence agency declined to comment. The P.C.C.’s mere existence is a highly sensitive issue in Brazil, especially here in the nation’s richest state, highlighting a security challenge rooted in its own prison system. According to investigative news reports, P.C.C. leaders have continued to operate out of prisons, issuing directives by cellphone and exchanging information via pen drives and cellphone memory chips smuggled behind prison walls.
Altogether, the organization has more than 1,300 operatives throughout São Paulo who are expected to pay monthly dues, according to a report this month by the newspaper Folha de São Paulo based on police documents. In exchange, the group pays for legal fees and provides a monthly allowance for an operative’s family in case of arrest or imprisonment.
Similar to the efficiency goals of private companies, the organization also sets detailed targets for its operatives in drug trafficking operations, while also expanding its reach into money laundering. Herbert Teixeira Mendes, a public prosecutor who has scrutinized the P.C.C. for more than a decade, has been quoted as likening its business structure to “franchising.”
A turning point in the P.C.C.’s profile seemed to come in May, when three police officers with Rota, a feared elite special operations squad within São Paulo’s state police force, were arrested after a witness described their torture of a suspected P.C.C. operative. That episode resulted in the killing of the torture victim, along with five other men believed to belong to the P.C.C.
Evidence of extrajudicial executions in separate episodes has long opened the police here to criticism from human rights groups. But the P.C.C. is nothing if not brutal itself.
In its apparent thirst for revenge, possibly in connection to the episodes like the one involving torture in May, the group has directed operatives to closely observe police officers before carrying out executions when they are off duty, sometimes in front of their own families, according to televised testimony by one frightened police officer.
Killings on both sides have shot up in recent weeks. Eight men believed to be working for the P.C.C. were killed in September by officers from Rota. Graham Denyer Willis, a scholar at the Massachusetts Institute of Technology who studies police violence and the P.C.C. in Brazil, described the police unit “like a SWAT team, only much less disciplined.”
None of the 40 officers from Rota involved in the episode, which the authorities described as a confrontation, were injured that day. But with eerie precision, Rota lost one of its men just two weeks later, when Mr. Peres de Carvalho, the off-duty member of the elite squad, was shot at dawn on Sept. 27.
His assailants, like those in dozens of other unsolved killings this year of police officers in São Paulo, remain at large.
TRADUÇÃO
 Alarme Cresce em São Paulo com mais policiais sendo assassinados
Eduardo Anizelli / Folhapress
Policiais estavam perto do corpo de um homem armado no sábado, após o assassinato de um oficial de folga. Mais de 70 policiais foram mortos em São Paulo este ano.Por SIMON ROMEROPublicado: 02 de outubro de 2012
  

SÃO PAULO, Brasil - O sol tinha acabado de começar a subir aqui uma manhã de setembro como André Peres de Carvalho, um oficial em um esquadrão da polícia de operações especiais, preparados para sair de casa. Dois homens armados e mascarados à espreita do lado de fora fez o seu trabalho rapidamente, matando-o antes de desaparecer por motocicleta na colcha de retalhos de expansão de São Paulo. 
Um policial militar foi assassinado dentro de um carro durante uma operação em São Paulo, Brasil, na semana passada.
Ele foi um dos mais de 70 policiais mortos este ano em São Paulo, o estado maior e mais poderoso do Brasil. O forte aumento nos casos de assassinatos de policiais, até quase 40 por cento desde o ano passado, levantou temores de um ressurgimento do Primeiro Comando da Capital, uma organização criminosa que realizou um levantamento de quatro dias angustiante aqui em 2006, durante o qual cerca de 200 pessoas foram mortos.
Funcionários de São Paulo tem tentado desvalorizar o papel suspeita do grupo criminoso em assassinatos deste ano policiais, chamando-o de uma reação violenta por uma variedade de criminosos para mais duras estratégias de policiamento. Mas analistas de segurança e alguns membros da própria força de São Paulo, estado policial têm caracterizado as mortes como represália deliberadas pela quadrilha, comumente referido como o PCC, ou Primeiro Comando da Capital em Português.
"Estamos testemunhando uma guerra de baixa intensidade se desdobrar entre unidades policiais e mais poderosa organização criminosa do Brasil", disse Camila Nunes Dias, sociólogo especializado no PCC da Universidade de São Paulo Centro de Estudos de Violência. "A natureza de retaliação deste conflito mostra que pode perdurar por algum tempo."
Quem é o responsável, a forte subida dos assassinatos de policiais reflete a precariedade de maiores ganhos feitos durante a última década no combate a criminalidade violenta em São Paulo. Enquanto o Estado ainda é mais seguro do que era antes, ele tem lutado novamente este ano com uma onda de crimes, incluindo taxas de escalada de homicídios, estupros e assaltos à mão armada, chamado arrastões, em que as equipes de restaurantes ladrões de assalto e complexos de apartamentos de luxo.
Os assassinatos de oficiais de polícia foram amplamente desdobrada na região metropolitana de São Paulo, em que cerca de 20 milhões do Estado 40 milhões de pessoas vivem. Alguns dos assassinatos policiais envolvidos que estavam reagindo a assaltos à mão armada, e algumas das vítimas foram recentemente se aposentou oficiais. Mas dezenas de mortes são pensados ​​para ser a execução de estilo assassinatos.
A escala dos assassinatos tem enervado muitos aqui. Por comparação, houve assassinatos 56felonious de policiais em 2010 em todos os Estados Unidos, que tem uma população de cerca de 314 milhões.
O fato de que os oficiais tantos foram mortos neste estado um tem focado nova atenção sobre o PCC, que surgiu em 1993 em prisões superlotadas de São Paulo, em parte em resposta à manipulação desastrosa do estado de um levante prisão de 1992 em que as forças de segurança mataram 111 prisioneiros de um complexo penitenciário Carandiru chamado.
O P.C.C. atordoado São Paulo em 2006, quando coordenou seu feroz surto de violência, em que policiais também foram alvo de execução. Desde então, a P.C.C. tem mantido um perfil mais baixo enquanto se concentra em suas operações de tráfico de drogas.
Funcionários de São Paulo afirmam que há evidências de confiança ainda está para surgir ligar o PCC a surgir este ano em assassinatos de oficiais de polícia. Mas outras esferas de governo parecem ter uma pegada diferente. De acordo com um jornal de destaque aqui, Agência do governo federal Brasileira de Inteligência, Abin ou, preparou uma preocupação análise expressar sobre o potencial de assassinatos cometidos pela polícia pelo PCC intensificar, atraindo uma forte reação de Antonio Ferreira Pinto, secretário paulista de segurança pública.
"A Abin não tem experiência na área de inteligência", disse Ferreira Pinto, disse em uma entrevista. Ele reconheceu que o P.C.C. permaneceu uma força potente criminal, mas sustentou que grupos de traficantes de outras drogas foram os principais responsáveis ​​pelas mortes Polícia, incluindo relativamente obscuras "marginais", ou delinqüentes. Do PCC, ele disse: "Eles estão mais preocupados com o tráfico de drogas de confrontar o Estado."
A agência de inteligência federal se recusou a comentar. Mera existência do PCC é uma questão altamente sensível no Brasil, especialmente aqui no estado mais rico do país, com destaque para um desafio de segurança enraizada em seu sistema própria prisão. De acordo com reportagens investigativas, P.C.C. líderes continuaram a operar fora das prisões, a emissão de directivas por celular e intercâmbio de informações através de pen drives e chips de memória de celulares contrabandeados para trás dos muros da prisão.
Ao todo, a organização tem mais de 1.300 agentes em todo São Paulo que são esperados para pagar dívidas mensais, de acordo com um relatório divulgado neste mês pelo jornal Folha de São Paulo com base em documentos da polícia. Em troca, o grupo paga de honorários advocatícios e oferece um subsídio mensal para a família um agente, em caso de detenção ou prisão.
Semelhante às metas de eficiência das empresas privadas, a organização também estabelece metas detalhadas para seus agentes em operações de tráfico de drogas, ao mesmo tempo, expandindo seu alcance em lavagem de dinheiro. Herbert Teixeira Mendes, um promotor público, que analisou o PCC por mais de uma década, foi citado como comparando sua estrutura de negócios para "franchising".
Um ponto de viragem no perfil do PCC parecia vir em maio, quando três policiais com Rota, um temido esquadrão de elite de operações especiais no âmbito da polícia do estado de São Paulo vigor, foram presos depois que uma testemunha descreveu a tortura de um suspeito PCC operatório. Esse episódio resultou na morte da vítima de tortura, juntamente com outros cinco homens que se acredita pertencer ao PCC
Evidência de execuções extrajudiciais em episódios separados há muito tempo abriu a polícia aqui para críticas de grupos de direitos humanos. Mas a P.C.C. é nada se não brutal si.
Na sua sede de vingança aparente, possivelmente em conexão com os episódios como o que envolveu tortura, em maio, o grupo dirigiu agentes para observar de perto os policiais antes de realizar execuções quando estão fora de serviço, às vezes na frente de suas próprias famílias, de acordo com o testemunho televisionado por um policial assustado.
Mortes de ambos os lados dispararam nas últimas semanas. Oito homens acreditavam estar trabalhando para a P.C.C. foram mortos em setembro por agentes da Rota. Graham Denyer Willis, um estudioso do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, que estuda a violência policial eo PCC no Brasil, descreveu a unidade policial "como uma equipe da SWAT, só que muito menos disciplinada."
Nenhum dos 40 oficiais da Rota envolvidos no episódio, o que as autoridades descreveram como um confronto, ficaram feridos naquele dia. Mas com precisão misteriosa, Rota perdeu um de seus homens, apenas duas semanas depois, quando o Sr. Peres de Carvalho, membro de folga do pelotão de elite, foi baleado na madrugada do dia 27 de setembro.
Seus agressores, como os de outras dezenas de assassinatos não resolvidos este ano de policiais em São Paulo, continuam foragidos.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TSE reitera que Lei da Ficha Limpa se estende a várias categorias profissionais


Renata Giraldi

Repórter da Agência Brasil 

Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares, integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais. 

Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar. 

Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em decorrência de infração ética. 

Os oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo. 

Edição: Graça Adjuto

Promotor agride advogado em plenário de Júri



Mas uma vez, venho mostrar os calos que sofrem os colegas advogados na intenção de praticar sua atividade profissional, resguardada nos termos do artigo 268 do CPP "jus postulandi". Momento em que vê sua integridade moral e posteriormente a física sendo lesada pelo representante do Ministério Público. Uma vergonha, mas eles acham que são o quarto poder estatal, infelizmente...

Precisamos que o Judiciário funcione dentro da legalidade e não admita que absurdos como este ocorram...

terça-feira, 2 de outubro de 2012

STJ unifica jurisprudência e diz que qualquer estupro é hediondo

DE BRASÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência para considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão vale para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei unificou os dois tipos e acabou com a divergência. 

Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes hediondos apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais resultassem lesão corporal grave ou morte. 

O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto. Além disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a ser cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da pena para progredir de regime --o criminoso comum deve cumprir 1/6. 

Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto, quanto aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo julgados no STJ. 

Na quarta, o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia que um acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime hediondo. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os recursos que forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução.

sábado, 29 de setembro de 2012

Advogado ameaçado por Capitão da PM em Júri

O advogado Érico Quaresma, que representou o goleiro Bruno com muita habilidade e conhecimento jurídico coloca a testemunha policial militar - capitão no banco das testemunhas e é ameaçado ao inquirir a testemunha. Cabe representação pelo ofendido tanto administrativa quanto criminalmente nos termos do artigo 147 do CP.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Promotor de Justiça agride fisicamente advogado.


Que Advogado Criminalista ainda não recebeu a denominação“Advogado de Bandido” , seja por meio de agressao verbal, seja por meio de uma inocente brincadeira? Eu mesmo já fui chamando assim por um juiz, em pleno corredor do Fórum Henoch Reis.
 
Qual Advogado Criminalista ainda não foi tratado com grosseria, estupidez, por um Promotor que, por sentir animosidade pelo cliente, finda por ofender o seu defensor?
 
Qual Advogado Criminalista, em cumprimento de sua missão sagrada de defender os direitos de seu cliente, ainda não foi advertido por um Promotor de Justiça por estar “ultrapassando limites”?
 
Qual Advogado Criminalista não testemunhou um momento de ego inflado, de absoluta falta de humildade, de repulsivo desejo vingador, por parte de um Promotor de Justiça?
 
Pois no video abaixo, é possivel encontrar, na mesma oportunidade, tudo isso, todas as mais graves ofensas que um membro do Ministério Público pode cometer contra um Advogado, contra um acusado e contra a Justiça, passando pela falta de respeito, pela falta de compromisso com a verdade e desembocando na agressão física.


OS FATOS
 
O Promotor de Justiça ao interrogar o acusado tenta confundi-lo com informação falsa, com pergunda capiciosa. Usa de deboche, é pernicioso. Aos 04:50 da gravação o Advogado de Defesa começa sua participação, sendo, de cara, interrompido pelo Promotor, sempre de forma estúpida. Bom lembrar que o Advogado não interrompeu o Promotor em momento nenhum, mas aguardou seu momento de agir em defesa de seu cliente.
 
05:35 – O advogado dá ênfase em sua defesa, dizendo que o Promotor tentou induzir os jurados a erro.
06:20 – O Advogado fala que não está ali pra agradar mas para fazer a Defesa do acusado.
06:21 – O promotor então respondeu: São tudo bandido!(Deixando claro que falava aquilo para toda a classe da Advocacia)
06:26 – O senhor é advogado do PCC!
06:28 – Você é bandido!
06:34 – Após muito xingamento por parte do Promotor, o Advogado, que além de muito macho é paciente, pois esperou muito, responde “Bandido é a sua mãe!”
06:40 – Inicia a Agressão Física por parte do Promotor, que sabe ofender mas não aceita ser ofendido.
07:17 – O promotor diz “Bandido do PCC do caralho.!

Enfim, ficou óbvio que o citado promotor fez uma pergunta capiciosa, estilo “casca de banana”, claramente objetivando ludibriar o júri e prejudicar o acusado, e o nobilissimo advogado, agindo em defesa de seu cliente, em nome da verdade dos fatos, tratou de corrigir. O promotor não gostou de ver à sua frente um advogado independente e destemido e mostrou sua verdadeira face. E quem ousar sair em defesa do Promotor de Justiça que se cuide, pois a próxima vítima pode ser você!
 
Registro ainda que, quando procurado, o Promotor não quis conceder entrevista. De forma covarde, e já se escondendo na instituição, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público, disse que também foi agredido e tem total interesse no esclarecimento do fato. Certo.
 
Espero que esse senhor seja punido exemplarmente. Espero que sirva de lição, que mostre para os novos advogados que temos uma missão em nome de nosso cliente, em nome da Justiça. Não podemos temer, não podemos quedar inertes diante de abusos, desmandos abuso de autoridade, diante de ameaças.
 
Jamais tolerar comportamento imoral e tendencioso como o que vimos. Não podemos admitir ofensa de qualquer natureza, muito menos intimidação.
 
Deixo aqui meu reconhecimento pelo nobre colega advogado, que deu uma aula, um exemplo de destemor e compromisso com o cliente e com a Justiça, sem deixar de mencionar os nobre Promotores de Justiça que exaltam a lei, a ordem, E que tanto quanto a defesa, aGem em nome da ética, objetivam a Justiça, estes, certamente envergonhados pelo comportamento do colega.
 
Abaixo a ATA da audiência.
 

sábado, 22 de setembro de 2012

Está certo isso? Brasil dos criminosos?



Você sabia que a Constituição Federal estabelece o trabalho obrigatório para maiores de 18 anos (art. 143), por meio do ‘serviço militar obrigatório’ e, no entanto, alguém que mata, rouba, estupra, não pode ser obrigado a prestar serviços à população (poderia arrumar estradas, consertar escolas, auxiliar hospitais, etc), conforme art. 5o, XLVII, ‘c’?
Está certo isso?
 
Você sabia que essa estória de ‘ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo’, tão falada no Brasil, não está escrita na Constituição nem em lei alguma, sendo invenção (interpretação?) de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos ?
Está certo isso?
 
Você sabia que no Brasil o criminoso ‘tem direito a mentir’, já que se disser um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não haverá alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o criminoso mentir responderá por essa mentira, claramente por tumultuar a busca da verdade?
Está certo isso?
 
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de morte (CF, art. 5a, XLVII, ‘a’), para casos de ‘guerra declarada’, e, no entanto, contra essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime organizado e corruptos, não podemos coloca-los sequer em prisão perpétua?
Está certo isso?
 
Você sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado nossas leis com as leis de outros países para favorecer criminosos, e que somente no Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por homicídio e continua solto, enquanto não acabarem os recursos?
Está certo isso?
 
Você sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa, além de receber penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria cumprir a pena toda em regime fechado (preso) e, hoje, em razão de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, raramente um assassino recebe pena alta e, ainda, cumpre somente uma pequena parte da pena para ser colocado em liberdade?
Está certo isso?
 
Você sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece as leis e regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua família (CF, art. 7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou, estuprou, etc, possui direito a ‘auxílio reclusão’ no valor de R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos) vide: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 ?
Está certo isso?
 
Pois é!
Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem.
Eis apenas alguns alertas.
 
Fernando Martins Zaupa
Promotor de Justiça do Tribunal do Júri
MPMS

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Procurador, Demóstenes diz que grampo pode ser prova de crime



CARLA GUIMARÃES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM GOIÂNIA

Há dois meses de volta ao cargo de procurador de Justiça de Goiás, o senador cassado Demóstenes Torres (ex-DEM) tem dado pareceres em que enaltece o direito de ampla defesa dos acusados, usa escutas telefônicas como prova e diz que o crime não é um caminho para a riqueza. 

Em agosto, Demóstenes analisou 29 recursos. Passaram por sua avaliação apelações criminais sobre violação de direito autoral, homicídio, tráfico e roubo, além de pedidos de revisão criminal.
  
Demóstenes Torres, hoje procurador, quando era senador
Demóstenes Torres, hoje procurador, quando era senador   

Em um de seus pareceres, o procurador usa o grampo como a principal prova para a acusação de traficantes. 

Demóstenes foi cassado após desgaste provocado justamente pela divulgação de conversas telefônicas que mostraram sua proximidade com o empresário Carlinhos Cachoeira. Em algumas delas, o então senador tratava o contraventor de "professor" e era saudado como "doutor". No auge do escândalo, Demóstenes chegou a atacar a divulgação de gravações "montadas e editadas" pela Polícia Federal. 

Em um parecer contra traficantes em Goiás, no entanto, o procurador diz que escutas servem como prova.
"Tal assertiva acerca dos laços estreitos que envolvem os recorrentes não consistem em mera ilação abstrata, mas sim, conclusão lógica derivada do áudio das escutas telefônicas interceptadas", escreveu Demóstenes. 

Em outro texto, o ex-senador trata de um caso de sonegação de impostos. 

"Ora, o crime não pode ser alternativa aceitável para a solução de dificuldades de ordem financeira. Se assim o fosse, legalizado estaria o procedimento dos delinquentes, que vivem do cometimento de delitos para fugir da pobreza e a alegam com a mesma frequência que os tribunais a rejeitam", escreveu. 

AMPLA DEFESA
 
Demóstenes defendeu que foi acusado e cassado, em julho, sem provas e sem o direito à ampla defesa.
Agora, em diferentes pareceres como procurador, o ex-senador toca no assunto. 

Ao analisar uma apelação de condenados por tráfico de drogas, afirmou em seu parecer que "a ampla defesa há de se manifestar na feição da autodefesa e da defesa técnica, a qual necessariamente deverá ser razoável e eficaz na proteção dos direitos e garantias do réu". 

No Ministério Público de Goiás, os processos criminais não especializados, como a apelação e revisão criminal, são distribuídos aos procuradores por sorteio eletrônico. 

Eles são enviados ao órgão pelo Tribunal de Justiça, para onde voltam após o parecer dos procuradores. 

LIGAÇÃO COM CACHOEIRA
 
O inquérito para apurar o envolvimento do ex-senador com Cachoeira tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Já a Corregedoria-Geral do Ministério Público em Goiás instaurou uma reclamação disciplinar que vai apurar a idoneidade de Demóstenes para ocupar o cargo. O processo ainda está em andamento.

Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais


Para o CNJ, apesar de tradicionais, as entrevistas afrontam princípio constitucional da impessoalidade

Fonte | Jornal do Brasil - Quarta Feira, 19 de Setembro de 2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz. A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da Corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.
 
Ao final da sessão, que durou mais de sete horas nesta terça-feira, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu o sentimento da maioria dos conselheiros: “Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição”.

Os candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.

Entre as perguntas feitas por desembargadores estavam, por exemplo, as seguintes:
“Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?”.
“Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?”.
“Qual sua religião?”.
“Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?”.

Da tribuna do CNJ, Luis Roberto Barroso argumentou que o procedimento adotado no concurso “ultrapassou a fronteira de todos os erros escusáveis”. O advogado ressaltou que os próprios desembargadores afirmaram que as entrevistas serviam para verificar, além do conhecimento técnico, se o candidato era “talhado” para o ofício de julgar. O advogado rememorou que essa era a prática adotada pela ditadura militar, para excluir dos concursos as pessoas “inadequadas”. À época, esquerdistas, mulheres separadas e homossexuais. “Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o poderoso Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem acha que está acima da lei se comporta abaixo da crítica”.

domingo, 16 de setembro de 2012

TJ-SP tranca inquérito contra advogada de Lindemberg


Por Pedro Canário

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira (10/9), o trancamento de inquérito policial aberto contra a advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, para apurar suposto crime de injúria contra a juíza Milena Dias. Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ concedeu Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Entendeu que a discussão travada entre as duas decorreu do “clima tenso” típico do tribunal do júri.
A briga aconteceu durante o julgamento de Lindemberg, acusado — e condenado — de sequestrar e matar a namorada Eloá Pimentel. Ana Lúcia, durante a defesa de seu cliente, suscitou o “princípio da verdade real”, ao que Milena Dias retrucou que tal princípio não existia. A tréplica da advogada foi que a juíza deveria “voltar a estudar, ler mais”.

Milena Dias entendeu a fala como crime de injúria e pediu abertura de inquérito para apurar a conduta. A OAB paulista entrou no caso para defender as prerrogativas da atuação de Ana Lúcia. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da autarquia, é quem assina o HC apreciado nesta segunda.

Pelas prerrogativas

No HC, Ana Lúcia afirmava que apenas se defendeu do tom “irônico e jocoso” adotado pela juíza durante o julgamento. Trouxe o artigo 133 da Constituição Federal, que elege o advogado como “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

O HC foi distribuído ao desembargador Mário Devienne Ferraz, que o negou. Disse que os fatos alegados nos autos não ficaram comprovados, e chamou atenção para a escolha da via recursal. “O Habeas Corpus não tem limite tão amplo para que se vasculhem os fatos novamente.”

Em voto-vista nesta segunda, o desembargador Péricles Piza de Toledo Júnior discordou do colega. Disse que a discussão foi marcada por “expressões mal colocadas”, mas que não foram troca de ofensas e muito menos injúria. Foram “fruto do clima tenso do júri, que inclusive, no caso concreto, teve ampla cobertura pela imprensa nacional”, disse.

“Embora deselegante, tal episódio não pode ser considerado injúria. A advogada objetivou apenas retrucar as afirmações irônicas da magistrada”, resumiu. Piza citou o mesmo artigo 133 da Constituição e afirmou que as prerrogativas e condições necessárias à atuação do advogado não podem ser “censuradas”. O desembargador Márcio Orlando Bártoli concordou com a divergência. “O advogado é indispensável e inviolável.”

Revisão Criminal pode absolver condenado pelo Júri


Por Elton Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Revisão Criminal pode absolver uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri. O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro convocado Adilson Vieira Macabu. Ficaram vencidos a relatora, ministra Laurita Vaz, e o ministro Jorge Mussi.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em Revisão Criminal, determinou a absolvição de um réu condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos de prisão, por homicídio. Segundo o TJ-SP, a decisão do Conselho de Sentença contrariou as provas dos autos. Ao entrar com a Revisão Criminal, o réu alegou que não poderia ser condenado apenas por ser pai do outro denunciado. Dessa forma, o TJ-SP o absolveu, por entender que não havia certeza de sua participação no crime. Para o Ministério Público, a corte deveria ter determinado um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo o voto de Macabu, a absolvição do réu é uma das prerrogativas da Revisão Criminal. “Entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu”, afirmou. Ao fundamentar sua decisão, ele citou o artigo 626 do Código de Processo Penal, que diz que “julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”.

No caso em questão, Macabu entendeu tratar-se de um “conflito entre valores tutelados pela Constituição Federal”: a soberania dos veredictos e o direito à liberdade. Ao justificar sua decisão, ele citou entendimento do professor Fernando da Costa Tourinho Filho. "Entre o direito de liberdade e a garantia constitucional da soberania dos veredictos, a prevalência é daquele, ante a repugnância que causa a qualquer homem de bem a condenação de um inocente. E essa repulsa pelo erro judiciário é universal", disse Tourinho.

O entendimento de Macabu, porém, não é pacífico no STJ, conforme se verifica no voto da relatora, vencida na questão. Para a ministra Laurita Vaz, o réu deveria ser submetido a um novo julgamento pelo Conselho de Sentença. “Tenho acompanhado julgados desta 5ª Turma no sentido da impossibilidade de a Corte de origem proceder à absolvição do condenado pelo Tribunal do Júri, nos autos de revisão criminal”, afirmou.

Ela relembrou jurisprudência que defende novo julgamento quando decisões do Júri forem contra as provas do processo, como a do ministro Jorge Scartezzini, de novembro de 2002: “A meu sentir, seguindo a exegese da melhor doutrina, o reconhecimento pelo tribunal a quo, de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que em sede revisional, não tem o condão de transferir àquela corte, a competência meritória constitucionalmente prevista como sendo do Tribunal do Júri. Portanto cabe ao tribunal, mesmo em sede de Revisão Criminal, somente a determinação de que o paciente seja submetido a novo julgamento”.

Regimento do STF garante Embargos Infringentes

Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

O julgamento da Ação Penal 470 pelo colendo STF tem suscitado um importante debate sobre instigante tema jurídico: cabem ou não Embargos Infringentes de decisão plenária da Suprema Corte em ação penal originária? Bem, antes da análise do problema, vamos aos aspectos objetivos da contenda, mapeando, gradualmente, os pontos nevrálgicos da discussão de forma a garantir a melhor compreensão das nuances normativas que circundam essa delicada questão processual.
Inicialmente, deve ser destacado que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo (RISTF) dispõe que “cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma” que “julgar procedente a ação penal” (inciso I); posteriormente, o parágrafo único do mesmo artigo 333/RISTF estabeleceu: “O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário, depende na existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta”. Logo, nos exatos termos regimentais, havendo quatro votos divergentes, estaria autorizada a interposição de embargos infringentes.
Ocorre que a Lei 8.038/1990, que regulamentou o trâmite da ação penal originária perante as Cortes Superiores, incorreu em hermético silêncio quanto ao cabimento de embargos infringentes. Assim sendo, levantam-se vozes sustentando que a referida Lei federal revogou tacitamente o artigo 333 do RISTF, colocando uma pá de cal sobre o referido tipo recursal. Dentre as ilustres opiniões manifestadas a favor da revogação, merece destaque o nobre timbre do professor Lenio Luiz Streck, que pontuou a matéria, afirmando que “a Lei 8.038 foi elaborada exatamente para regular o processo das ações penais originárias. Logo, não há como sustentar, hermeneuticamente, a sobrevivência de um dispositivo do RISTF que trata da matéria de modo diferente”[1].
Em que pese a respeitabilidade natural dos pareceres em sentido contrário, entendo que a Lei 8.038/1990 não revogou o artigo 333 do Regimento Interno do STF. Ou seja, no caso de prolação de quatro votos divergentes, será cabível a interposição de recurso de embargos infringentes, nos exatos termos da norma regimental. Aliás, a Lei 8.038/1990, ao invés de revogar, reforçou o poder normativo do RISTF. Isso porque, no artigo 12 da referida Lei 8.038/1990, foi expressamente estabelecido que “finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno”.

Frisa-se, por imperativo: “na forma determinada pelo regimento interno”!

Dessa forma, salvo melhor juízo, o artigo 333 do RISTF permanece absolutamente válido e normativamente hígido. De destacar que a apontada Lei 8.038/1990 em nenhum momento, linha ou entrelinha disse ou fez menção de que almejava revogar o dispositivo regimental. É certo que o artigo 44 da referida Lei dispôs que “revogam-se as disposições em contrário”. Todavia, as disposições que não a contrariem, que a complementem ou versem sobre tópicos jurídicos autônomos e independentes permanecem em absoluto vigor. Falando nisso, um detalhe merece ser realçado: a Lei 8.038/1990 não disse uma vírgula sequer sobre “embargos de declaração” e, até agora, não há notícias de fontes a sustentar o descabimento de declaratórios na espécie. O vazio da crítica especializada soa, no mínimo, sintomático e revelador.

Aliás, tratando-se de tipo recursal penal e, por assim ser, vinculado à garantia fundamental da ampla defesa, não parece razoável que a adoção de um critério de revogação tácita seria o melhor conselheiro hermenêutico para o caso. Ora, a defesa da liberdade não pode ficar à mercê de juízos subjetivos sobre palavras não ditas ou plantadas na desconhecida imaginação do artífice da lei. Nesse contexto, se fosse o caso de revogação do artigo 333 do RISTF, o legislador deveria ter se pronunciado de forma expressa e categórica, tornando sem efeito a regra regimental. Sobre o ponto, merece destaque judicioso voto do ministro Moreira Alves no qual afirma que “a revogação tácita só ocorre quando há incompatibilidade entre leis que sucedem no tempo” (RE 90.993/SP, Segunda Turma, DJ 03 de julho de 1979). Além disso, no caso em questão, o silêncio da lei deve ecoar em benefício do acusado e jamais em favor do acusador, sob pena de resgatarmos tristes e vetustos métodos inquisitórios de processualística penal.

Enaltecendo uma visão orgânica do ordenamento jurídico, bem como as diretrizes inerentes à ampla defesa em matéria penal, é possível concluir que a Lei 8.038/1990 não é incompatível com o artigo 333 do RISTF. Ao contrário, a referida Lei federal compatibiliza-se com a referida norma regimental, pois, conforme já visto, dispôs — em alto e bom vernáculo — que, “finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno”. Portanto, enquanto pertencer ao RISTF, o artigo 333 legitimará a interposição de embargos infringentes em ações penais originárias da Suprema Corte. Aos mais apressados, é bom que se diga que não se está, aqui, a premiar a impunidade ou a morosidade judicial, mas apenas procura-se garantir a inegociável defesa da liberdade nos exatos termos da lei. E o que a lei quer, a Constituição aprova, pois, como um dia disse Rui, “fora da lei não há salvação”[2].

[1] http://www.conjur.com.br/2012-ago-13/mensalao-nao-cabem-embargos-infringentes-supremo
[2] in Discurso de Paulo Brossard, em 9 de agosto 1970, quando de sua escolha a candidato ao Senado Federal.

Execução justa

Sistema eletrônico informará juiz sobre término da pena

Foi sancionada nesta sexta-feira (14/9) a Lei 12.714/12, que determina a adoção de sistema informatizado para o acompanhamento do tempo de cumprimento das penas de prisão, de medida de segurança e de prisão cautelar.

Parte do Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, a lei será publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/09) e entrará em vigor um ano depois. Ela determina que o sistema informatizado para o acompanhamento da execução deve conter ferramentas que informem automaticamente aos juízes as datas do término do cumprimento da pena.

A norma determina também que os dados relacionados ao acompanhamento da execução da pena deverão estar disponíveis para a pessoa presa e seu respectivo defensor, além do promotor responsável pelo caso.

Sua finalidade é evitar que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto em lei ou determinado pelo juiz, situação frequentemente constatada pelos mutirões carcerários e que levou à rápida tramitação do projeto que deu origem à lei, resultado de um Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo em 2011.
 
A lei também estabelece que União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na sua implementação. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que policiais militares não podem elaborar boletins de ocorrência da prática de infração penal de menor potencial ofensivo.


        O acórdão, da 7ª Câmara de Direito Público, reformou sentença de primeira instância que havia concedido em parte mandado de segurança impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra o secretário da Segurança Pública. A entidade pretendia judicialmente a anulação do artigo 1º e seu parágrafo único da Resolução SSP 233/09, que determinava, em suma, que todos os boletins de ocorrência deveriam ser elaborados por delegados de polícia. O Juízo da primeira instância permitiu a lavra dos boletins por policiais militares desde que assinados juntamente com um oficial da PM.

A Fazenda Estadual, em recurso, argumentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a inexistência de direito líquido e certo e a não-ocorrência de prejuízo aos oficiais da Polícia Militar, e, no mérito, alegou que a sentença iria inviabilizar a aplicação de diretrizes traçadas para a administração da Segurança Pública e implicaria a violação da discricionariedade da Administração Pública.

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator da apelação, decidiu reformar a decisão por entender que o direito líquido e certo alegado pela entidade não foi configurado no processo, pela ausência de lesão aos oficiais policiais militares e por o Estado ter credenciais legais para definir normas de atuação das polícias civil e militar. “Entendo que não há direito líquido e certo a ser amparado, pois, pelo que se verifica do caso, a autoridade que elaborou a resolução que se pretende anular não ofendeu qualquer direito dos impetrantes, oficiais de Polícia Militar do Estado de São Paulo, através de sua associação, nem houve ameaça a seu status, pois apenas regulamentou, como lhe é de direito amparado pelo artigo 4º da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207 de 05.01.1979), como devem ser os procedimentos para elaboração de termos circunstanciados, dentro da sua discricionariedade”, declarou.

O resultado foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Coimbra Schmidt e Guerrieri Rezende.

Apelação nº 0035111-71.2009.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (arte)

sábado, 8 de setembro de 2012

MANDOU JUÍZA ESTUDAR Tribunal de Justiça de SP tranca inquérito contra advogada Ana Lúcia Assad


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) trancou o inquérito que apurava suposta ofensa contra a juíza Milena Dias da 4ª Vara Criminal de Santo André pela advogada Ana Lúcia Assad. A advogada, na ocasião, recomendou que a juíza voltasse a estudar. O fato aconteceu em fevereiro deste ano, durante o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes, condenado pela morte de Eloá.

De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional São Paulo, o TJ trancou o inquérito porque  “a conduta imputada (à advogada) não se amolda a nenhum tipo penal”.
A OAB impetrou habeas corpus no dia 3 de maio, assinado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, após o o mesmo pedido ser negado pelo Colégio Recursal da Comarca de Santo André.
O advogado Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias. O conselheiro ressalta que os crimes contra a honra, para serem caracterizados, precisam da intenção deliberada do suposto agente para atentar contra a honra de alguém, o que não teria ocorrido no caso de Assad, já que ela não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão, inopinadamente”.
O episódio que gerou o inquérito aconteceu em fevereiro durante o julgamento de Lindemberg Alves, condenado pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, que era defendido pela advogada Ana Lucia Assad. No segundo dia de julgamento, Assad tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “ah, tá, quer dizer, e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A resposta da magistrada foi irônica: “pelo que eu saiba, esse princípio ou não existe ou não tem esse nome”.
De acordo com o habeas corpus (segundo o qual o princípio de fato existe), que cita notícias veiculadas pela imprensa que reproduziram o diálogo, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que originou a abertura do inquérito policial.
“A decisão liminar do Tribunal de Justiça é positiva, pois paralisa o procedimento até que se avalie a existência de justa causa da imputação contra a advogada”, diz o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.